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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE DR. ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTA BEL CAROLYNE BARBOSA DE ARRUDA MENDES. DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO Expediente Nº 2290 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0005740-39.2012.403.6000 - ALDA GLAGAU FERREIRA X DILA DO LAGO AZEVEDO X NELSON SILVEIRA OZUNA X RITA TENUTA X VERA LUCIA PISOLATO X
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE DR. ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTA BEL CAROLYNE BARBOSA DE ARRUDA MENDES. DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO Expediente Nº 2290 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0005740-39.2012.403.6000 - ALDA GLAGAU FERREIRA X DILA DO LAGO AZEVEDO X NELSON SILVEIRA OZUNA X RITA TENUTA X VERA LUCIA PISOLATO X
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme § 8º do art. 85 do CPC. Sem custas, ante a isenção da parte autora. Encaminhem-se cópias da presente sentença ao Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso do Sul, Receita Federal, TRE-MS e Cartório de Registro Civil
MOREIRA(MS012489 - AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA) X WESLLEY CASTRO CARDOSO(MS003929 RENATO DA ROCHA FERREIRA E MS013034 - PEDRO PAULO SPERB WANDERLEY) Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de f. 993:Oficie-se aos Juízos de Direito da 1ª e 2ª Varas de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande/MS, encaminhando cópia do relatório, voto, ementa e acórdão de f. 949/950, 957, 972/979 e 980, do Tribunal Regiona
Tendo em vista a perda do objeto do presente mandamus (ID n. 36125616), considerando que administrativamente foi concedida a medida pleiteada, julgo extinto o processo, por falta de interesse, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrante. Sem honorários. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação digital. 4ª Vara Federal de Campo Grande MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002486-94.2017.4.03.6000
ALEX YORIOK A:1036 Assinado de forma digital por ALEX YORIOKA:1036 DN: CN=ALEX YORIOKA:1036, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAOTRF3, OU=CERT-JUS INSTITUCIONALA3, OU=AUTORIDADE CERTIFICADORA DA JUSTICA - AC-JUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2013021518114902'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 31/2013 – São Paulo, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II - TRF SUBSECRETARIA
MOREIRA(MS012489 - AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA) X WESLLEY CASTRO CARDOSO(MS003929 RENATO DA ROCHA FERREIRA E MS013034 - PEDRO PAULO SPERB WANDERLEY) Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de f. 993:Oficie-se aos Juízos de Direito da 1ª e 2ª Varas de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande/MS, encaminhando cópia do relatório, voto, ementa e acórdão de f. 949/950, 957, 972/979 e 980, do Tribunal Regiona
0001577-69.2010.403.6005 - ANELCI TEREZINHA GEREMIA BOSIO(MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ANELCI TEREZINHA GEREMIA BOSIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.Em consonância com o art. 10 da Resolução 168, de 5 de dezembro de 2011 do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) RPV(s) elaboradas (folhas retro) antes da transmissão ao TRF. Nessa manifes
REU: UNIÃO FEDERAL DEC IS ÃO Trata-se de procedimento comum que Daltro Fiuza move contra a União Federal, objetivando provimento judicial, em sede de tutela de urgência, que determine a suspensão da decisão do Tribunal de Contas da União 032.048/2016-5 até o julgamento de mérito. Em síntese, alegou que foi eleito prefeito no Município de Sidrolândia/MS e que o opositor nas eleições pediu a impugnação do registro de sua candidatura, utilizando como um dos fundamentos justamente r
No caso de apresentação de embargos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias (CPC, 702, § 2º). Pesquisem-se endereços da parte ré nos sistemas RENAJUD, WEBSERVICE e SIEL TRE-MS. Ficam as partes cientificadas de que este Juízo funciona na Rua Ponta Porã, 1875, Dourados /MS – CEP 79037-102, telefone (67) 3422-9804 e fax (67) 3422-9030. CUMPRA-SE, servindo de MANDADO uma via deste despacho ou CARTA DE CITAÇÃO - a ser encaminhado(a) a SILVIO RAIMUNDO DA SILVA