TJMS 27/09/2021 | Documento | 427 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância | Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4814
427
vez que ajuizou a presente ação apenas em face do Conselheiro Waldir Neves Barbosa (relator), mas observa-se que outros
Conselheiros participaram do julgamento e acompanharam o voto de arquivamento proferido pelo relator, bem como indicar
quem são os sócios ou proprietários das empresas que supostamente compõem o “grupo de João Amorim” e supostamente
beneficiaram-se do ato impugnado na inicial, qualificando-as e apresentando os respectivos endereços para citação. III. Com
o cumprimento da emenda determina no item II, faça a conclusão dos autos na fila “conclusão medidas urgentes”. Cumpra-se.
Regularize-se. I-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
JUIZ(A) DE DIREITO ARIOVALDO NANTES CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALENCAR TAVARES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0689/2021
Processo 0824050-15.2021.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano
Autor: Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul - Sindifisco-ms
ADV: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS)
ADV: ADEMAR AMANCIO PEREIRA MACHADO (OAB 12479/MS)
Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo liminarmente improcedentes os pedidos formulados na inicial com
resolução de mérito e fundamento nos artigos 322, II, e 487, I, do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de
ajuizamento de nova ação desde que sob novo fundamento. O requerente arcará com o pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, pois o requerido sequer foi citado. Decorrido o prazo para eventual recurso, com o pagamento das
custas, arquivem-se. P.R.I.C.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
JUIZ(A) DE DIREITO ARIOVALDO NANTES CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALENCAR TAVARES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0683/2021
Processo 0825031-54.2015.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Água
Reqdo: Condomínio Edifício Windsor - Condominio Edificio Firenze - Condomínio Edifício Manchester - Condomínio Edifício
Saint Moritz - Condomínio Edifício Village - Exceler Plaza Hotel Ltda - JANDAIA HOTEL LTDA - Huber Comércio de Alimentos
Ltda - Comercial Pereira de Alimentos Ltda. - José Cosmos Rodrigues - José Roberto Vieira de Moura - Neuza Vieira de Moura
ADV: CARLOS MAGNO COUTO (OAB 4117/MS)
ADV: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS)
ADV: DANILO MEIRA CRISTÓFARO (OAB 9063/MS)
ADV: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS)
ADV: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS)
ADV: LUIZ CARLOS ORMAY JÚNIOR (OAB 19029/MS)
Sentença de fls. 2688-2737: Destarte, em razão dos argumentos expostos, reconheço a falta de interesse de agir
superveniente à propositura da presente ação em relação ao requerido Condomínio Edifício Saint Moritz e julgo extinto em relação
a ele o processo sem resolução do mérito. No tocante aos requeridos remanescentes, julgo procedente o pedido formulado na
inicial para condená-los na obrigação de fazer consistente em voltar a pagar, desde a citação na presente ação, o valor da tarifa
de esgotamento sanitário (equivalente a 70% do valor da tarifa de água). Os requeridos arcarão com as custas e as despesas
processuais. Sem honorários advocatícios em favor do requerente, conforme sedimentado em precedente da 1ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. Conflito dirimido em parte sem e com resolução de mérito com fundamento
nos artigos 485, VI, e 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, comunique-se a concessionária Águas
Guariroba S/A acerca do teor desta decisão. Decorrido o prazo para eventual recurso, com o pagamento das custas e cumprida
a diligência alhures determinada, arquivem-se. P.R.I.C.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
JUIZ(A) DE DIREITO ARIOVALDO NANTES CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALENCAR TAVARES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0684/2021
Processo 0006588-89.1995.8.12.0001 (001.95.006588-6) - Ação Popular - Liminar
Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Andre Luiz Borges Netto - Exectdo: Wilson Barbosa Martins
ADV: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
ADV: LAÉRCIO ARRUDA GUILHEM (OAB 7681/MS)
ADV: GUILHEM, ALMEIDA & CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 386/MS)
Intimação da parte requerida para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada do Ofício de fls.1309/1311, vindo do
Cartório de Registro de Imóveis 1ª Circunscrição.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
JUIZ(A) DE DIREITO ARIOVALDO NANTES CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALENCAR TAVARES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0690/2021
Processo 0836899-53.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autor: José Gomes Rolim - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP
ADV: STÉPHANI SARAIVA CAMPOS (OAB 14296/MS)
ADV: SUZANA DE CARVALHO POLETTO MALUF (OAB 18719/MS)
ADV: DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA (OAB 5012/MS)
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar.
Processo 0836908-15.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.