18 resultados encontrados para 2001.60.00.007536-2 | hoje: 25/11/2024
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Processos encontrados
rendimentos 0011657-39.2012.403.6000 (1999.60.00.004212-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004212-24.1999.403.6000 (1999.60.00.004212-8)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1530 - THIAGO SANTACATTERINA FLORES) X EDEZIO DE SOUZA PINHO(MS005565 - MARILENA FREITAS SILVESTRE E MS007009 - HELEN DE MIRANDA GRANZOTI) X UNIAO FEDERAL(Proc. MOISES COELHO DE ARAUJO) X EDEZIO DE SOUZA PINHO X UNIAO FEDERAL 1) Recebo os presentes embargos e suspendo a execução respectiva, somente quanto à parte impugnada.
rendimentos 0011657-39.2012.403.6000 (1999.60.00.004212-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004212-24.1999.403.6000 (1999.60.00.004212-8)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1530 - THIAGO SANTACATTERINA FLORES) X EDEZIO DE SOUZA PINHO(MS005565 - MARILENA FREITAS SILVESTRE E MS007009 - HELEN DE MIRANDA GRANZOTI) X UNIAO FEDERAL(Proc. MOISES COELHO DE ARAUJO) X EDEZIO DE SOUZA PINHO X UNIAO FEDERAL 1) Recebo os presentes embargos e suspendo a execução respectiva, somente quanto à parte impugnada.
da testemunha Clovis Bosso, arrolada pela defesa de Celso Ferreira. 4A VARA DE CAMPO GRANDE *ª SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE - 4ª VARA.JUIZ FEDERAL: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. DIRETOR DE SECRETARIA: NAUDILEY CAPISTRANO DA SILVA Expediente Nº 2221 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007536-51.2001.403.6000 (2001.60.00.007536-2) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS(MS008713 - SILVANA GOLDONI SABIO E MS005800 JOAO ROBERTO GIACOMINI E MS006933E - DIEGO PEREI
da testemunha Clovis Bosso, arrolada pela defesa de Celso Ferreira. 4A VARA DE CAMPO GRANDE *ª SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE - 4ª VARA.JUIZ FEDERAL: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. DIRETOR DE SECRETARIA: NAUDILEY CAPISTRANO DA SILVA Expediente Nº 2221 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007536-51.2001.403.6000 (2001.60.00.007536-2) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS(MS008713 - SILVANA GOLDONI SABIO E MS005800 JOAO ROBERTO GIACOMINI E MS006933E - DIEGO PEREI
Campo Novo do Parecis/MT para oitiva da testemunha Vainor Tonin, devendo as defesas acompanharem seu cumprimento. 4A VARA DE CAMPO GRANDE *ª SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE - 4ª VARA.JUIZ FEDERAL: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. DIRETOR DE SECRETARIA: NAUDILEY CAPISTRANO DA SILVA Expediente Nº 2312 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007536-51.2001.403.6000 (2001.60.00.007536-2) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS(MS008713 - SILVANA GOLDONI SABIO E MS005800 JO
CEF, sob o argumento de que a requerida não honrou com o compromisso assumido para financiamento do imóvel descrito na inicial, adquirido com recursos do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, deixando de efetuar o pagamento de encargos contratuais, o que importa no vencimento antecipado da dívida. Embora haja aparente plausibilidade das alegações apresentadas pela autora, tenho que o periculum in mora não se mostra com urgência tal, a ponto de não se poder realizar a audiência de
Campo Novo do Parecis/MT para oitiva da testemunha Vainor Tonin, devendo as defesas acompanharem seu cumprimento. 4A VARA DE CAMPO GRANDE *ª SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE - 4ª VARA.JUIZ FEDERAL: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. DIRETOR DE SECRETARIA: NAUDILEY CAPISTRANO DA SILVA Expediente Nº 2312 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007536-51.2001.403.6000 (2001.60.00.007536-2) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS(MS008713 - SILVANA GOLDONI SABIO E MS005800 JO
critérios de admissão de trabalhadores urbanos e rurais por motivo de idade. No que tange à admissão de servidores para ocupação de cargo público, o art. 39, 3º, determina que seja observado o art. 7º, XXX, ressalvando que a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados quando a natureza do cargo o exigir. E a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a limitação de idade para a inscrição em concurso público encontra-se sumulada, nos seguintes termos (Súmula 683): O lim
critérios de admissão de trabalhadores urbanos e rurais por motivo de idade. No que tange à admissão de servidores para ocupação de cargo público, o art. 39, 3º, determina que seja observado o art. 7º, XXX, ressalvando que a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados quando a natureza do cargo o exigir. E a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a limitação de idade para a inscrição em concurso público encontra-se sumulada, nos seguintes termos (Súmula 683): O lim
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007536-51.2001.403.6000 (2001.60.00.007536-2) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS(MS008713 - SILVANA GOLDONI SABIO E MS005800 JOAO ROBERTO GIACOMINI E MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO E SP122900 - TCHOYA GARDENAL FINA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1029 - CLENIO LUIZ PARIZOTTO) X SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS X UNIAO FEDERAL X ABADIO DOS SANTOS X ABIGAIL MAZARELO R