TRT13 02/09/2022 | Documento | 528 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
bem demonstrado na petição da demandante, a constrição judicial,
528
JUIZ DO TRABALHO
nos presentes autos, sucedeu em 09.06.2022, às 10:05 horas (ID.
(assinado eletronicamente)
526C8c0) e a decisão da recuperação judicial na 1ª Vara de
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2022.
Falências e Recuperações Judiciais foi proferida em 15.06.2022, às
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
18:08 horas (ID. Aaa7b61 - Pág. 14).
Ou seja, o deferimento da recuperação judicial foi posterior ao ato
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2022.
da constrição judicial sobre numerário da embargante, não
havendo, assim, qualquer óbice para sua liberação em prol
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
demandante.
Servidor
Nesse sentido é a jurisprudência:
BLOQUEIO DE VALORES ANTES DO DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Os valores bloqueados antes do
deferimento da recuperação judicial da empresa já não integram o
patrimônio da executada, não sendo devida a sua liberação em
favor da executada/recuperanda. Agravo de petição não provido.
TRT- 4 - Agravo De Petição AP 00203893020145040373 (TRT-4)
DEJT 24.08.201
BLOQUEIO DE VALORES ANTES DO DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Os valores bloqueados antes do
Processo Nº ATSum-0000013-64.2022.5.13.0026
AUTOR
JOYCIELE CLAUDINO DE ARRUDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
deferimento da recuperação judicial da empresa podem ser
liberados ao credor, pois não se sujeitam à execução no Juízo
Universal.TRT-4 - Agravo De Petição AP 00002924120155040351
PODER JUDICIÁRIO
(TRT-4) DEJT 12.04.2018.
JUSTIÇA DO
BLOQUEIO DE VALORES ANTES DO DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Os valores bloqueados antes do
deferimento da recuperação judicial da empresa podem ser
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
liberados ao credor, pois não se sujeitam à execução no Juízo
universal. TRT-4 - Agravo De Petição AP 00002579820115040811
(TRT-4) DEJT 06.12.2016.
PROCESSO N° 0000013-64.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Dessa arte, liberem-se os créditos exequendos, até os respectivos
EMBARGANTE: LIQ CORP S.A.
limites, observando-se as retenções legais e fiscais no que couber.
EMBARGADA: JOYCIELE CLAUDINO DE ARRUDA
Após, retornem os autos conclusos, certificando se ainda existem
SENTENÇA
pendências."
I - RELATÓRIO
Nada a mudar ou acrescentar, neste momento processual.
Cuida-se de embargos à execução opostos pela LIQ CORP S.A.
De fato, a penhora on line sucedeu enquanto ainda não havia sido
nos autos da presente ação trabalhista na qual litiga em face de
deferido o pedido de recuperação judicial, adotando-se, por
JOYCIELE CLAUDINO DE ARRUDA pugnando pela suspensão dos
conseguinte, a farta posição jurisprudencial mencionada no
autos processuais, ante o deferimento do pedido de recuperação
despacho retro transcrito.
judicial e a liberação, em seu favor, de eventuais valores existentes
Embargos rejeitados.
na presente execução.
III – DECISÃO
Regularmente intimado, o embargado apresentou resposta.
Diante do exposto, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO a pretensão
É o relatório.
manifestada na impugnação apresentada por LIQ CORP S.A. em
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
face de JOYCIELE CLAUDINO DE ARRUDA, nos termos da
Admissibilidade
fundamentação supra.
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Intimem-se todas as partes.
A matéria em exame foi analisada na decisão de ID. 40e3ee2. Na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188106