TJMG 15/06/2021 | Documento | 4 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 15 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Masp.1.217.754-9, Valdeir Gomes da Silva, 01(um) mês referente ao 2º
qq, a contar de 13/09/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.233.070-0, Rafael Lobato Evangelista, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/08/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.233.972-7, Leila Aparecida de Moura Oliveira, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.234.312-5, Lorena Duarte Silva, 02 (dois) meses referentes ao
1º qq. a contar de 21/06/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.242.416-4, Emanuel Jose Ferreira Lima, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 29/09/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.242.485-9, Ilton Jose de Lima, 01(um) mês referente ao 1º qq.
em complementação a contar de 25/10/2021, restando-lhe um saldo de
03 meses.
Masp.1.242.715-9, Isabela Moura e Silva Castro, 01(um) mês referente
ao 2º qq. a contar de 06/09/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.242.945-2, Roberto de Oliveira Abrantes, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/11/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.243.032-8, Rogerio Borges Vasconcelos, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.243.330-0, Jessika Alves Miranda Eloi, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 20/08/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.256.409-2, Denise da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq., em
complementação, a contar de 13/10/2021.
Masp.1.256.420-9, Milena Dutra Miranda, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.256.593-3, Carlos Rafael Mendes de Freitas, 15(quinze) dias
referentes ao 1º qq. a contar de 23/06/2021, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.317.974-2, Rodrigo Rocha dos Santos, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.317.975-9, Juliana Marques Vital, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 19/08/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.326.269-6, Antonio Wiralby Alves de Alencar Junior, 01 (um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 03/11/2021, restando-lhe um saldo
de 02 meses.
Masp.1.330.446-4, Ana Patricia Ferreira Franca, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 16/11/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.359.124-3, Lilia Matos de Sousa, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 13/10/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.414.464-6, Mariléia Colen Dutra de Almeida, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. a contar de 03/01/2022.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.904.623-6, Carlos Eustáquio Moreira
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 08/06/2021
Onde se lê: ...6º qq. adquirido em 19/09/2021.
Leia-se: ...6º qq. adquirido em 19/09/2019.
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 457.941-3, Cristiane Ferreira Lopes.
Motivo: Publicação incorreta do nome da Servidora.
Publicado em 20/03/2021.
Onde se lê: ... Masp.457.941-3, Cristiane Ferreira Lopes Santos,
01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe
um saldo de 10 meses...…
Leia-se: ... Masp.457.941-3, Cristiane Ferreira Lopes, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 10
meses...…
Masp.1.111.444-4, Charliane Pereira Ferreira
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 08/06/2021
Onde se lê: ... . a contar de 01/06/2021....
Leia-se: ... . a contar de 02/06/2021....
Masp.1.256.214-6, Vanessa Candida Alves de Souza
Motivo: Conforme SEI 1510.01.0140167/2021-27
Publicado em 19/05/2021
Onde se lê: ... . a contar de 07/06/2021....
Leia-se: ... . a contar de 21/06/2021....
Férias-prêmio – Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.546.721-2, Sheila Cristina Jaramillo Sanchez, 01(um) mês a contar de 01/07/2021.
Masp.667.868-4, Teles Roberto de Souza Lima, 02 (dois) meses a contar de 10/08/2021.
Masp.1.060.899-0, Alexandro Silveira Caetano, 01 (um) mês a contar
de 15/10/2021.
Masp.1.060.950-1, Sandra Regina de Oliveira, 01 (um) mês a contar
de 01/10/2021.
Masp.1.111.596-1, Lucas de Resende Chaves, 01 (um) mês a contar
de 01/09/2021.
Masp.1.112.032-6, Mariscowth Dias Lopes, 01 (um) mês a contar de
01/11/2021.
Masp.1.112.085-4, Welington Ferrarez Machado, 03 (três) meses a contar de 01/08/2021.
Masp.1.112.642-2, Alan de Oliveira Mesquita, 01(um) mês a contar de
01/08/2021.
Masp.1.127.256-4, Cristiano Rodrigo de Oliveira Ruas, 01 (um) mês a
contar de 01/11/2021.
Masp.1.174.313-5, Evandro Margotti Campos, 01(um) mês a contar de
01/08/2021.
Masp.1.233.032-0, Wender Ordeban da Silva,01 (um) mês a contar de
24/11/2021.
Masp.1.233.485-0, Clailon Breno Silvas, 01 (um) mês a contar de
09/08/2021.
Masp.1.242.345-5, Danilo Moreira Damazio, 01(um) mês a contar de
14/09/2021.
Masp.1.242.462-8, Frederico Rios Soares, 01(um) mês a contar de
01/09/2021.
Masp.1.242.808-2, Michel Ribeiro Tirapeli, 01(um) mês a contar de
01/11/2021.
Masp.1.243.174-8, Sabrina Pelissari, 01(um) mês a contar de
01/03/2022.
Masp.1.243.253-0, Bernardo Santos Oliveira, 01(um) mês a contar de
02/08/2021.
Masp.1.256.505-7, Rubens Bassi Goncalves Filho, 01(um) mês a contar de 01/11/2021.
Masp.1.297.318-6, Pollyanna dos Reis Rodrigues, 01(um) mês a contar de 01/12/2021.
Masp.1.317.930-4, Joelma Antonina de Melo Loschi, 01 (um) mês a
contar de 23/07/2020.
Masp.1.318.182-1, Samantha Martins Sousa Resende, 01 (um) mês a
contar de 20/09/2021.
Masp.1.330.134-6, Washington Alves Moreira Izaias, 15 (quinze) dias
a contar de 27/09/2021.
Masp.1.331.039-6, Luciana Costa Moura, 01 (um) mês a contar de
01/10/2021.
Masp.1.332.895-0, Marcelo Teotonio de Castro, 01 (um) mês a contar
de 29/09/2021.
Masp.1.411.837-6, Sergio Fernandes Batista, 01 (um) mês a contar de
01/02/2022.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2021, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia
Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias-prêmio – Conversão em espécie
Conversão em espécie, nos termos do artigo 31, inciso II, da Constituição do Estado combinado com o artigo 1º § 2º do Decreto nº
44.391/2006, ao cônjuge sobrevivente e/ ou herdeiros, em decorrência
do falecimento de Nelson Pinto Junior, Masp. 340.535-4, referentes a
06(seis) meses de férias prêmio, sendo: 03(três) meses referentes ao 1º
quinquênio, adquiridos em 16/12/1995 e 03(três) meses referentes ao 2º
quinquênio, adquiridos em 14/12/2000.
Conversão em espécie, nos termos do artigo 31, inciso II, da Constituição do Estado combinado com o artigo 1º § 2º do Decreto nº
44.391/2006, ao cônjuge sobrevivente e/ ou herdeiros, em decorrência
do falecimento de Laodiceia Lidia Rocha da Silva, Masp. 366.505-6,
referentes a 06(seis) meses de férias prêmio, sendo: 03(três) meses referentes ao 1º quinquênio, adquiridos em 12/07/1998 e 03(três) meses
referentes ao 2º quinquênio, adquiridos em 11/07/2003.
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
14 1492915 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020 aos servidores: Masp 270993-9,JOSE GARCIA RIBEIRO , por 15 dias, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 20/05/2021;
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora: MARIETA GERALDA RODRIGUES DOS
SANTOS, Masp 339634-8, Auxiliar de Cultura V J, referente ao 6°
quinquênio, a partir 09/06/2021, cujo pagamento se dará a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à servidora MARIETA GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS,
Masp 339634-8, Auxiliar de Cultura V J, a partir de 09/06/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
14 1492677 - 1
Expediente
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede:
Afastamento Preliminar
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do art. 36,
§ 6º da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758
de 2002, artigo 3º da EC/47, acrescentado pela Emenda Constitucional
nº 104/2020, ao servidor Gilson Antônio Guimarães, Masp 357.546-1,
cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ASGPD, Nível III Grau J, a contar de 11/06/2021.
Conversão de Férias Prêmio em Espécie
Nos termos do § 2º, do artigo 1º do Decreto 44.391 de 31/10/2006,
ao herdeiro vinculado à ex-servidora Anny Cristina dos Santos, Masp
365.768-1, conforme processo de Vencimentos Deixados, o saldo de 6
(seis) meses relativo ao 1º e 2º quinquênios de exercício, cargo efetivo
de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento Nível
V, grau C, por motivo de óbito ocorrido em 05/04/2021.
Férias Prêmio – Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, aos servidores:
Dirceu Afonso de Almeida Souza, Masp 1.018.809-2, 8 (oito) meses,
sendo: 3 (três) meses referentes ao 1º quinquênio; 2 (dois) meses referentes ao 2º quinquênio e; 3 (três) meses referentes ao 3º quinquênio de
exercício, a contar de 24/06/2021.
José Clélio de Andrade, Masp 1.044.571-6, 1 (um) mês, referente ao 8º
quinquênio de exercício, a partir de 12/07/2021.
Afastamento por Motivo de Casamento
Afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art.
201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, à servidora Amanda Bianchi da Silva Gonçalves, Masp 1.477.846-8, a contar de 13/05/2021.
Alteração de Nome
Alteração no nome, à vista de documento apresentado, relativo à servidora Amanda Bianchi da Silva Gonçalves, para Amanda Bianchi Guimarães de Aquino, Masp 1.477.846-8.
Quinquênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos
servidores abaixo relacionados:
Adriane Sales Rodrigues Bicalho, Masp 921.092-3, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a contar de 13/06/2021;
Meirivânia Aparecida Vargas, Masp 1.018.465-3, referente ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 03/06/2021;
Aldenir Vianna Pereira, Masp 1.001.394-4, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a contar de 19/06/2020.
Férias Prêmio – Concessão
3 meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/1989,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
Minas Gerais
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, aos servidores abaixo relacionados:
Leonardo Machado Natalino, Masp 1.018.602-1, referentes ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 02/06/2021;
Martin Nunes, Masp 1.018.458-8, referentes ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 08/06/2021;
Meirivânia Aparecida Vargas, Masp 1.018.465-3, referentes ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 03/06/2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
14 1492949 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0002881/2020-46.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
SEI 1220.01.0002881/2020-46, em atendimento aos dispostos no art.
37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag
nº 037, de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de
16 de abril de 2021, em razão do pagamento de valores relativos à
remuneração/proventos após exoneração do servidor O.O.A, MASP
1301887-4, no período de 22/12/2014 a 31/12/2014.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0002879/2020-036.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
SEI 1220.01.0002879/2020-036, em atendimento aos dispostos no
art. 37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução
Seplag nº 037, de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20,
de 16 de abril de 2021, em razão do pagamento de valores relativos à
remuneração/proventos após exoneração da servidora J.T.M, MASP
1278572-1, no período de 24/1/2013 a 31/1/2013.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0002876/2020-84.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
SEI 1220.01.0002876/2020-84, em atendimento aos dispostos no art.
37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag
nº 037, de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de 16
de abril de 2021, em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o falecimento, do servidor W.S.C, MASP
1036148-1, no período de 29/11/2015 a 30/11/2015.
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
14 1492939 - 1
RESOLUÇÃO SEDENº 30, 10 DE JUNHO DE 2021.
Designa membros para a composição de Comissão Processante Permanente e autoridades competentes para a práticas de atos em processos de apuração e constituição de crédito não tributário em processos
a serem instaurados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 93, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002,e no Decreto Estadual nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
art. 1º — Fica criada a Comissão Processante Permanente – CPP com
osmembros indicados no art. 2º para que procedam à instauração de
processos administrativos de apuração e constituição de crédito estadual não tributário, nos termos do Decreto nº 46.668 de 2014e da Lei nº
14.184 de 2002, em desfavor dos interessados indicados por autoridade
competente através de auto de infração, para apuração de supostos danos
ao erário e consequente constituição do crédito não tributário relativo
ao dever de ressarcimento de valores recebidos indevidamente.
art. 2º — Designar Comissão Especial Processante para a condução
dos trabalhos de instrução processual, até a fase de decisão definitiva
sobre a apuração do dano, a ser composta dos seguintes servidores:
I —Questor José de Sousa MASP – 1.219.135-9
II —Sinara Lins Dos Anjos de Freitas MASP–1.478.742-8
III — Cinthia Costa da Silva Oliveira MASP – 1.345.721-3
IV —João Gilberto Pires Coelho MASP–1.153.043-3
V — Jerusa Ribeiro Gamarano MASP–1.476.983-0
Parágrafo Único:A presidência da Comissão Especial Processante,
designada neste ato, ocorrerá sob a coordenação do primeiro indicado.
No seu impedimento, por qualquer natureza, a presidência será assumida sucessivamente pelos servidores, respeitando a ordem de indicação do inciso I deste artigo.
art. 3º — Compete à Comissão Processante Permanente realizar os atos
necessários ao regular andamento do processo, mediante as seguintes
atribuições:
I —exercer as atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo
necessário à elucidação dos fatos;
II —promover as apurações, realizando diligências e coletando
as provas necessárias à comprovação dos fatos, com o objetivo de
reunir os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de
responsabilidade;
III —promover diligência junto à Diretoria dePlanejamento, Orçamento e Finanças para o necessário o levantamento do valor atualizado
dos danos, quando necessário na fase de apuração;
IV —expedir notificação aos interessados, facultando-lhes o ressarcimento dos valores apurados ou a apresentação de defesa;
V —manter o controle dos prazos normativos fixados, bem como dos
que vier a fixar, bem como formular com antecedência, mediante fundamentação, os pedidos de prorrogação de prazo necessário à conclusão
dos trabalhos de apuração;
VI —apresentar relatório final, contendo o relato das atividades de
apuração,lavrando-se termo de conclusãoà autoridade competente para
a decisão quanto à ocorrência de dano ao erário, nos termos do art. 37
do Decreto Estadual nº 46.668 de 2014;
VII—coordenar a gestão processual correlata;
VIII—exercer outras competências correlatas previstas na legislação;
IX—colher as provas necessárias à comprovação dos fatos, bem como
realizar diligências visando alcançar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
X—expedir aviso aos processados, sindicados ou indiciados de acordo
com modelos e legislações correspondentes para que, querendo, apresentem defesa ou recurso;
XI—acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando verificar o seu efetivo cumprimento;
XII—atender à demanda das áreas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no que tange à área de atuação da CPP;
XIII— prestar informações e subsídios necessários à Unidade Setorial
de Controle Interno quando solicitado.
art. 4º— Na hipótese de o interessado requerer o parcelamento do crédito no curso da apuração do dano, conforme lhe faculta o §1º do art.
36, caberá aoDiretor de Planejamento, Orçamento e Finanças decidir
sobre o pedido de parcelamento, bem como acompanhar a quitação
das parcelas, em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº
46.668 de 2014.
art. 5º — Caberá ao servidor nomeado para responder pela chefia de
gabinete proferir decisão, nos termos do art. 39º do Decreto Estadual
nº 46.668 de 2014.
art. 6º — Havendo interposição de recurso, se não houver reconsideração da decisão recorrida no prazo de cinco dias, serão os autos encaminhados ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômicopara a
decisão, nos termos do art. 41 do Decreto Estadual nº 46.668 de 2014.
art. 7º — Após decisão definitiva quanto à constituição do crédito não
tributário, deverá a Comissão Especial Processante dar seguimento aos
atos processuais previstos a partir do art. 45 do Decreto Estadual 46.668
de 2014.
art. 8º — Opoder e obrigaçãode apurar ilícitos administrativos recai
nacomissão instituída nesse ato normativo sempre que não houver uma
comissão especialdesignada para tal.
art. 9º —A delegação de competência contida nesta Resolução tem
validade de 24 meses, contados da data de sua publicação, observado o
disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002.
art. 10º — Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2021.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
14 1492647 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 34, DE 14 JUNHODE 2021.
Prorroga de ofício, até 31 de agosto de 2021, o término da vigência dos convênios de saída, firmados com a SEDESE, no âmbito do que dispõe o §1º e §2º do art . 1º e art . 6º do Decreto Estadual nº 48.162, de 25 de março de 2021.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de atribuição prevista no art.93, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, e em cumprimento ao Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, Decreto nº 47.891, de
20 de março de 2020 e art. 1º do Decreto Estadualnº 48.162, de 19 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, de ofício,até 31 de agosto de 2021, o término da vigência dos convênios de saída listados no Anexo Único desta Resolução, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 48.162/2021.
Art. 2º -A prorrogação de vigência por ofício é registrada no Sistema SIGCON - Saída, sendo tão somente alterada, nos respectivos planos de trabalho, a data prevista para o término davigência do convenio de saída.
Art .3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
Nº DO PROCESSO SEI
1480.01.0003463/2019-86
1480.01.0004329/2019-81
1480.01.0005681/2019-49
1480.01.0005682/2019-22
1480.01.0003536/2019-55
1480.01.0004103/2019-72
1480.01.0006569/2019-32
1480.01.0003803/2019-24
1480.01.0000499/2019-89
1480.01.0004034/2019-92
NÚMERO CONVÊNIO/
PARCERIA
1671001377/2017
1671000797/2018
1671001445/2019
1671001446/2019
1671001686/2017
1671000807/2018
1671000937/2018
1671000855/2017
1481001433/2017
1671001080/2017
TIPO DE INSTRUMENTO
CONVÊNIO
CONVÊNIO
CONVÊNIO
CONVÊNIO
CONVÊNIO
CONVÊNIO
CONVÊNIO
CONVÊNIO
CONVÊNIO
CONVÊNIO
CONVENENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRALIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÚBA
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DEL REI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINÓPOLIS
MUNICÍPIO CONVENENTE
SETE LAGOAS
MUZAMBINHO
OURO VERDE DE MINAS
PADRE PARAISO
GUANHAES
CAMPINA VERDE
SOBRALIA
PIRAUBA
SAO JOAO DEL REI
CAPINOPOLIS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210614230930014.
CNPJ
24.996.969/0001-22
18.668.624/0001-47
18.404.947/0001-23
18.404.764/0001-08
18.307.439/0001-27
18.457.291/0001-07
18.083.055/0001-78
18.554.147/0001-99
17.749.896/0001-09
18.457.234/0001-28