TRF3 10/08/2016 | Documento | 782 | Publicações Judiciais I - Interior SP e MS | Tribunal Regional Federal 3ª Região
0001427-94.2010.403.6003 - OSVANI ANTONIO BARBOSA X NASSER ASSAN(MS010101 - VANIA QUEIROZ FARIAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X OSVANI ANTONIO BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X NASSER ASSAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica o(a) exequente intimado(a) acerca do pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos (honorários),
devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(a) executado(a), que estã(ão) à disposição
do(s) beneficiário(s) na Caixa Econômica Federal.
0001593-29.2010.403.6003 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA(MS012397 - DANILA MARTINELLI DE SOUZA REIS LEITUGA E
MS013916 - ODAIR DONIZETE RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ante o teor da certidão de fls. 248v, intime-se o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar o valor exequendo que entende devido.Após,
intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a memória de cálculos apresentada pelo INSS.Em caso de
concordância ou de ausência de manifestação, torno líquidos os cálculos apresentados, devendo-se expedir requisição de pequeno valor ou precatório,
se for o caso.Havendo discordância dos valores apresentados, apresente a parte autora o montante que entende devido, dando-se início à fase de
execução, cabendo, então, à Secretaria providenciar a citação e intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a memória
de cálculos apresentada pela parte autora, em sede de embargos à execução.Neste caso, o INSS deve proceder na forma do artigo 730 e seguintes do
Código de Processo.Intimem-se.Cumpra-se.
0000028-93.2011.403.6003 - MARIA DO CARMO ROSA(SP213210 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA DO CARMO ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica o(a) exequente intimado(a) acerca do pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos
(HONORARIOS), devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(a) executado(a), que
estã(ão) à disposição do(s) beneficiário(s) na Caixa Econômica Federal. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória de cálculo
da diferença devida, instruindo o pedido com planilha discriminada, na qual deverão constar, por exemplo, índices, percentuais e/ou coeficientes
utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados.Transcorrido o prazo sem
manifestação ou apresentação do cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção.
0000893-19.2011.403.6003 - SONIA MARIA FERREIRA LACERDA(MS011994 - JORGE MINORU FUGIYAMA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JORGE MINORU FUGIYAMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ante o teor da certidão de fls. 152v, Intime-se novamente o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar o valor exequendo que entende
devido.intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a memória de cálculos apresentada pelo INSS.Em caso de
concordância ou de ausência de manifestação, torno líquidos os cálculos apresentados, devendo-se expedir requisição de pequeno valor ou precatório,
se for o caso.Havendo discordância dos valores apresentados, apresente a parte autora o montante que entende devido, dando-se início à fase de
execução, cabendo, então, à Secretaria providenciar a citação e intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a memória
de cálculos apresentada pela parte autora, em sede de embargos à execução. Neste caso, o INSS deve proceder na forma do artigo 730 e seguintes
do Código de Processo.Intimem-se.Cumpra-se.Oportunamente, arquive-se.
0001181-64.2011.403.6003 - GABRIEL AMARAL DE SOUZA X REGINA FREIRE AMARAL BRAZ(MS014971B - MANOEL ZEFERINO
DE MAGALHAES NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X GABRIEL AMARAL DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ante o teor da certidão de fls. 164v, intime-se o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar o valor exequendo que entende devido.Após,
intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a memória de cálculos apresentada pelo INSS.Em caso de
concordância ou de ausência de manifestação, torno líquidos os cálculos apresentados, devendo-se expedir requisição de pequeno valor ou precatório,
se for o caso.Havendo discordância dos valores apresentados, apresente a parte autora o montante que entende devido, dando-se início à fase de
execução, cabendo, então, à Secretaria providenciar a citação e intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a memória
de cálculos apresentada pela parte autora, em sede de embargos à execução.Neste caso, o INSS deve proceder na forma do artigo 730 e seguintes do
Código de Processo.Intimem-se.Cumpra-se.
0001394-70.2011.403.6003 - FRANCISCO DOS SANTOS(MS011994 - JORGE MINORU FUGIYAMA E MS007630E - PAULO
ROBERTO IGLESIAS ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X FRANCISCO DOS SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Altere-se a classe processual devendo constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias,
apresentar o valor exequendo que entende devido.Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a memória de
cálculos apresentada pelo INSS.Em caso de concordância ou de ausência de manifestação, torno líquidos os cálculos apresentados, devendo-se
expedir requisição de pequeno valor ou precatório, se for o caso.Havendo discordância dos valores apresentados, apresente a parte autora o montante
que entende devido, dando-se início à fase de execução, cabendo, então, à Secretaria providenciar a citação e intimação do INSS para, no prazo de
30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a memória de cálculos apresentada pela parte autora, em sede de embargos à execução. Neste caso, o INSS deve
proceder na forma do artigo 730 e seguintes do Código de Processo.Intimem-se. Cumpra-se.Oportunamente, arquive-se.
0001674-41.2011.403.6003 - EDSON LOURENCO DE FREITAS(MS004715 - FRANCO JOSE VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X EDSON LOURENCO DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica o(a) exequente intimado(a) acerca do pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos
(HONORARIOS), devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(a) executado(a), que
estã(ão) à disposição do(s) beneficiário(s) na Caixa Econômica Federal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/08/2016
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