TRF3 11/01/2013 | Documento | 948 | Publicações Judiciais I - Interior SP e MS | Tribunal Regional Federal 3ª Região
de cancelamento da distribuição.4- Recolhidas as custas, cite-se.Int.
0013222-38.2012.403.6000 - SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS FEDERAIS NO MATO
GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS(MS008713 - SILVANA GOLDONI SABIO E MS005800 - JOAO
ROBERTO GIACOMINI) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
1- De acordo com entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: é admissível a concessão de benefício da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada cabalmente a impossibilidade de suportar
os encargos do processo, visto não ser possível presumir tal alegação (AGA 502409/MG - Sexta Turma - DJ
15/03/2004 - Relator Paulo Medina).2- No caso, como não ficou comprovada a hipossuficiência do autor, indefiro
o pedido de justiça gratuita.3- Intime-se para recolhimento das custas processuais no prazo de trinta dias, sob pena
de cancelamento da distribuição.4- Recolhidas as custas, cite-se.Int.
0013235-37.2012.403.6000 - FATIMA APARECIDA DO NASCIMENTO(MS005385 - SOLANGE BONATTI)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O art. 3º da Lei n 10.259/2001 fixa a competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar causas de
competência da Justiça Federal que não ultrapassem 60 salários mínimos. Estabelece no 3º que no foro onde
estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. No presente caso, o valor da causa não
ultrapassa 60 salários mínimos. Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o
feito, pelo que determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Capital, dando-se baixa na
distribuição.
0000009-28.2013.403.6000 - ALDO RAMOS SOARES(MS014114 - TANIA REGINA NORONHA CUNHA) X
UNIAO FEDERAL
Recebidos estes autos em virtude de designação para atuação no plantão judiciário durante o período do recesso
forense, nos termos da PORTARIA N MS-POR-2012/00232, da DIRETORIA DO FORO DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, passo a examiná-los.Trata-se de ação ordinária proposta em face
da União Federal, através da qual a parte autora pleiteia, em sede de antecipação de tutela, provimento
jurisdícíonal para a concessão de tempo adicional para realização de provas a serem realizadas em 06/01/2013
(próximo domingo), relativas ao Concurso Público para o Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de
Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Mato Grosso do Sul - TRE-MS (Edital n 1 - TRE/MS, de 11/10/2012), em virtude de apresentar a condição de
deficiente visual, sob os fundamentos expostos.Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.Juntou
documentos.E, em síntese, o relatório. Fundamento e decido.II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS II. 1 - CPC.
ART. 273 - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA --REQUISITOSLEGAISO Código de Processo Civil
assim dispõe:Art. 273. O iuiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação
e:I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; (...) 2o Não se concederá a antecipação da
tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (...) 4o A tutela antecipada poderá ser
revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (...) (Grifou-se).Assim, nos termos do art.
273, do Código de Processo Civil, para a concessão da medida liminar ora pleiteada, mediante a antecipação dos
efeitos da tutela, exige-se a presença de certos requisitos legais, quais sejam: (i) prova inequívoca dos fatos
alegados; (ii) a verossimilhança da alegação trazida pela parte autora (fumus boni iuris); (iii) õ fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação7 Cpericulum in mora), bem como (iv) a ausência de perigo de
irreversibilidade do provimento7 almejado.Ou seja, o deferimento do pedido de antecipação da tutela está
condicionado à existência de prova inequívoca da alegação e ao convencimento do juiz acerca da verossimilhança
desta (CPÇ^art. 273, caput), somados ou ao fundado receio de dano irreparável ou de difíçijirparação (CPC, art.
273, inciso I) ou àcaracterização do abuso do direito de defesa ou ao manifesto propósito protelatório do réu
(CPC, art. 273, inciso II). Cabe, portanto, analisar a presença dos requisitos legais necessários ao deferimento do
pedido de tutela antecipada.Requer a parte autora, em síntese, ordem para que a União Federalpromova a extensão
do tempo de duração das provas referentes ao Concurso-o.. Púbíico para o Provimento de Vagas e Formação de
Cadastro de Reserva nos::. Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Tribunal RegionalEleitoral do
Estado do Mato Grosso do Sul - TRE-MS (Edital nl- TRE/MS, de11/10/2012), a serem realizadas em 06/01/2013
(próximo domingo), virtude deapresentar a condição de deficiente visual.Com efeito, os artigos 2o, 39, inciso III e
40, Io e 2o, do Decreto n 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência, estabelecem nos seguintes termos:psArt. 2^ Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público
assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à
educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao
transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que,
decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. (...)Do Acesso ao
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/01/2013
948/1001