TRT18 09/01/2014 | Documento | 471 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1390/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2014
471
se.(...)".
O inteiro teor da decisão encontra-se disponíveis no sítio do
PROCESSO: 11500-62.2013.5.18.0008">0011500-62.2013.5.18.0008
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.sea
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Assinado pelo(a) Servidor(a) ANA CRISTINA SANTOS BANGOIM,
Reclamante:PEDRO BIZZOTTO NETTO
da 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
GOIANIA, 9 de janeiro de 2014.
Reclamado(a): Paulo Roberto Gomes Mansur e outros
Intimação
Processo Nº RTOrd-11500-62.2013.5.18.0008
AUTOR
PEDRO BIZZOTTO NETTO
ADVOGADO
JULIO CESAR INACIO DA
SILVA(OAB: 30601)
RÉU
REDE VTVENDAS ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CAETANO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 34719)
RÉU
Paulo Roberto Gomes Mansur
ADVOGADO
JOAO CAETANO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 34719)
DECISÃO
PAULO ROBERTO GOMES MANSUR e REDE VIVENDAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA embargaram a
decisão de fls. 320/321, alegando que há contradição.
Requereu o pronunciamento deste Juízo, com o acolhimento dos
presentes embargos.
É, em síntese, o relatório.
8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
FUNDAMENTAÇÃO
Juízo de Admissibilidade
Próprios e tempestivos, conheço dos presentes embargos e passo
ao seu julgamento.
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 -
Mérito
Telefone:
Dizem os embargantes que a decisão de fls. 320/321 é
contraditória, visto que o valor do acordo refere-se ao dano moral,
portanto, não há incidência de contribuições previdenciárias ante a
natureza indenizatória da referida verba.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72546