TJMS 31/05/2016 | Documento | 180 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância | Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3585
180
Prazo: 15 dias.3) Após, fale o executado a respeito da opção do credor. Prazo: 15 dias.4) Somente então virá a decisão sobre
possível pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (Obs: o rito acima foi definido pelo Tribunal de Justiça
no agravo 1409684-32.2015).”
Processo 0804882-03.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Naurelino Soares de Assumpção - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
ADV: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS)
Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Impugnação apresentada às fls. 128/153.
Processo 0804922-19.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: IVANILDE MIGUELÃO - Exectdo: OI S.A.
ADV: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS)
ADV: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)
ADV: JOÃO BERNARDO TODESCO CÉSAR (OAB 17298/MS)
Despacho de fl.1476: “...Vistos, etc.1) Diante da decisão do TJMS, que afastou o reconhecimento da retribuição de 8.620
ações e dividendos, cumpra o executado a obrigação de restituir ações. Prazo: 15 dias.2) Se o prazo correr em branco, diga
o credor se deseja alguma das providências previstas no art 536, §1º do CPC/15 ou se deseja a conversão da obrigação em
perdas e danos, conforme previsto no art 84, §1º do Código de Defesa do Consumidor, no art 499 e no art 816 do CPC/15.
Prazo: 15 dias.3) Após, fale o executado a respeito da opção do credor. Prazo: 15 dias.4) Somente então virá a decisão sobre
possível pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (Obs: o rito acima foi definido pelo Tribunal de Justiça
no agravo 1409684-32.2015).”
Processo 0805515-48.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: JESUS PEDRO DA SILVA - Reqdo: OI S.A.
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
ADV: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)
ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
ADV: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS)
ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Despacho de fl.1589: “... Vistos, etc.1) Diante da decisão do TJMS, que afastou o reconhecimento da retribuição de 8.620
ações e dividendos, cumpra o executado a obrigação de restituir ações. Prazo: 15 dias.2) Se o prazo correr em branco, diga
o credor se deseja alguma das providências previstas no art 536, §1º do CPC/15 ou se deseja a conversão da obrigação em
perdas e danos, conforme previsto no art 84, §1º do Código de Defesa do Consumidor, no art 499 e no art 816 do CPC/15.
Prazo: 15 dias.3) Após, fale o executado a respeito da opção do credor. Prazo: 15 dias.4) Somente então virá a decisão sobre
possível pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (Obs: o rito acima foi definido pelo Tribunal de Justiça
no agravo 1409684-32.2015).”
Processo 0806097-48.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: MARLI SELINI DE OLIVEIRA - Reqdo: OI S.A.
ADV: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)
ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
ADV: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS)
ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Sentença de fl.367: “...Vistos,etc. (...) Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. 485, V, do CPC/15. Custas
pela parte exequente, devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa, nos termos da Lei nº 1.060/50. Publique-se,
registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.”
Sul
Processo 0813768-59.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Reqte: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL ASSOMASUL - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do
ADV: MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS)
ADV: ARNALDO PUCCINI MEDEIROS (OAB 6736/MS)
ADV: LÚCIA MARIA TORRES (OAB 8109/MS)
ADV: ARI RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS)
Decisão de fls. 294/296: “Cuida-se de ação ordinária proposta pela ASSOMASUL - Associação dos Municípios do Estado
de MS em face do Estado de MS, sob o argumento de que o requerido não vem repassando a cota-parte correta dos 25% a
que os Municípios fazem jus em relação ao imposto de ICMS. Alega que a concessão de benefícios de incentivos fiscais por
parte do Estado impactam negativamente o repasse dessa cota-parte de ICMS a que os Municípios têm direito. O Estado por
sua vez, em sede de contestação, levantou preliminares e, no mérito, alegou que a inicial deve ser julgada improcedente pois,
segundo entendimento do STF, o direito dos Municípios às suas cotas-parte no ICMS só nasce com o produto da arrecadação
e, consequentemente, se não há arrecadação por conta de incentivos fiscais, há mera expectativa de direito por parte dos
Municípios sobre a arrecadação do referido tributo. Embora a preliminar de ilegitimidade ativa aparente ter forte fundamento,
analiso a questão prejudicial da incompetência deste juízo.Dispõe o art. 127, I, “k” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
o seguinte:”Art. 127. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - processar e julgar originariamente: k)
as causas e os conflitos entre o Estado e municípios ou entre estes”O autor representa todos os municípios e o requerido é o
Estado de Mato Grosso do Sul.Do exposto, parece que não há dúvidas a respeito da competência do Tribunal de Justiça para
conhecer da demanda.Por estes motivos, com o parecer, declino da competência em favor do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul.Remeta-se os autos àquele juízo.”
Processo 0814645-28.2016.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Moacyr Rotta Júnior - Reqdo: Cesup - Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Pedro Chaves dos Santos Filho
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE (OAB 19996/MS)
ADV: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
ADV: NELLO RICCI NETO (OAB 8225/MS)
Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 78/105.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.