TJMG 11/02/2021 | Documento | 2 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Governo
Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 126, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação
das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas
no Plano Minas Consciente.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529,
de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 2, DE 10 FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de que trata o art. 4° da Resolução Segov n° 759, de 14 de julho de 2020, que institui grupo de trabalho destinado a elaborar plano de integridade específico para a Secretaria de Estado de Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos
do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe
sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI; e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de
maio de 2017,
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 28/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE Nº 62/2019, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 09 de outubro de 2019, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação
da presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
10 1445392 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo de que trata o
art. 4° da Resolução Segov n° 759, de 14 de julho de 2020.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data do
encerramento da vigência da Resolução Segov nº 759, de 14 de julho de
2020, e a data da publicação desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
PORTARIA/COGE Nº 29/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE Nº 52/2019, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 23 de julho de 2019, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação
da presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
10 1445404 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Expediente
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 62/2021
Dispõe sobre a renúncia à nomeação ao cargo de Defensor Público formulada por candidato aprovado no VIII Concurso Público.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº
80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de
outubro de 2009; tendo em vista a renúncia à nomeação apresentada por
candidato aprovado no VIII Concurso Público, nos termos do art. 50, §
5º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a renúncia à nomeação, com o consequente deslocamento para o último lugar da lista de classificação, da candidata
DÉBORA DA SILVA SOUSA, inscrita sob o número 2552239.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1445294 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
Expediente
ATO PMMG Nº 16/ 2021
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenadores de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 126, de 10 de
fevereiro de 2021)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica.
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
SITUAÇÃO
TITULAR
SUBSTITUTO
NR PM
106.748-7
NOME
Ten Cel PM Gibran Condé Guedes
CPF
DATA
773.324.906-68 11/02/2021
126.551-1 Maj PM Carlos Alberto Silva Aleixo Júnior 044.894.186-47 11/02/2021
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA a competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
de 2020)
UNIDADE
CPRv: 1250057; 1250096; 1250099;
1250103; 1250104; 1250105;
1250106; 1250109.
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR
RECLASSIFICAÇÃO (DE 13/02/2021 A 20/02/2021)
Onda amarela
Onda vermelha (regressão de fase)
Onda vermelha
Onda amarela (progressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela (progressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda vermelha (regressão de fase)
Onda vermelha
Onda amarela (progressão de fase)
”
10 1445437 - 1
UNIDADE
CPRv: 1250057; 1250096; 1250099;
1250103; 1250104; 1250105;
1250106; 1250109.
SITUAÇÃO
TITULAR
NR PM
113.847-8
NOME
CPF
DATA
Ten Cel PM Paulo Roberto Teixeira Junior 875.340.376-20 11/02/2021
SUBSTITUTO
124.703-0
Maj PM Wagner Valadão da Silva
031.805.856-17 11/02/2021
Obs: Retificando o Ato nº 15, publicado no Minas Gerais nº 27, de 10/02/2021. A data correta da troca de Ordenadores é 11/02/2021.
Belo Horizonte, 10/02/2021
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
10 1445047 - 1
PRIMEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101414/2021-PA/CAA-1
Ao: nº 133.491-1, 2º Sgt PM Frank Teixeira Valério - SOFI/CAA-1
Anexo: Cópia das Manifestações Protocolo nº 2909202012539 e nº
1310202013578, cópia mensagem via Painel Administrativo Protocolo
nº 202011031854582-2011 referentes a funcionária civil nº 165.307-0,
ASPM Fabiana Cristina Guimarães-SOFI/CAA-1, contendo 05 (cinco)
folhas.
O TENENTE CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE APOIO
ADMINISTRATIVO DA PRIMEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas no artigo 6º, da Resolução
n. 3.283, de 10/05/1996, que contém o Regulamento dos Comandos
Regionais da Policia Militar (R-CRPM), c/c os artigos 218 e 219, da
Lei n. 869, de 05/07/1952, c/c o artigos 15 e 16, inciso III, da Resolução n. 4.289/14-CG, de 13/01/2014, c/c o artigo 9º, da Resolução n.
3.801/2005-CG, e o § 4º, do artigo 4º, da Constituição do Estado de
Minas Gerais e, CONSIDERANDO QUE:
I - Chegou ao conhecimento desta autoridade, por intermédio dos documentos anexos, que a n. 165.307-0, ASPM Fabiana Cristina Guimarães,
deste Centro, se encontra de licença médica em virtude de cirurgia no
joelho, contudo sem manter o devido repouso. Sendo vista, segundo
documentos, deslocando normalmente sem as limitações pós-cirúrgicos
e até mesmo conduzindo o veículo particular;
II - A conduta da Servidora Civil, se confirmada, amolda-se, em tese, ao
descumprimento do dever funcional estabelecido pelo artigo 216, em
seu inciso I (assiduidade), da Lei n. 869, de 05/07/1952 sem prejuízo
do afloramento de outras condutas antiéticas no decorrer da Sindicância
que, de igual modo, deverão ser exaustivamente apuradas e aprofundadas pela Comissão, RESOLVE:
Determinar a instauração de Sindicância Administrativo Disciplinar
em face do servidor civil nº 165.307-0, Fabiana Cristina GuimarãesASPM/CAA-1, com fulcro nos termos do artigo 221, da Lei n. 869,
de 05/07/1952;
Designar, os servidores: 133.491-1, 2º Sgt PM Frank Teixeira Valério
- SOFI/CAA-1 - PRESIDENTE, nº 114.748-7, 2º Sgt PM Leonardo de
Paula Rabelo- COMPRAS/CAA-1 - VOGAL e nº 125.096-8, 3º Sgt PM
Wellington Ricardo do Nascimento - SOFI/CAA-1 - SECRETÁRIO,
para comporem a comissão processante;
Determinar que a P1/CAA-1, publique esta portaria Boletim Interno;
Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do
1º dia útil posterior ao recebimento desta Portaria;
Recomendar à P1 que controle os prazos regulamentares;
Arquivar cópia desta Portaria na P1;
Publicar esta Portaria em BI e no DOEMG;
Quartel em Belo Horizonte - MG, 14/01/2021.
Leonardo dos Santos Silva, Ten Cel PM
Chefe CAA-1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210210221946012.
10 1444986 - 1