10.001 resultados encontrados para TRF-4 | hoje: 05/11/2024
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3047/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Trabalho, recepcionado e potencializado pela Constituição Federal da República de 1988. Cuida-se não apenas de questão jurídica, mas de fato social e também porque não se dizer filosófica. Na verdade, estes dois importantes elementos fazem parte do clamor social, que por sua vez constitui fonte material do Direito. Assim, neste diapasão, a questão afeta à equiparação salarial po
Região: Altero parcialmente a portaria 425.15 para prorrogar a designação da magistrada, para, sem prejuízo da sua jurisdição, processar e julgar os processos distribuídos ao juízo federal da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, com exceção daqueles relacionados à denominada operação lava jato e daqueles com instrução já concluída pelo juízo titular (Período de 25/02/2015 a 21/12/2015). Foi proferida sentença às fls. 1210 a 1270 (7º Volume). Foram condenados em primeiro grau:
3047/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho contra a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, pela qual se denegou seguimento ao seu recurso de revista quanto ao seguinte tema ora impugnado: "EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DE DIFERENÇA SUPERIOR A DOIS ANOS NA FUNÇÃO ENTRE A RECLAMANTE E A PARADIGMA". A URBS - Urbanização de Curitiba S.A. apresentou contraminuta e contrarrazões às págs. 1.948-
Intime-se. Sorocaba/SP. 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5001225-55.2017.4.03.6110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: APARECIDO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO - PR52514 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a ausência de contestação e o início de prova documental referente ao período de trabalho rural, digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando e justificando a pertinência da prov
SEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com o disposto nas Resoluções nºs 17 e 49/2010/ TRF-4, o processo acima indicado foi registrado no sistema E-Proc V2 (Sistema de Processo Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região), será digitalizado no TRF da 4ª Região, passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico. " EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001250-22.2010.404.7000/PR EMBARGANTE : JOSE OMAR ABDO ADVOGADO EMBARGADO : LUIZ FERNANDO FABIANE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL APENSO(S) : 00.0
EMBARGADO : KATIA RITA GIRARDELLO KERN e outros. ADVOGADO : MAURO CAVALCANTE DE LIMA 11ª VARA FEDERAL DE CURITIBA Boletim 11ª Vara Federal de Curitiba Boletim JF Nro 17/2016 Sílvia Regina Salau Brollo Juíza Federal Flávio Antonio da Cruz Juiz Substituto NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Reporto-me, por brevidade, ao relatório que empreendi em fls. 2034 e ss. destes autos. Naquela ocasião, reputei que a União Federal teria cumprido integra
SEGUIR TRANSCRITO: "Em sentença proferida às fls. 3014/3057 todos os acusados desta Ação Penal foram absolvidos. Contra a sentença, o Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação requerendo a condenação dos acusados (3060/3068). O Assistente de Acusação (Banestado Leasing S/A Arrendamento Mercantil) ratificou in totum o recurso do MPF (fl. 3093). A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, deu parcial provimento ao recurso da acusação (fls. 33
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 401 RS 2008.71.17.000401-9 (TRF-4) . Data de publicação: 13/11/2008. Ementa: PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO. PROCURAÇÃO ANTIGA. 1. Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada. Encontrado em: REPRES
3047/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho jurisprudência desse Tribunal. Indevidas, assim, as diferenças salariais e reflexos pretendidos.'" Após examinados os termos do acórdão recorrido, assinalou-se expressamente no despacho que "Diante do quadro fático retratado no julgado, não suscetível de ser reexaminado nesta fase processual, infere-se que o entendimento está em consonância com o item VI da Súmula 06 do Tribunal Su
ÔNUS: Recurso de apelação nº 5000519-37.2017.4.04.7212/TRF, pendente de julgamento no TRF 4. RENAJUD: Restrição de transferência de propriedade nos autos n. 00012103020165120014 da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC e restrição de circulação nos autos 2022-34.2016 da Vara do Trabalho de Palhoça/SC. Depositário(a): Alessandra Cordone – Rua Marechal Deodoro nº 1512, Centro, Concórdia (SC). b) 01 veículo VW/Novo Gol 1.0 City, placas MLK 2130, Renavam 649563565, ano/modelo 1