TRT10 30/01/2020 | Documento | 1043 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
1043
Min. Dora Maria da Costa, DEJT 7/2/2014; TRT 10, RO 408-
de revelia e de confissão, pois diz respeito a um reflexo pessoal de
04.2016.5.10.0009, 1ª Turma, Rel. Des. Flávia Simões Falcão,
um ato e não propriamente de um fato que possa haver
DEJT 22/3/2018; TRT 10, RO 1370-30.2016.5.10.0008, 2ª Turma,
controvérsia.
Rel. Des. Mário Macedo Caron, DEJT 10/4/2018), mora rescisória e
Conforme já reconhecido em tópico supra, restou demonstrada a
recolhimento de FGTS (TRT 10, RO 2240-87.2017.5.10.0801, 2ª
retensão dos salários de algumas competências do pacto, estando
Turma, Rel. Des. Elke Doris Just, DEJT 13/3/2018; RO 1713-
portanto configurado o dano moral.
02.2016.5.10.0016, 3ª Turma, Rel. Des. Ricardo Alencar Machado,
Considerando o bem jurídico lesionado, a extensão do dano, a
DEJT 17/11/2017), atraso na licença maternidade (TRT 10, RO
capacidade econômica das partes e do caráter punitivo e
1399-80.2016.5.10.0008, 2ª Turma, Rel. Des. Elke Doris Just, DEJT
pedagógico da compensação financeira, JULGO PARCIALMENTE
13/3/2018), verbas trabalhistas em geral (TRT 10, RO 3899-
PROCEDENTE o pedido para determinar o pagamento de
68.2016.5.10.0801, 3ª Turma, Rel. Juiz Conv. Gilberto Leitão
indenização por dano moral, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
Martins, DEJT 20/2/2018), verbas rescisórias (TST, RR 591-
reais)." (fls. 125/126)
30.2015.5.08.0117, 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Bresciani Pereira,
A reparação por dano moral exige a ação ou omissão dolosa ou
DEJT 17/6/2016; TRT 10, RO 1377-40.2016.5.10.0002, 1ª Turma,
culposa, o resultado danoso e o nexo de causalidade, sendo que no
Rel. Des. Elaine Machado Vasconcelos, DEJT 23/11/2017; RO 2046
caso de dano moral puro, não se exige prova do resultado, mas tão
-21.2016.5.10.0802, 2ª Turma, Rel. Des. Mário Macedo Caron,
somente do fato que fez emergir o atingimento ao patrimônio
DEJT 15/11/2017; RO 014-21.2016.5.10.0001, 3ª Turma, Rel. Des.
imaterial do empregado, tudo nos termos dos arts. 5º, V e X, da CR
José Leone Leite, DEJT 15/12/2017) e reversão da justa causa
e 186 a 188, 927, parágrafo único e 944 a 950, do Cód. Civil.
(TST, RR 128800-91.2002.5.15.0015, 5ª Turma, Rel. Min. João
O valor da indenização é arbitrado pelo juiz, que levará em conta a
Batista Brito Pereira, DJU7/10/2005);
repercussão econômica, a prova da dor e o grau de dolo ou culpa
b) basta o ato ilícito em casos como atraso salarial (TST, RR
do ofensor, sem descuidar do nível social, grau de escolaridade,
215800-03.2005.5.09.0562, 6ª Turma, Rel. Min. Horácio Senna
situação financeira e intensidade da culpa do ofensor, devendo fixar
Pires, DJU 29/2/2008; TRT 10, RO 421-75.2017.5.10.0006, 3ª
um valor que desestimule a atuação do ofensor.
Turma, Rel. Des. José Leone Leite, DEJT 13/4/2018; RO 1148-
No caso, conforme alegação da própria recorrente, a conduta
23.2016.5.10.0021, 3ª Turma, Rel. Juiz Conv. Antônio Umberto de
patronal ensejadora da reparação indenizatória consiste na
Souza Junior, DEJT 22/3/2018), atraso salarial reiterado (TST, RR
ausência de pagamento das verbas rescisórias e do salário do mês
76000-86.2007.5.09.0562, 1ª Turma, Rel. Min. Hugo Carlos
de agosto/2017 (fl. 146).
Scheuermann, DEJT 28/06/2013); falta de baixa na CTPS e
Contudo, esta 3ª Turma entende que a ausência do acerto
recolhimento de FGTS (TRT 10, RO 134-18.2017.5.10.0102, 3ª
rescisório não possui gravidade suficiente para ensejar a presunção
Turma, Rel. Des. José Ribamar Lima Junior, DEJT 9/3/2018).
de abalo moral (a título de exemplo, cito os acórdãos proferidos no
Percebe-se, assim, que, em geral, a 1ª e 2ª Turmas do TRT 10 e
RO 0000420-95.2019.5.10.0111, DEJT 18/10/2019, Relator
alguns julgados da 3ª Turma exigem prova e/ou elemento inicial do
Desembargador Pedro Luíz Vicentin Foltran, e RO 0000130-
dano moral e a 3ª Turma, na maioria dos casos, tem aplicado a
44.2018.5.10.0102, DEJT 1/3/2019 Relator Desembargador Ricardo
teoria do dano moral in re ipsa
Alencar Machado).
Reexaminando a matéria, peço vênia ao Desembargador José
Assim, incumbia à reclamante demonstrar a alegada ofensa a seus
Leone Leite (RO 421-75.2017.5.10.0006, acima citado) para
direitos da personalidade decorrente do não pagamento das verbas
igualmente concluir que a mora salarial reiterada, e também o não
rescisórias e do salário do mês de agosto/2017, o que não ocorreu.
pagamento da rescisão por meses, é capaz, por si só, de gerar uma
Esclareço que o atraso de apenas um mês de salário não
incerteza permanente no empregado, apta o suficiente a ensejar
caracteriza a mora salarial contumaz prevista no art. 2º, §1º, do
dano moral em face de constrangimento ilegal, abalos e transtornos
Decreto-lei nº 368/68, que exige o atraso de pelo menos três
psíquicos, especialmente diante da necessidade premente de
salários.
honrar compromissos financeiros em prejuízo do seu nome e de sua
Desse modo, a conduta patronal indicada pela autora, no
imagem perante terceiros. Nas demais hipóteses, mantém-se o
entendimento desta Turma, sequer autorizaria o deferimento da
entendimento de que é necessário um mínimo de prova da
indenização por dano moral, menos ainda, a majoração pretendida.
repercussão do ato ilícito no plexo de valores imateriais do
Nego provimento.
empregado, conforme jurisprudência majoritária, mesmo em casos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146494