TRF3 21/11/2012 | Documento | 944 | Publicações Judiciais I - Interior SP e MS | Tribunal Regional Federal 3ª Região
0001577-69.2010.403.6005 - ANELCI TEREZINHA GEREMIA BOSIO(MS005339 - SEBASTIAO
FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ANELCI
TEREZINHA GEREMIA BOSIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, etc.Em consonância com o art. 10 da Resolução 168, de 5 de dezembro de 2011 do Conselho da Justiça
Federal, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) RPV(s) elaboradas
(folhas retro) antes da transmissão ao TRF. Nessa manifestação as partes devem informar se os ofícios
requisitórios estão de acordo com o inteiro teor da Resolução 10/2011 do CJF e com os cálculos apresentados,
incluindo possíveis honorários contratuais e sucumbenciais.Cumpra-se.
0002705-27.2010.403.6005 - MARCIA MEIRE DE JESUS(MS011406 - CASSIA DE LOURDES
LORENZETT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARCIA MEIRE DE JESUS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, etc.Em consonância com o art. 10 da Resolução 168, de 5 de dezembro de 2011 do Conselho da Justiça
Federal, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) RPV(s) elaboradas
(folhas retro) antes da transmissão ao TRF. Nessa manifestação as partes devem informar se os ofícios
requisitórios estão de acordo com o inteiro teor da Resolução 10/2011 do CJF e com os cálculos apresentados,
incluindo possíveis honorários contratuais e sucumbenciais.Cumpra-se.
Expediente Nº 1241
ACAO MONITORIA
0001613-43.2012.403.6005 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X CLEONICE LEITE PEREIRA X
CLAUDEMIR LEITE BARBOSA
Vistos etc.Preceitua a CF/88, art. 5º, XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e das telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal Assim, a permissão à devassa do sigilo de
informações do executado, não é cabível em mero processo monitória como o que se cuida, motivo por que
indefiro a expedição de ofício à secretaria da Receita Federal.Outrossim, com relação à expedição de ofício ao
TRE/MS, haja vista que se trata de providência que interessa exclusivamente à própria autora, cabendo a esta
então proceder com as devidas investigações a fim de satisfazer a sua pretensão. Note-se que se trata de
providência extrajudicial, passível de ser requerida diretamente pela autora àquele órgão, independente de
intervenção deste Juízo. A rigor, não compete ao juiz substituir-se à parte para buscar meio de prova para os autos.
Corroborando tal entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim decidiu a
matéria em julgamento de Agravo de Instrumento:PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES.O procedimento de requisição de informações só é admitido se os esforços
envidados pelo exeqüente não lograrem êxito. A expedição de ofício pelo órgão julgador deve ser o último recurso
do qual se deve lançar mão para a localização do executado e/ou de seus bens.A mera justificação do pedido não é
razão suficiente para o seu deferimento. Necessário se faz a comprovação dos esforços envidados pelo exeqüente
e de seu resultado inexitoso.A CEF limitou-se a justificar ao juiz monocrático seu pleito de requisição de
informações à receita federal e ao TRE, pelo que deve ser mantida a decisão que o indeferiu.Agravo improvido.
(TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO: AG - 9402155694 UF: RJ - QUINTA TURMA Data da decisão:
10/11/1998 ).Ressalte-se que a autora não juntou aos autos qualquer documento que revele a recusa do TER-MS
em fornecer as aludidas informações.Diante das razões expostas, indefiro a expedição de ofício ao TRE-MS, no
sentido de não autorizar a referida diligência.No entanto, com relação à Enersul (Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul), expeça-se ofício para que esta informe se consta no cadastro de clientes o endereço de Cleonice
Leite Pereira, mencionando RG, CPF e filiação.Cumpra-se.
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
0005378-27.2009.403.6005 (2009.60.05.005378-6) - JONATAN COINETE MARQUES(MS005676 - AQUILES
PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, etc.Tendo em vista que na sentença houve decisão no sentido da ausência de reexame necessário e, que o
INSS, expressamente, manifestou desinteresse recursal certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a
execução invertida.
0003117-55.2010.403.6005 - SILVANO GUEDES DOS SANTOS(MS011406 - CASSIA DE LOURDES
LORENZETT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, etc.Tendo em vista que na sentença houve decisão no sentido da ausência de reexame necessário e, que o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/11/2012
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