TJMS 17/05/2021 | Documento | 198 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância | Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4726
198
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: SÉRGIO HENRIQUE DOS SANTOS BECKER (OAB 16485/MS)
Vistos etc. O art. 835, I, do Código de Processo Civil dispõe que a penhora recairá preferencialmente sobre “dinheiro, em
espécie ou aplicação em instituição financeira”, disposição essa consentânea com o escopo do processo executivo que é a
satisfação do crédito do exequente, inclusive, se for o caso, com alienação de bens para fins de transformação em dinheiro
para que ocorra tal quitação. No caso dos autos não consta indicação de bens pelo executado, logo, é cabível a penhora on-line
requerida pelo exequente, a qual deverá ser realização na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
com fundamento nos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO O BLOQUEIO de dinheiro em depósito
ou quaisquer aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), até o limite do valor exequendo, acrescido dos consectários
legais. Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou sem êxito. Intimem-se.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo de
execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LEITE CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUILHERME RODRIGUES BARBOSA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2021
Processo 0001910-16.2004.8.12.0001 (001.04.001910-2) - Procedimento Comum Cível
Autora: Nilza Rodrigues - Réu: Haspa Habitação São Paulo Imobiliária S.A
ADV: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS)
ADV: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
ADV: ANA PAULA BRAGA DE MORAES (OAB 10935/MS)
ADV: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS)
ADV: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA (OAB 13120/MS)
Intime-se a parte autora acerca da penhora no rosto realizada nos autos decorrente dos autos n. 0838852.96.2013.8.12.0001.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LEITE CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUILHERME RODRIGUES BARBOSA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2021
Processo 0017571-54.2012.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução
Embargte: Sandra Regina Barros da Silva - Embargdo: Erasmo Guimarães Veiga e outro
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
ADV: MAURO ABRÃO SIUFI (OAB 1586/MS)
ADV: LUIZ CÉZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS)
Digam as partes em cinco dias acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Prazo: 05 dias.
6ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2021
Processo 0004739-86.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
Reqte: Arlene Farah - Olga Chebel Farah - Reqdo: Facundo Empreendimento Imobiliários Ltda
ADV: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)
ADV: ROSE HELENA SOUZA DE OLIVEIRA ALMIRON (OAB 12608/MS)
ADV: MÁRIO MÁRCIO BORGES (OAB 11376/MS)
ADV: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO (OAB 8962/MS)
ADV: FELIPE ANTONIO ANDRADE ALMEIDA (OAB 339661/SP)
1. Considerando que as partes não possuem mais provas a produzir, tem-se por encerrada a fase instrutória. Desta forma,
intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentem, em querendo, os seus memoriais (art. 364, NCPC).
Com a apresentação ou decurso do prazo à parte autora intime-se, então, a parte demandada para juntada de seus memoriais.
Processo 0011496-18.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0842287-78.2013.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios
Exeqte: Pericles Duarte Gonçalves e outro - Exectdo: Roberto Cesar Gomes Porfirio
ADV: JANIR GOMES (OAB 12487/MS)
ADV: PERICLES DUARTE GONÇALVES (OAB 18282/MS)
1. Para fins de prosseguimento do feito e considerando que a manifestação retro não juntou o aludido cálculo junte a parte
Credora o cálculo atualizado do débito, desde a data originária, discriminando-se os encargos e com a devida demonstração da
evolução da dívida.
Processo 0021676-74.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Maria Albertina da Mota Gonçalves - Reqdo: Banco do Brasil S.A.
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
ADV: WILMAR SOUZA FORTALEZA JÚNIOR (OAB 7208/MS)
Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar a apelação.
Processo 0802326-62.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Exeqte: C.B.G.V. - F.C.S.J. - W.B.B. - Exectdo: R.C.U.M.
ADV: THIAGO LOMBARDI LAURATO (OAB 273723/SP)
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