10.001 resultados encontrados para rel. min. diva malerbi | hoje: 25/11/2024
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Processos encontrados
2968/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região motivo suficiente para proferir a decisão.” - STJ. 1ª Seção. EDcl no 2451 PODER JUDICIÁRIO MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada JUSTIÇA DO TRABALHO do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Novo pronunciamento a respeito de temas já enfrentados na DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sentença, cuja conclusão não conta com
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6863 as questões submetidas à apreciação não versam sobre omissão, razões expendidas no ID. 6c4fd31. contradição, obscuridade ou erro material, dos quais tratam os É o relatório. artigos 897-A da CLT e 1.022, I, do CPC. II - FUNDAMENTAÇÃO Esclareço que “ojulgadornão estáobrigadoa responder a todas as A leitura do apelo aviado revela que a intenção do
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1049 B) MÉRITO PODER JUDICIÁRIO EMBARGOS DA AUTORA JUSTIÇA DO Segundo a embargante a decisão foi omissa ao não se manifestar acerca de todos os fundamentos aduzidos. A decisão foi proferida em observância aos elementos “capazes de INTIMAÇÃO infirmar a conclusão” e de acordo com o livre convencimento Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb46
3021/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 388 jurisprudência dos nossos Pretórios” (Fls. 1060). INTIMAÇÃO Pleiteou, assim, o reconhecimento de erro de fato e correção da Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: sentença (Fls. 1062). Não houve, assim, qualquer vício. PODER JUDICIÁRIO A sentença foi proferida em observância aos elementos “capazes de JUSTIÇA DO TRABALHO infirma
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2666 1340 de Processo Civil. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Por fim, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de pr
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3511 2692 que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas, quando já tenha encontrado motivo suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada,
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3233 2437 procedimento é indispensável para a expedição do mandado de levantamento. Após, efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDIARA FAGUNDES RODRIGUES MARTINS (OAB 324005/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 355379/SP) Processo 1000051-50.2021.8.26.0586 - Tutela Antecipada Ante
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13484 Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi - Acórdão Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região -, julgado em 8/6/2016 - Informativo nº 585 do STJ
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 dispõe em sentido contrário ao do enunciado 211 da Súmula do STJ, que fica, portanto, superado.” Grifei. Na confluência do exposto, REJEITO os embargos declaratórios, ante a não configuração das hipóteses previstas no artigo 1.022 e incisos do novo Código de Processo Civil, É o voto. NR.PROCESSO: 0290790.94.2012.8.09.0100 de declaração, mesmo que a que
3159/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 14715 para proferir a decisão. CONCLUSÃO Nesse sentido: Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Ementa: O julgador não está obrigado a responder a todas as Trabalho. questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado São Paulo, 04 de Fevereiro de 2021. motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever