5.292 resultados encontrados para eduardo cantelli rocca | hoje: 25/11/2024
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Processos encontrados
7. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024305-45.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA, VICENTE DE TOMMASO NETO, ANTONIO NICOLAU DE TOMMASO Advogados d
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028977-62.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA, VICENTE DE TOMMASO NETO, ANTONIO NICOLAU DE TOMMASO Advogados do(a) AGRAVANTE: SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A, EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A, SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A, SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009069-53.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: DENNIS MIRANDA, DOMINIQUE MIRANDA Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP2378050A, PEDRO MARIANO CAPELOSSI REIS - SP2880440A Advogados do(a) AGRA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009069-53.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: DENNIS MIRANDA, DOMINIQUE MIRANDA Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP2378050A, PEDRO MARIANO CAPELOSSI REIS - SP2880440A Advogados do(a) AGRA
3. No tocante à possibilidade de modulação dos efeitos do julgado, não há como suspender o feito nesta fase processual, considerando que os embargos de declaração opostos no RE nº 574.706 não são dotados de efeito suspensivo, além do longo tempo que a ação tramita. 4. A regra geral relativa aos recursos extraordinários julgados com repercussão geral é de vinculação dos demais casos ao julgado e a inobservância da regra deve ser pautada em razões concretas. Destaca-se que no
TRF 3, AC 00042143320014036126, DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO, QUARTA TURMA, 08/07/2015. Ante o exposto, dou provimento ao agravo para reconhecer em favor da agravante o direito à imunidade recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, e § 2º da CF/88. É o voto. EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PRÓPRIO DO ESTADO. ABASTECIMENTO ALIMENTAR. IMUNIDADE RECÍPROCA. 1. Quanto às empresas públicas e sociedades de economia
TRF 3, AC 00042143320014036126, DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO, QUARTA TURMA, 08/07/2015. Ante o exposto, dou provimento ao agravo para reconhecer em favor da agravante o direito à imunidade recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, e § 2º da CF/88. É o voto. EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PRÓPRIO DO ESTADO. ABASTECIMENTO ALIMENTAR. IMUNIDADE RECÍPROCA. 1. Quanto às empresas públicas e sociedades de economia
"Outrossim, o ‘periculum in mora’ também resta caracterizado, uma vez que ao não recolher a exação, a Agravante poderá ser autuada pela administração tributária, tendo por consequência imposições decorrentes da exigibilidade e exequibilidade do crédito tributário, como o impedimento de obter certidão negativa de débitos, inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e eventual ajuizamento de executivo fiscal, afora o aspecto de se manter uma tributação pelo modo mais g
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO: INEXISTÊNCIA - CARÁTER INFRINGENTE: IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO. 1. O Poder Judiciário, pela iniciativa das partes, está vinculado a decidir a lide, em regra, nos termos do pedido. Mas a decisão fica sujeita a qualquer fundamento jurídico. 2. Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desqual
É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024305-45.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA, VICENTE DE TOMMASO NETO, ANTONIO NICOLAU DE TOMMASO Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A, SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A, SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A, SIDNEY EDUARDO S