10.001 resultados encontrados para TRF 4 | hoje: 22/11/2024
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ADVOGADO : ROGERIO COSTA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, a parte exequente, inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transita
EXECUTADO : INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS ALFAIATARIA JOCKEY LTDA ADVOGADO : MIGUEL CAVALI MIRANDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO E SUA APENSA 2000.70.00.016721-8, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletr
Portanto, apenas para os agentes que encontrem correspondência no anexo 11 e 12 da NR15 há limite quantitativo de tolerância. Os agentes nocivos biológicos No que tange aos agentes nocivos biológicos, a NR15 do MTE, em seu anexo n.°14, descreve as atividades em que a insalubridade é caracterizada como insalubre, pelo critério qualitativo: AGENTES BIOLÓGICOS Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalu
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inapli
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicá
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do
APENSO(S) : 2004.72.00.005012-0 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento ao disposto no artigo 234 do Provimento nº. 3/2006, a Secretaria INTIMA as PARTES de que, por força do disposto na Resolução nº. 49, de 14.07.2010, da Assessoria de Planejamento e Gestão do TRF 4ª Região, este processo foi registrado no e-Proc, será digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, tendo em
custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, inciso III, do NCPC. (...)" (fls. 114/115) EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.00.042094-0/PR EXEQUENTE : UN
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, a parte exequente, inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente e