TRF3 10/08/2016 | Documento | 783 | Publicações Judiciais I - Interior SP e MS | Tribunal Regional Federal 3ª Região
0000648-71.2012.403.6003 - LUCAS DE ALMEIDA COSTA X LUZIA LOPES DE ALMEIDA COSTA(MS014316 - JOSIELLI VANESSA
DE ARAUJO SERRADO FEGRUGLIA DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X LUCAS DE ALMEIDA
COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica o(a) exequente intimado(a) acerca do pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos
(HONORARIOS), devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(a) executado(a), que
estã(ão) à disposição do(s) beneficiário(s) na Caixa Econômica Federal. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória de cálculo
da diferença devida, instruindo o pedido com planilha discriminada, na qual deverão constar, por exemplo, índices, percentuais e/ou coeficientes
utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados.Transcorrido o prazo sem
manifestação ou apresentação do cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção.
0000709-29.2012.403.6003 - JOSE CLEMILTO TORRES DE SOUZA(MS012795 - WILLEN SILVA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOSE CLEMILTO TORRES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica o(a) exequente intimado(a) acerca do pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos, devendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(a) executado(a), que estã(ão) à disposição do(s)
beneficiário(s) na Caixa Econômica Federal. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória de cálculo da diferença devida,
instruindo o pedido com planilha discriminada, na qual deverão constar, por exemplo, índices, percentuais e/ou coeficientes utilizados no período de
apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados.Transcorrido o prazo sem manifestação ou
apresentação do cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção.
0000729-20.2012.403.6003 - NEUSA APARECIDA DOS SANTOS(MS013557 - IZABELLY STAUT) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X NEUSA APARECIDA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica o(a) exequente intimado(a) acerca do pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos, devendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(a) executado(a), que estã(ão) à disposição do(s)
beneficiário(s) na Caixa Econômica Federal. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória de cálculo da diferença devida,
instruindo o pedido com planilha discriminada, na qual deverão constar, por exemplo, índices, percentuais e/ou coeficientes utilizados no período de
apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados.Transcorrido o prazo sem manifestação ou
apresentação do cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção.
0001439-40.2012.403.6003 - MARCOS ANTONIO BRUNO(MS012795 - WILLEN SILVA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X MARCOS ANTONIO BRUNO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica o(a) exequente intimado(a) acerca do pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos
(HONORARIOS), devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(a) executado(a), que
estã(ão) à disposição do(s) beneficiário(s) na Caixa Econômica Federal.
0001625-63.2012.403.6003 - ROSA MEIRA DE SOUZA DA SILVA(MS012795 - WILLEN SILVA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X ROSA MEIRA DE SOUZA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica o(a) exequente intimado(a) acerca do pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos, devendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(a) executado(a), que estã(ão) à disposição do(s)
beneficiário(s) na Caixa Econômica Federal. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória de cálculo da diferença devida,
instruindo o pedido com planilha discriminada, na qual deverão constar, por exemplo, índices, percentuais e/ou coeficientes utilizados no período de
apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados.Transcorrido o prazo sem manifestação ou
apresentação do cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção.
0000142-61.2013.403.6003 - ROBERTO VACARI(SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES E MS012397 DANILA MARTINELLI DE SOUZA REIS LEITUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ROBERTO VACARI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica o(a) exequente intimado(a) acerca do pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos
(HONORARIOS), devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(a) executado(a), que
estã(ão) à disposição do(s) beneficiário(s) na Caixa Econômica Federal. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória de cálculo
da diferença devida, instruindo o pedido com planilha discriminada, na qual deverão constar, por exemplo, índices, percentuais e/ou coeficientes
utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados.Transcorrido o prazo sem
manifestação ou apresentação do cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção.
0000515-92.2013.403.6003 - ALIRIA CANDIDA DE SOUZA COSTA(MS012795 - WILLEN SILVA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS X ALIRIA CANDIDA DE SOUZA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica o(a) exequente intimado(a) acerca do pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos, devendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(a) executado(a), que estã(ão) à disposição do(s)
beneficiário(s) na Caixa Econômica Federal. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória de cálculo da diferença devida,
instruindo o pedido com planilha discriminada, na qual deverão constar, por exemplo, índices, percentuais e/ou coeficientes utilizados no período de
apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados.Transcorrido o prazo sem manifestação ou
apresentação do cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção.
ALVARA JUDICIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/08/2016
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