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Processos encontrados
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ALBERTO TAIRA ADV/PROC: PROC. RODRIGO HENRIQUE LUIZ CORREA REU: UNIAO FEDERAL E OUTROS VARA : 1 PROCESSO : 0000009-28.2013.403.6000 PROT: 07/01/2013 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ALDO RAMOS SOARES ADV/PROC: MS014114 - TANIA REGINA NORONHA CUNHA REU: UNIAO FEDERAL VARA : 4 PROCESSO : 0000010-13.2013.403.6000 PROT: 07/01/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS DEPR
CEOLIN E MS015251 - RENATA GARCIA CEOLIN]) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA EM MATO GROSSO DO SUL HENRIQUE CEOLIN, JOÃO RENATO BARBOSA CEOLIN, PAULO HENRIQUE BARBOSA CEOLIN E NARA BARBOSA CEOLIN LYRIO ajuizaram o presente mandado de segurança, apontando o SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO DE REFORMA AGRÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL como autoridade coatora.Alegaram que foi protocolado em 2009 um pedido de certificação das peças técnicas referentes ao serviço do georreferenciamento dos
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada cabalmente a impossibilidade de suportar os encargos do processo, visto não ser possível presumir tal alegação (AGA 502409/MG - Sexta Turma - DJ 15/03/2004 - Relator Paulo Medina).2- No caso, como não ficou comprovada a hipossuficiência do autor, indefiro o pedido de justiça gratuita.3- Intime-se para recolhimento das custas processuais no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito sem análise do mér
de cancelamento da distribuição.4- Recolhidas as custas, cite-se.Int. 0013222-38.2012.403.6000 - SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS FEDERAIS NO MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS(MS008713 - SILVANA GOLDONI SABIO E MS005800 - JOAO ROBERTO GIACOMINI) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM 1- De acordo com entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: é admissível a concessão de benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada cabalmente
oportunidade, a data para realização da perícia. Cientifique-o de que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, pelo que será a Justiça quem arcará com seus honorários, de acordo com a tabela, no valor máximo. O laudo deverá ser entregue em secretaria no prazo de trinta (30) dias, a contar da data designada, a partir de quando, as partes deverão ser intimadas para manifestação. Int. 0000009-28.2013.403.6000 - ALDO RAMOS SOARES(MS014114 - TANIA REGINA NORONHA CUNHA) X UNIAO FEDE