TRF3 28/08/2017 | Documento | 324 | Publicações Judiciais I | Tribunal Regional Federal 3ª Região
TRF 3, AC 00042143320014036126, DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO, QUARTA TURMA, 08/07/2015.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo para reconhecer em favor da agravante o direito à imunidade recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, e
§ 2º da CF/88.
É o voto.
EM EN TA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PRÓPRIO
DO ESTADO. ABASTECIMENTO ALIMENTAR. IMUNIDADE RECÍPROCA.
1. Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado, embora não se encontrem abrangidas pela
literalidade do texto constitucional, pode-se extrair da jurisprudência do STF a orientação no sentido de que também fazem jus à imunidade traçada
pela norma prevista no artigo 150, VI, a, e § 2º da CF/88 em razão da natureza do serviço por elas executado quando: (i) de prestação obrigatória
e exclusiva pelo Estado; (ii) de natureza essencial, sem caráter lucrativo; (iii) em regime de monopólio.
2. No caso, a prestação de serviço de abastecimento alimentar é de competência própria do Estado, conforme artigo 23, VIII, da Constituição
Federal, restando, portanto, caracterizada a natureza sui generis da agravante, fazendo jus à imunidade recíproca. Precedentes.
3. Agravo provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de
instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009069-53.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
AGRAVANTE: DENNIS MIRANDA, DOMINIQUE MIRANDA
Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP2378050A, PEDRO MARIANO CAPELOSSI REIS - SP2880440A
Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP2378050A, PEDRO MARIANO CAPELOSSI REIS - SP2880440A
AGRAVADO: UNIAO - FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009069-53.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
AGRAVANTE: DENNIS MIRANDA, DOMINIQUE MIRANDA
Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP2378050A, PEDRO MARIANO CAPELOSSI REIS - SP2880440A
Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP2378050A, PEDRO MARIANO CAPELOSSI REIS - SP2880440A
AGRAVADO: UNIAO - FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) AGRAVADO:
Advogado do(a) AGRAVADO:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/08/2017
324/1277