TRF3 11/01/2013 | Documento | 950 | Publicações Judiciais I - Interior SP e MS | Tribunal Regional Federal 3ª Região
provas referentes ao Concurso Público para o Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva nos
Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso
do Sul - TRE-MS (Edital n 1 - TRE/MS, de 11/10/2012) - Cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa
(Cargo 5) e de Analista Judiciários - Área Judiciária (Cargo 1), qual seja, dia 06/01/2013 (domingo próximo), de
maneira que eventual concessão futura da tutela pleiteada restará sobremaneira prejudicada ante a já realização do
referido certame.Há que se considerar ainda a ausência do perigo de irreversibilidade doprovimento antecipado
que se almeja (periculum in mora inverso), visto que, a concessão do tempo adicional para realização das provas
do Concurso Público para o Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva nos Cargos de Analista
Judiciário e de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral doH.TCEstado do Mato Grosso do Sul - TREMS (Edital n 1 - TRE/MS, de 11/10/2012) não acarretará prejuízos maiores à União Federal, se comparados aos
potenciais danos provenientes da não realização da prova em tempo razoável pelo autor candidato portador de
deficiência visual.Portanto, encontram-se presentes os requisitos para antecipação parcial da tutela pretendida, nos
termos do que dispõe o art. 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser concedida em parte,
em observância aos termos dos artigos 2o, 39, inciso III e 40, Io e 2o, do Decreto n 3.298/1999 e dos Pareceres do
Instituto Sul-Mato-Grossense Para Cegos Florisvaldo Vargas (Fls. 35/37 e 40/42). III - DISPOSITIVOAnte o
exposto, tendo em vista os fatos relatados e documentos acostados aos autos, verificam-se presentesios requisitos
legais autorizadores daanteapação-parcial dos efeitos da tutela (fümus boni iuris e pericu/um in mora), ntermos do
art. 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual DEFIRO PARCIALMENTE a
antecipação da tutela para determinar que:a) a União Federal providencie os atos necessários para que a parte
autora realize a prova referente ao-Cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa (Cargo 5), do Concurso
Público para o Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e de
Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul - TRE-MS, em 06/01/2013,
com tempo adicional equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do tempo regulamentar previsto no respectivo
Edital n 1 - TRE/MS, de 11/10/2012, somando o total de 4:30 hs (quatro horas e trinta minutos), conforme o
Parecer do Instituto Sul-Mato-Grossense Para Cegos Florisvaldo Vargas (Fls. 40/42), e para queb) a União
Federal providencie os atos necessários para que a parte autora realize a prova referente ao Cargo de Analista
Judiciário - Área Judiciária (Cargo 1), do Concurso Público para o Provimento de Vagas e Formação de Cadastro
de Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Mato Grosso do Sul - TRE-MS, em 06/01/2013, com tempo adicional equivalente a 50% (cinqüenta por cento) ao
tempo regulamentar previsto no respectivo Edital n 1 - TRE/MS, de 11/10/2012, somando o total 6:00 hs (seis
horas), conforme o Parecer do Instituto Sul-Mato-Grossense Para Cegos Florisvaldo Vargas (Fls. 35/37), sob pena
de fixação de multa e configuração de desobediência à ordem judicial.Ante a presença dos requisitos previstos na
Lei 1.060/50, art. 4., defiro o requerimento da parte autora e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária,
com a ressalva constante do art. 12 da referida Lei 1.060/50.CITE-SE a União Federal.INTIMEM-SE, COM
URGÊNCIA, as partes desta decisão. Após, vistas ao Ministério Público Federal, para manifestação.
EMBARGOS DE TERCEIRO
0012431-69.2012.403.6000 - FRANCISCO DE ASSIS FONSECA RODRIGUES X ROSANGELA VIDAL
LINHARES RODRIGUES(SP148493 - ALESSANDRO LUIZ DE OLIVEIRA) X RECEITA FEDERAL DO
BRASIL - DELEGACIA DE RIO BRANCO/AC
Emendem os autores a inicial para apontar corretamente a pessoa jurídica que deve figurar no polo passivo, uma
vez que o órgão indicado não tem personalidade jurídica.No prazo de trinta dias, deverão recolher as custas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007536-51.2001.403.6000 (2001.60.00.007536-2) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
EM MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS(MS008713 - SILVANA GOLDONI SABIO E MS005800 JOAO ROBERTO GIACOMINI E MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO E SP122900
- TCHOYA GARDENAL FINA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1029 - CLENIO LUIZ PARIZOTTO) X
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS X
UNIAO FEDERAL X ABADIO DOS SANTOS X ABIGAIL MAZARELO RAMOS X ABIGAIL PEREIRA
MENDES X ADAIR PLACIDO DA ROSA SILVA X ADEJAIR DOS SANTOS APOLINARIO DA SILVA X
ADEJALMA REIS BORGES X ADELIZE ALVES PEREIRA X ADEMIR FIGUEIREDO DUARTE X
ADENILZA ALVES PEREIRA X ADI MARIA DE MOURA MATOS X ADILSON DOS ANJOS NUNES DA
CUNHA X ADIR DE OLIVEIRA PEDREIRA X ADOLFO DA COSTA MORAIS X ADOLFO DE OLIVEIRA
RAMOS X AECIO MACIEL X AFONSA DA SILVA FERREIRA X AGRINALDO SEVERO NUNES X
ALOIZIO DE OLIVEIRA SOARES X AMIR JORGE DO CARMO X ANA RITA SIMOES MENDES X
ANDREIA SANCHES DA SILVA X ANGELINO LOPES DE SOUZA X ANTONIO BRAGA X ANTONIO
DELFINO PEIXOTO DA SILVEIRA X ARACI DA ALMEIDA X ARILDO BOSSAY X ARLETE SOUZA
DOS SANTOS X ARLINDO CANCIAN X ARLY LUCIANO DE OLIVEIRA X AVELINO CANCIAN X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/01/2013
950/1001