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comunicações de praxe. Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. ACAO PENAL 0000264-25.2009.403.6000 (2009.60.00.000264-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM) X PEDRO PAULO RODRIGUES(MS015459 - MARCIO SOUZA DE ALMEIDA E MS009500 - MARCOS FERREIRA MORAES E MS019996 - MARCELO MINEI NAKASONE) X ODILON ALVAREZ(MS015459 - MARCIO SOUZA DE ALMEIDA E MS009500 - MARCOS FERREIRA MORAES) Os acusados, intimados nos termos do art. 402 do Código Penal, requerem a oitiva de Ranulfo S
Nos termos da Portaria n. 07/2006-JF01, será a parte embargada intimada para manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 289-400 e esclarecimentos de fls. 472-574, no prazo legal.Int. 0004234-33.2009.403.6000 (2009.60.00.004234-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011164-04.2008.403.6000 (2008.60.00.011164-6)) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS(Proc. 1311 - JOCELYN SALOMAO) X EDIMIR MOREIRA RODRIGUES X ANGELA VARELA BRASIL X DEOVERSINO FRANCA X NEY LACERD
A vista da certidão negativa de f. 1846, manifeste-se a defesa do acusado Alexander Flausino da Rocha em relação à testemunha Hugo Farias Santos, que não foi encontrada (f. 1818 e 1846), implicando o silêncio em desistência tácita de sua oitiva, que fica desde logo, e se for o caso, homologada. Intime-se. Por outro lado, designo o dia 05/06/2018, às 14 horas (horário de Mato Grosso do Sul), para as oitivas das testemunhas de defesa Antonio Bernaba Jorge (f. 1791-v), Djair Provazzi de O
A acusada, em sua resposta à acusação (fl. 356/361), sustentou a inocorrência do crime pelo qual foi denunciada. Ao final, arrolou duas testemunhas em comum com a acusação e uma exclusiva da defesa.Já o Ministério Público Federal, às fls. 363/364, desistiu da oitiva da testemunha de acusação APARECIDA DE LIMA e atualizou o endereço das demais.É a síntese do necessário. Passo a decidir.1) Inicialmente, homologo a desistência da oitiva da testemunha de acusação APARECIDA DE LIMA
A acusada, em sua resposta à acusação (fl. 356/361), sustentou a inocorrência do crime pelo qual foi denunciada. Ao final, arrolou duas testemunhas em comum com a acusação e uma exclusiva da defesa.Já o Ministério Público Federal, às fls. 363/364, desistiu da oitiva da testemunha de acusação APARECIDA DE LIMA e atualizou o endereço das demais.É a síntese do necessário. Passo a decidir.1) Inicialmente, homologo a desistência da oitiva da testemunha de acusação APARECIDA DE LIMA
1) Diante do decurso de prazo acima certificado, intimem-se os acusados MARIA APARECIDA e ORIWALDO para que constituam novo advogado no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser advertidos de que, não o fazendo ou decorrendo in albis o prazo assinalado, sua defesa será promovida pela Defensoria Pública da União.Sendo atendida a determinação deste juízo, intime-se o novo defensor constituído, por publicação, para que apresente defesa preliminar, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrendo in albi
PETICAO 0003753-94.2014.403.6000 - VICENTE MOTA DE SOUZA LIMA X ALEXANDRE JUSTINO DA SILVA(MS015205 - ANDREA JAQUES DE OLIVEIRA) X PAULA MOCHEL MATOS PEREIRA LIMA X FERNANDO LUIZ NUNES Designo o dia 18/02/2016, às 13h50min para a audiência de reconciliação, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. REPRESENTACAO CRIMINAL 0007984-92.1999.403.6000 (1999.60.00.007984-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. BLAL YA
0005785-38.2015.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1561 - DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR) X LUIZ SANCHES(MS010910 - JOAO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO) VISTOS EM INSPEÇÃO.O acusado, em sua resposta à acusação (fls. 72/74), negou a existência do delito que lhe foi imputado pela acusação, reservando-se o direito de discutir o mérito após a instrução processual. Ao final, arrolou testemunhas.Já o Ministério Público Federal, às fls. 77 verso/78, manifestou-se pela invi
O Ministério Público Federal, às f. 201, requereu a decretação de quebramento de fiança com perdimento de metade do valor e prisão preventiva de Vagner da Silva de Oliveira, nos termos dos artigos 312, I, 341, III e V, e 343 do Código de Processo Penal.É a síntese do necessário. Decido.1) Verifico que o investigado Vagner foi preso em flagrante aos 9.4.2015 pela prática, em tese, dos crimes de contrabando de cigarros e art. 183 da Lei n.º 9472/1997 (IPL 0150/2015-4-SR/DPF/MS) e a el
0008271-11.2006.403.6000 (2006.60.00.008271-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM) X ERALDO GOMES DA SILVA(MS011748 - JULIO CESAR MARQUES E MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS012215 - NERY RAMON INSFRAN JUNIOR) X LAURA MARIA SIUFI(MS000786 - RENE SIUFI E MS018099 - JOAO VICENTE FREITAS BARROS) X LUIZ ALEXANDRE PAIVA DE SANTA ROSA(MS013130 - MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRA E MS007777 - ELIANE RITA POTRICH E MS007972 - CELIO DE SOUZA ROSA) Baixem