TJMG 23/07/2020 | Documento | 6 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Diário do Executivo
residir em comarca limítrofe à de sua atuação, nos termos do art. 1º,
Parágrafo único, da Deliberação nº 016/2005. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 julho de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
22 1378516 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, N.317/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa a Defensora
Pública CAMILA SOUSA DOS REIS GOMES, MADEP n. 863-D/
MG, para atuar, voluntariamente e sem ônus para a Administração, nos
processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado da Unidade da
Defensoria de Santa Luzia/MG, a partir de 11 de agosto de 2020, com
previsão de término em 18 de dezembro de 2020, podendo tal período
ser antecipado ou prorrogado quando for imprescindível para preservar
a continuidade do serviço público, conforme Resolução 210/2020.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1378513 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO Nº 216/2020
Dispõe sobre a Coordenadoria Local da Defensoria Pública em São
Lourenço/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e considerando a Resolução nº 214/2020, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Roger Vieira Feichas, Madep.
611-D/MG, da função de Coordenador Local substituto da Defensoria
Pública em São Lourenço/MG.
Art. 2º. Designar o Defensor Público Roger Vieira Feichas, Madep.
611-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local da Defensoria
Pública em São Lourenço/MG.
Art. 3º. Designar o Defensor Público Juarez da Silva Salles Júnior,
Madep. 261-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública em São Lourenço/MG.
Art. 4º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1378508 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
RESOLUÇÃO N. 4933 DE 21 DE JULHO DE 2020.
Retifica a progressão horizontal concedida aos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social, a que se referem os incisos VIII, X e XI do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão prevista nos arts. 14 e 16 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977.
RESOLVE:
Art. 1º - Esta resolução tem por finalidade retificar a progressão horizontal concedida aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) relacionados no Anexo desta resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor
de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto nos arts. 14 e 16 da mencionada lei.
Art. 2º - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que os servidores possam receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o art. 2º, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar a Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal (SPPP/CAP), os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os
pagamentos, que serão devidos a partir da data em que fizeram jus à referida progressão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas no respectivo Anexo.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM Comandante-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4933, de 21 de julho de 2020)
Onde se lê:
UNIDADE
20º BPM
20º BPM
CTPM/PATOS DE MINAS
5 RPM
63º BPM
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ SÃO JOAO DEL REI
3 CIA PM IND PE
MATRÍCULA
165.981-2
165.981-2
160.716-7
166589-2
165.480-5
160.724-1
167.018-1
164.667-8
NOME
NATALIA EMILIA MOREIRA DE MELO
NATALIA EMILIA MOREIRA DE MELO
CLEIDE ALVES GONÇALVES
RODRIGO BARCELOS DE OLIVEIRA
ARYEL FILIPE VASCONCELOS SILVA
RICARDO MARIO RODRIGUES
CAMILA DE PAULA CARNEIRO REZENDE
ELISANGELA DA SILVA ARRUDA NARCIZO
SEQ. CARGO
01
01
01
01
01
01
01
01
CARGO
ASPM
ASPM
PEBPM
ASPM
ASPM
EEBPM
PEBPM
ASPM
NÍVEL
I
I
I
I
I
II
I
I
GRAU
B
C
C
B
C
M
C
B
DATA DE RETROAÇÃO
01/07/2017
02/07/2019
02/02/2018
03/01/2018
04/05/2019
02/01/2020
05/04/2018
26/02/2017
RESOLUÇÃO RETIFICADA
RES. 4619, 06/11/2017
RES. 4851, 30/10/2019
RES. 4655, 16/03/2018
RES. 4656, 16/03/2018
RES. 4901, 12/05/2020
RES. 4901, 12/05/2020
RES. 4901, 12/05/2020
RES. 4907,.22/05/2020
MATRÍCULA
165.981-2
165.981-2
160.716-7
166589-2
165.480-5
160.724-1
167.018-1
164.667-8
NOME
NATALIA EMILIA MOREIRA DE MELO
NATALIA EMILIA MOREIRA DE MELO
CLEIDE ALVES GONÇALVES
RODRIGO BARCELOS DE OLIVEIRA
ARYEL FILIPE VASCONCELOS SILVA
RICARDO MARIO RODRIGUES
CAMILA DE PAULA CARNEIRO REZENDE
ELISANGELA DA SILVA ARRUDA NARCIZO
SEQ. CARGO
01
01
01
01
01
01
01
01
CARGO
ASPM
ASPM
PEBPM
ASPM
ASPM
EEBPM
PEBPM
ASPM
NÍVEL
I
I
I
I
I
I
I
I
GRAU
B
C
C
B
C
D
C
B
DATA DE RETROAÇÃO
01/09/2017
01/01/2020
01/07/2018
20/01/2018
01/01/2020
02/02/2020
05/04/2020
24/08/2017
RESOLUÇÃO RETIFICADA
RES. 4619, 06/11/2017
RES. 4851, 30/10/2019
RES. 4655, 16/03/2018
RES. 4656, 16/03/2018
RES. 4901, 12/05/2020
RES. 4901, 12/05/2020
RES. 4901, 12/05/2020
RES. 4907,.22/05/2020
Leia -se:
UNIDADE
20º BPM
20º BPM
CTPM/PATOS DE MINAS
5 RPM
63º BPM
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ SÃO JOAO DEL REI
3 CIA PM IND PE
22 1378505 - 1
RESOLUÇÃO N. 4931 DE 21 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se referem os incisos VIII a XI do art. 1° da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III , § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
e, em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, c/c o artigo 14 da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004.,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG -, relacionados no Anexo desta resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor de
Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada lei.
Art. 2º - Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, para que os servidores civis possam receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas previstas no art. 2º desta Resolução, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP -, o novo grau dos servidores para que possam ser efetivados
os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que fizeram jus à referida progressão.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data em que os servidores civis fizeram jus à progressão na respectiva carreira.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que ser refere o art. 1º da Resolução nº4931, de 21 de julho de 2020)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
3 CIA PM IND
3 CIA PM IND
8ª CIA PM IND
AJ-G
EM/13ª RPM
EM/13ª RPM
16ª RPM
EM 19ª RPM
EM 19ª RPM
25º BPM/19ª RPM
60 BPM
37° BPM
CTPM/MONTES CLAROS
CTPM/ MINAS CAIXA
CTPM/ MINAS CAIXA
CTPM/ MINAS CAIXA
29 BPM
CTPM/ GAMELEIRA
CTPM/ MINAS CAIXA
3 CIA PM IND PE
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO
HPM
EM/15RPM
NÚMERO
165.321-1
166.257-6
165.646-1
166.448-1
165.985-3
166.490-3
166.132-1
165.983-8
166.426-7
165.988-7
165.987-9
166.583-5
167.001-7
160.705-0
160.717-5
161.028-6
166.157-8
161.117-7
160.712-6
164.667-8
144.794-5
147.395-8
144.727-5
165.651-1
165.738-6
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLICIA MILITAR
1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
NOME
JOANA D’ARC GONÇALVES DA SILVA
CLÁUDIA MARIA SILVA FERREIRA
JULIANA ÂNGELA MARTINS PALHARES
RAQUEL CHRISTINE DOS SANTOS SILVA FERREIRA
KELLY APARECIDA RODRIGUES NÉZIO
ANGELO ALBERTO DELBEN FILHO
EDISA MACHADO COSTA ÁLVARO
RAFAEL AQUINO DA PAIXÃO
PATRICIA MENDES FERREIRA PRESTES
LUIZ FELIPE SILVA DE PAULA
TULIO FERREIRA GUALBERTO
ANNA CRISTHINA FREITAS SILVA DA TRINDADE
JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA
ADRIANO ALVES FERNANDES
AMANDA SOUTO FALCÃO MOREIRA
CLARICE BARBOSA DA SILVA
REGIANE FARIA
MOISES GERALDO DE ALMEIDA FILHO
ELIZABETH FERREIRA ANGELINO
ELISANGELA DA SILVA ARRUDA NARCIZO
INAYARA MICHELLE VIEIRA DA COSTA
DINAH ROSA DA LUZ
ANA PAULA DO ESPÍRITO SANTO PIRES
KENNETHY MAGNO OLIVEIRA VALERIO
MARCELLE DIAS ALVES
SEQ. CARGO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
CARGO
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
SEQ. CARGO
1
2
1
CARGO
EEBPM
EEBPM
EEBPM
NÍVEL
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
II
II
II
I
I
GRAU
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
D
D
D
C
D
D
C
F
F
F
C
C
RETROAÇÃO
01/01/2020
04/01/2020
01/06/2019
20/05/2020
01/01/2020
25/02/2020
01/01/2020
01/01/2020
04/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
04/01/2020
05/04/2020
02/02/2020
15/03/2020
02/04/2020
03/05/2020
08/05/2020
20/05/2020
01/01/2020
02/01/2020
02/01/2020
02/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
2 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
CTPM/JUIZ DE FORA
CTPM/ PATOS DE MINAS
CTPM/ VESPASIANO
NÚMERO
167.039-7
160.804-1
167.057-9
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
1 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
NOME
POLIANA STOPA MOREIRA
LUIZ SÉRGIO TEODORO
KARINA APARECIDA ROCHA BENEDITO
NÍVEL
I
I
I
GRAU
C
D
C
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200722222946016.
RETROAÇÃO
05/05/2020
05/04/2020
11/05/2020