667 resultados encontrados para TRE RR | hoje: 05/02/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5843 30/99 Encaminhe-se o feito à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Publique-se. Boa Vista, 14 de outubro de 2016. Presidência - TJRR Boa Vista, 18 de outubro de 2016 ALMIRO PADILHA Presidente Presidência SEI 0005890-04.2016.8.23.8000 Especificação: Sessões e audiências DECISÃO Trata-se de documento originado pelo Desembargador Mauro Campello, no qual comunica a impossibilidade de comparecimento às
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6062 134/183 SECRETARIA GERAL SEI n.º 0000579-95.2017.8.23.8000 Origem: Roodger Nathanael Schau Menezes Araújo de Sousa Assunto: Recurso Administrativo Diretoria - Secretaria Geral Boa Vista, 22 de setembro de 2017 DECISÃO 0222056 16. Logo, considerando que o fato gerador do direito à dispensa do expediente, qual seja, ser requisitado pelo TRE/RR e laborar nas eleições na qualidade de técnico de transmissão e urna eletrônica, de fa
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6409 075/114 edito condenatório e se pretende apelar ou não, advertindo-o do prazo de para tanto, a contar da intimação, para interpor recurso, se assim o quiser. Oportunamente, após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; 2) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima (TRE-RR), para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal e ao Insti
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4604 21/92 PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 1582, DO DIA 29 DE JULHO DE 2011 Presidência - TJRR Boa Vista, 2 de agosto de 2011 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Convalidar a licença para tratamento de saúde do Des. LUPERCINO NOGUEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no período de 25 a 29.07.2011. Publique-se, registre
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6303 094/138 PORTARIA Nº 850, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, Ministério Público Boa Vista, 4 de outubro de 2018 CONSIDERANDO o art. 94-A, inciso II, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RR e resposta da Procuradora-Geral de Justiça, por meio dos Ofícios nº 254 e 267/2018 - GA
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 CALCULO WOL 19090611383140500 CONSULTA SIEL Planilha de Cálculos MARIO. ABATIDO O CÁLCULO HAILTON 000017456752 TRE RR FABIAN 19090611383622300 RELATORIO 000017456751 INFOSEG FABIAN 19090611383101100 RESTRIÇÃO DE PLANILHA Planilha de 19082808192335500 000017380005 19082808185475900 Renajud (consulta) 000017456750 CIRCULAÇÃO DOS 19090611383082800 HONDA X
Boa Vista, 3 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Compulsando os autos, verifica-se que a prescrição da pretensão executória da pena do reeducando ocorreu no dia 16.4.2014, ver mandado de prisão de fl. 243. Logo, ante tal constatação, a extinção da pena do reeducando é medida que se impõe. Posto isso, DECLARO extinta a pena privativa de liberdade do reeducando Werbeth Barbosa Feitosa, em razão da prescrição da pretensão executória em relação à ação penal nº 00
Boa Vista, 10 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico 166 - 0076592-06.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.076592-6 Sentenciado: José Francisco de Aguiar Vistos etc. Trata-se de análise de prescrição da pretensão executória da pena do reeducando acima, atualmente tido como foragido do sistema prisional, condenado à pena de 34 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 12
Boa Vista, 29 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Compulsando os autos, verifico que o reeducando cumpriu a pena imposta na ação penal nº 0030.03.002469-6 no dia 05/05/2016, conforme calculadora de execução penal de fls. 373/375. Logo, a extinção da pena privativa de liberdade do reeducando, em razão do cumprimento, é medida que se impõe. Posto isso, DECLARO extinta a pena do reeducando Antonio Carlos Cunha Delmira, referente à ação penal nº 0030.03.002469-6, nos
1794/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 729 período diurno e outros no período noturno. comportamentos com o intuito de isolar a vítima dos demais Ainda, o Acordo/Convenção Coletiva da categoria, prevê em sua membros do grupo. Entre esses comportamentos, está a prática da cláusula 10ª, que os benefícios do trabalhador noturno, é devido desqualificação profissional, que visa a atacar a capacidade