598 resultados encontrados para Paulo Roberto Gomes Mansur | hoje: 19/11/2024
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1390/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2014 471 se.(...)". O inteiro teor da decisão encontra-se disponíveis no sítio do PROCESSO: 0011500-62.2013.5.18.0008 http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.sea m Assinado pelo(a) Servidor(a) ANA CRISTINA SANTOS BANGOIM, Reclamante:PEDRO BIZZOTTO NETTO da 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA GOIANIA, 9 de janeiro de 2014. Reclamado(a): Paulo Roberto Gom
1412/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014 Servidor Intimação Processo Nº RTOrd-11500-62.2013.5.18.0008 AUTOR PEDRO BIZZOTTO NETTO ADVOGADO JULIO CESAR INACIO DA SILVA(OAB: 30601) RÉU REDE VTVENDAS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP ADVOGADO JOAO CAETANO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 34719) RÉU Paulo Roberto Gomes Mansur ADVOGADO JOAO CAETANO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 34719) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNA
Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Vislumbro a pertinência intrínseca do recurso excepcional, em face da controvérsia instalada sobre os dispositivos legais questionados, para as quais não se encontram precedentes temáticos específicos do Superior Tribunal de Justiça. Por tais fundamentos, ADMITO o Recurso Especial interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Int. São Paulo, 13 de agosto de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000420-35.2017.4.03.6100 AUTOR: LUIS IGNACIO QUINTINO Advogados do(a) AUTOR: MAURO GONZAGA ALVES JUNIOR - SP283927, FERNANDO PEREIRA ALQUALO - SP276210 Advogado do(a) AUTOR: RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Id 828666. Dê-se ciência ao autor da informação prestada pela CEF acerca do cumprimento da decisão que determinou a liberação do valor depositado na conta vinculada do FGTS e do PIS. Id 733184. Dê-se, também, ciência ao autor d
televisão, têm como sócia a pessoa jurídica Costa do Sol Administração e Participações Ltda. Esta, por sua vez, tem como sócia majoritária a BY1 Administração e Participações S/A, sendo PAULO ROBERTO GOMES MANSUR, ocupante do mandato eletivo de Deputado Federal, administrador e representante da última empresa citada.Afirma, também, que o serviço de radiodifusão sonora está atribuído às rés RADIO CULTURA FM SANTOS LTDA. e SOCIEDADE RADIO CULTURA SÃO VICENTE LTDA. E que o se
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 3776 Notificação Processo Nº RTOrd-0001865-56.2014.5.18.0191 AUTOR JOSE BATISTA MARTINS JUNIOR ADVOGADO CEYTH YUAMI(OAB: 16625/GO) RÉU BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB: 14443/BA) Intime-se o Reclamante para ciência de que foi liberado crédito existente nos autos supramencionados. O beneficiário deverá comparecer diret
1455/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2014 Processo: 0011500-62.2013.5.18.0008 Reclamante: PEDRO BIZZOTTO NETTO Reclamado(a): Paulo Roberto Gomes Mansur e outros Código para aferir autenticidade deste caderno: 74665 438
Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2831 1157 Em seguida, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB 107554/SP), ADELSON FERREIRA FIGUEIREDO (OAB 95150/SP) Processo 1015511-62.2015.8.26.0562/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Adelson Ferreira Figueiredo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS -
Nos termos da determinação da Suprema Corte acima mencionada, vê-se que ao recurso extraordinário de fls. 2148/2174 deve ser negado seguimento, ficando prejudicado o agravo em recurso extraordinário interposto pelo recorrente. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE 748.371/MT, reconheceu a inexistência de repercussão geral da alegação de cerceamento de defesa e de violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, sempre que a alegada violação ao
somente para o co-réu Tomas Söderberg. Por fim, dizem que houve excesso de punição, tendo em conta o art. 12 da Lei 8.429/92. É o relatório. Passo a decidir. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. O recurso excepcional busca revolver os fatos discutidos nos autos e demonstrar que eles não estão subsumidos aos dispositivos legais apontados na petição de recurso. Em tal hipótese, não pode ser admitido o recurso, tendo em conta o