TRT12 28/06/2017 | Documento | 768 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2258/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017
TERCEIRO
INTERESSADO
768
VANIO CARDOSO LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA PEREIRA PINTO DE CASTELO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. É certo
que o Julgador não está vinculado ao resultado da perícia, porém,
não infirmado por outro elemento de prova, torna insubsistente a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pretensão de reconhecimento de atividade nociva e a percepção do
correspondente adicional de insalubridade.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000666-47.2014.5.12.0035 (RO)
RECORRENTES: MARIA CRISTINA PEREIRA PINTO DE
CASTELO, ADISER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDO: MARIA CRISTINA PEREIRA PINTO DE CASTELO,
ADISER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO
ORDINÁRIO, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
HENRIQUE GARCIA ROMERO
SC, sendo recorrentes 1. ADISER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, 2. MARIA CRISTINA PEREIRA PINTO DE CASTELO e
recorridas 1. MARIA CRISTINA PEREIRA PINTO DE CASTELO, 2.
ADISER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Da sentença do ID 9de4d94, complementada no ID 764e3a5, em
que se acolheu parcialmente o pedido da inicial, interpõem recurso
ordinário as partes.
A demandada, nas razões do ID 4c4cdeb, pretende afastar a
EMENTA
condenação ao pagamento de horas extras, do adicional de quebra
de caixa, do descanso semanal, das multas convencionais, bem
como reitera o pleito de reconhecimento de litigância de má-fé por
parte da autora.
A demandante, no ID f1485c5, pleiteia as verbas decorrentes da
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