TRF3 05/02/2014 | Documento | 346 | Publicações Judiciais II - JEF | Tribunal Regional Federal 3ª Região
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 401 RS 2008.71.17.000401-9 (TRF-4) . Data de publicação: 13/11/2008.
Ementa: PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO.
PROCURAÇÃO ANTIGA. 1. Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da
ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando
resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada.
Encontrado em: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.PROCURAÇÃO, ASSINATURA, DOIS ANOS,
ANTERIORIDADE, AJUIZAMENTO.FACULDADE, JUIZ.
TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 21895 SP 2002.03.00.021895-4 (TRF-3) . Data de publicação:
03/09/2003. Ementa: PROCESSUAL.SUBSTITUIÇÃO. PROCURAÇÕES ANTIGAS. POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento formal em relação à decisão que determina a substituição de procurações antigas. - É
facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os
interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada. - Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
Pelo exposto, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 51 da Lei n.
9.099/95, 1º da Lei n. 10.259/01, e 267, IV do Código de Processo Civil.
Nesta instância dos Juizados Especiais Federais não há custas judiciais tampouco honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
0008212-40.2013.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6303004005 - AMERICO VIEIRA DO NASCIMENTO (SP214543 - JULIANA ORLANDIN) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ)
0009265-56.2013.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6303003996 - NEWTON LEANDRO DA SILVA (SP249048 - LÉLIO EDUARDO GUIMARAES,
SP282987 - CARINA TEIXEIRA BRAGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ)
0006339-05.2013.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6303003998 - ALEXANDRE DONIZETE RAFAEL (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ)
0008729-45.2013.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6303003999 - ANTONIO LUIZ CAZARIN (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ)
0008712-09.2013.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6303003997 - SERGIO LUIZ PERIN (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ)
0008739-89.2013.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6303004002 - ANEZIO JOSE DE SOUZA (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ)
FIM.
0006768-69.2013.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6303003994 - GEANDRA VITORIA GONCALVES RODRIGUES (SP271839 - ROBERTA
RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO
MUNHOZ)
Trata-se de ação judicial que consta dos autos virtuais, que a parte autora move em face do referido réu.
Recebidos os autos neste JEF em Campinas/SP, foi a parte autora devidamente intimada por meio de despacho
judicial, a promover a juntada de documentos necessários ao desenvolvimento do procedimento jurisdicional.
Deixou a parte autora, entretanto, de cumprir, integralmente e injustificadamente, decisão judicial, impondo-se a
extinção do processo sem resolução de mérito.
Ademais, há jurisprudência a respeito do descumprimento judicial da parte autora:
TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 32495 SC 2009.04.00.032495-7 (TRF-4) . Data de publicação:
25/01/2010. Ementa: PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO ANTIGA. ATUALIZAÇÃO. Apropriada a atuação
judicial, no sentido de determinar a juntada de procuração atualizada pelo advogado da parte, com poderes
específicos para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a expedição de precatório complementar.
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 401 RS 2008.71.17.000401-9 (TRF-4) . Data de publicação: 13/11/2008.
Ementa: PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/02/2014
346/1129