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2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 6884 17042013583583900 Petição em PDF Petição em PDF 000052103109 Documentos associados ao processo Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o Título Tipo Chave de acesso** número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi ew.seam 17103115015819600 CERTIDÃO ATENÇÃO: Cert
3110/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 5 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25, Item XXIV do Regimento Interno e com a aprovação do Tribunal e, considerando o que consta dos autos eletrônicos do PROAD 13899/2020, de aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
3414/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 4 em vista o contido no PROAD nº 2235/2022 e no processo 5007848-12.2022.4.02.5101, resolve: I-Lotar o Oficial de Justiça, MARCIO ANDRE DE SOUSA DOS SANTOS, na Coordenadoria de Gerenciamento de Mandados -Capital (SAJ); II-Esta portaria entra em vigor a partir da publicação. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2022 EDITH TOURINHO Desembargadora Presidente do Tribunal Regio
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1557 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/06/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/06/2014 NR. PROTOCOLO : 419956-13.2012.8.09.0123 AUTOS NR. : 300 NATUREZA : EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE : NILTON PINHEIRO DE MELO EMBARGADO : BANCO SOFISA SA ADV EMBGTE : 11295 GO - REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO ADV EMBGDO : 124517 SP - CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA DESPACHO : III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL,
3643/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5835 Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última 22102610590080200 Certidão Certidão 000164122476 alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, 22101210155723000 Ofício tudo em formato eletrô
3643/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5835 Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última 22102610590080200 Certidão Certidão 000164122476 alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, 22101210155723000 Ofício tudo em formato eletrô
3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ADVOGADO DESTINATÁRIO(S): G C DOS SANTOS SOARES - ESCOLA NOTIFICAÇÃO PJe RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para com ADVOGADO INDUSTRIA parecer ao balcão da secretaria da 36ªVT/RJ, no dia 12/05/2022, às 10h, para cumprir as determinações de id. c5953dd. Em caso de dúvida, acesse a página: TERCEIR
3538/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 5 I-Autorizar a Técnica Judiciária - Área Administrativa, ANA CLAUDIA HENRIQUES BROLLO, a participar do regime de teletrabalho parcial; II- Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação. Rio de Janeiro,10de agosto de 2022 Sônia Regina de Freitas Andrade Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas DIVISÃO DE PROVIMENTO E ENQUADRAMENTO DE CARGOS Portaria Portaria d
em que o Autor (SISEJUFE-RJ) postula a declaração de nulidade dos Atos nos 748/2008 e 749/2008, que vedam o pagamento de pecúnia por horas extras trabalhadas pelos servidores do TRE-RJ nas eleições de 2008. 2. Ofício com data posterior à do ajuizamento da ação, comunicando que as horas extraordinárias seriam pagas, a caracterizar a perda de objeto superveniente da ação. 3. No que tange aos honorários advocatícios, sendo inaplicável o princípio da sucumbência, deve o julgador uti
Vistos em sentença. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da sentença de fls. 241-243 verso, a qual julgou parcialmente procedente o pedido.Alega que referida sentença foi obscura e omissa ao:a) estabelecer o quantum da indenização pelo dano material sem comprovação do prejuízo; b) condenar a parte autora ao ônus sucumbencial acerca do pedido de danos morais não reconhecidos, com base no valor das contribuições mantidas nos últimos ci