TJRR 04/11/2019 | Documento | 27 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6560
027/298
PORTARIA N. 407 de 31 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n. 0016361-74.2019.8.23.8000,
RESOLVE:
Convalidar o afastamento do Des. Jefferson Fernandes nos dias 1º a 2 de outubro de 2019, para
participar, representando o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima-TRE/RR, da audiência
sobre a ADI nº 4598, no gabinete do Ministro Luiz Fux, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, na
cidade de Brasília - DF, sem ônus para este Tribunal e sem prejuízo de sua remuneração.
Jurídica da Vice-Presidência - Vice-Presidência
Boa Vista, 4 de novembro de 2019
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI
Presidente
PORTARIA N. 408 de 31 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n. 0018480-08.2019.8.23.8000,
RESOLVE:
Alterar as férias da Juíza de Direito Joana Sarmento de Matos, titular da Vara de Execução Penal,
referentes ao primeiro período do exercício de 2020, para serem usufruídas no período de 27/1/2020 a
25/02/2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI
Presidente
PORTARIA N. 409 de 31 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n. 0018116-36.2019.8.23.8000,
Autorizar o afastamento do Des. Leonardo Cupello, no período de 6 a 9 de novembro de 2019, para
participar, representando o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima-TRE/RR, da 77ª Reunião
do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais - COPTREL, na cidade de Natal - RN,
sem ônus para este Tribunal e sem prejuízo de sua remuneração.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI
Presidente
SICOJURR - 00068819
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RESOLVE: