TJMS 27/09/2021 | Documento | 425 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância | Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4814
425
Processo 0840529-20.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autor: Dilson Gonçalves da Silva
ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
Decisão fls.204/205:”...Considerando que as ações de natureza coletiva podem resultar em inúmeras ações individuais
de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, com o objetivo de evitar o tumulto processual e agilizar o trâmite
dos processos desta vara, o requerente deverá no prazo de 15 dias: I. Adequar a inicial na forma do artigo 509, II, do Código
de Processo Civil (liquidação de sentença pelo procedimento comum); II. Promover a devida categorização dos documentos
juntados, sendo que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador que carregará
as peças essenciais na respectiva classe e documentos complementares, em arquivos distintos e na ordem em que deverão
aparecer no processo, observado o artigo 304 do Provimento nº 240, de 10.01.2020, sob pena de indeferimento da inicial (art.
321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). III. Instruir a inicial com: a) os documentos pessoais e/ou atos constitutivos;
b) as cópias extraídas da fase de conhecimento, necessariamente as da sentença e do acórdão (se houver); c) o comprovante
do trânsito em julgado da ação de conhecimento; d) as procurações outorgadas pelas partes (pelo requerente, nesta ação
individual, e pela requerida, na fase de conhecimento); e) os comprovantes de rendimentos e/ou extratos bancários ou outros
documentos aptos a demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios (inclusive a declaração do Imposto de Renda) para fins do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena
de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça; f) o comprovante do recolhimento das despesas processuais (se não
for beneficiário da gratuidade da justiça). g) o contrato firmado com a requerida devidamente assinado e/ou comprovantes de
pagamentos para verificar a existência da relação jurídica entre as partes a fim de comprovar sua legitimidade para a ação
individual. IV. Caso o requerente tenha cumprido os itens I e II, deverá ratificar o cumprimento das determinações, bem como
instruir os autos com o sumário dos mencionados documentos. V. Se houver pedido de inversão do ônus da prova, o requerente
deverá trazer para os autos indícios mínimos da suposta relação jurídica com a requerida, sob pena de indeferimento. VI. Após
o cumprimento das providências determinadas ou o decurso de prazo para tal fim, faça nova conclusão dos autos na fila de
iniciais. Cumpra-se. I-se...”.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
JUIZ(A) DE DIREITO ARIOVALDO NANTES CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALENCAR TAVARES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0687/2021
Processo 0836274-58.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Albertino Paulo de Mattos - Alicio da Vera Cruz - André Silva Barreto - Maria Eli Escobar Franco - Magali Escobar
Franco Poderoso - Mirtes Aparecida dos Santos Esteves - João Francisco dos Santos Esteves - Hygino Cássio dos Santos
Esteves - Marcos Antonio dos Santos Esteves - Paulo Cesar dos Santos Esteves - Marcelo Cortada Fiori - Exectdo: Banco
Bradesco S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: EUGÊNIO FERREIRA DE FREITAS GONZALEZ (OAB 10098/MS)
ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 13844A/MS)
I. Transfiram-se à subconta vinculada ao presente feito os valores bloqueados de forma suficiente para a quitação do débito.
II. Após, intimem-se os requerentes para esclarecerem se houve a satisfação integral de sua pretensão e, caso não tenha
ocorrido, que apresentem cálculo atualizado de eventual saldo remanescente.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
JUIZ(A) DE DIREITO ARIOVALDO NANTES CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALENCAR TAVARES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2021
Processo 0807292-58.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autora: Doralice Delmondes Areco - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP
ADV: JÉSSICA GAIOSKI DE MELO (OAB 24087/MS)
Esclareça a requerente sobre o interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos que lhe cabem. I-se.
Processo 0809473-66.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0046720-42.2005.8.12.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Exeqte: Felipa Soler
ADV: GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 18529/MS)
Sobre o pedido de fls. 116-8, manifeste-se a requerente. I-se.
Processo 0815834-07.2017.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Sidnei Rocha Guimarães - Exectdo: Banco Bradesco S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CAIO CÉSAR BRUN CHAGAS (OAB 63282/PR)
ADV: IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB 18312/MS)
I. Em razão dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 252-9), homologo o cálculo realizado pelo perito em relação ao
requerente para admitir a existência de um saldo credor em favor dele e torno líquida a obrigação do requerido no valor total de
R$ 5.272,37 para o mês de janeiro de 2020. O feito deverá prosseguir conforme dispõem os artigos 523 e seguintes do Código
de Processo Civil. II. Sobre a proposta de acordo apresentada pelo requerido manifeste-se o requerente. Caso não concorde,
deverá instruir os autos com demonstrativo atualizado do débito. III. Anote no sistema o nome do advogado do requerido (fl.
262).
Processo 0821695-71.2017.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Autora: Florisa Ferreira Dias - Réu: Banco Bradesco S.A.
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 8558/MS)
I - Sobre a petição da requerente de fls. 352-54, manifeste-se o perito. II - Anote no sistema o nome do advogado da
requerente e do requerido (fl. 355 e 368).
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