TJMG 21/12/2022 | Documento | 5 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
[1] Lei Complementar 54: Art. 6º - A administração, o comando e o
emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, assessorado pelas unidades
de direção.
[2] Resolução CBMMG Nº 03/2000: Art. 8º - Os diversos Agentes do
Sistema AFCA/BM terão as seguintes competências: I - o ComandanteGeral, como Supervisor do Sistema: g) delegar poderes em sua área de
competência.
-COMANDO-GERAL.DELEGAÇÃO
DE
COMPETÊNCIA.O
Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições regulamentares previstas no
artigo 6º [1] da Lei Complementar 54, de 13 de dezembro de 1999 e
artigo 8º, item I, alínea “g” da Resolução CBMMG nº 03 [2], de 08 de
fevereiro de 2000 e tendo em vista a publicação no BGBM nº 51/2021,
RESOLVE DELEGAR aos militares:
- nº 136.173-2, Capitã BM Márcia Martins Correia Constantino, (em
substituição ao nº 122.580-4, Coronel BM Adriano Marcos Miranda),
poderes para abrir, movimentar, encerrar e subdelegar competências
nos atos necessários referentes a contas bancárias (corrente/ poupança)
no Banco do Brasil vinculadas aos convênios e acordos celebrados
entre o CBMMG e entes Municipais, Estaduais e Federais.
- nº 159.261-7, 1º Tenente BM José Davi Reis Moreira Calçado
(suplente), poderes para abrir, movimentar, encerrar e subdelegar
competências nos atos necessários referentes a contas bancárias
(corrente/ poupança) no Banco do Brasil vinculadas aos convênios e
acordos celebrados entre o CBMMG e entes Municipais, Estaduais e
Federais.
- Permanecem inalterados os poderes ora delegados ao militar nº
128.971-9, Major BM Carlos Marcelo de Almeida Gontijo.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
Edgard Estevo Da Silva, Coronel Bm,Comandante-Geral
[1] Lei Complementar 54: Art. 6º - A administração, o comando e o
emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, assessorado pelas unidades
de direção.
[2] Resolução CBMMG Nº 03/2000: Art. 8º - Os diversos Agentes do
Sistema AFCA/BM terão as seguintes competências: I - o ComandanteGeral, como Supervisor do Sistema: g) delegar poderes em sua área de
competência.
20 1728085 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, RETIFICA o ato de
afastamento para gozo de férias prêmio doservidor: UILSON RIBEIRO
DE FREITAS, Masp 1035763-0, onde se lê por 1 (um) mês e 15 (quinze)
diasa partir de 16/11/2022, leia-se por 1 (um) mês e 15 (quinze) diasa
partir de 14/11/2022.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2022
Sergio Rodrigo Reis
Presidente
20 1727625 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE MG AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, para a servidora MASP 1.016.712-0, IVANA DE ALMEIDA
CARNEIRO, cargo efetivo de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro,
Nível IV, Grau I, por 15 (quinze) dias restantes do 3º (terceiro)mêsdo6º
(sexto) quinquênio, a partir de 20/12/2022.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
20 1727603 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH exonera, a pedido,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LEOPOLDO
FERREIRA CURI, MASP 1478.211-4, do cargo de provimento em
comissão DAI-30 MT1100208, a contar de 20/12/2022.
20 1728125 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CDLIE Nº 11/2022
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e o
Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte divulgam
Projetos Esportivos aprovados para captação de recursos, modalidade
ICMS
Corrente:2020.02.0222;
2020.02.0223;
2020.02.0225;
2020.02.0230;
2020.02.0232;
2020.02.0233;
2020.02.0234;
2020.02.0237;
2020.02.0238;
2020.02.0239;
2020.02.0240;
2020.02.0246;
2020.02.0247;
2021.12.0002;
2021.12.0018;
2021.12.0064;
2021.12.0125;
2021.12.0132;
2021.12.0136;
2021.12.0142;
2021.12.0143;
2021.12.0145;
2021.12.0146;
2021.12.0147;
2021.12.0153;
2021.12.0154;
2021.12.0155;
2021.12.0172; 2021.12.0176. Asrespectivas Certidões de Aprovação
e detalhes sobre as avaliações estão disponíveis no Sistema de
Informação. Outras informações são obtidas no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br.
20 1727869 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 51, DE 20 DEZEMBRO DE 2022.
Substitui a Resolução SETES 21 de 05 de Maio de 2014 e Aprova o
novo Regimento Interno do Comitê Deliberativo da Lei de Incentivo ao
Esporte de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no
art. 93, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e, considerando
o disposto nos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824, de 31 de julho
de 2013, e no Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013
RESOLVE:
Art. 1º - Substitui a Resolução SETES 21 de 05 de Maio de 2014 e
aprova o novo Regimento Interno do Comitê Deliberativo da Lei
de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais na forma do Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DELIBERATIVO DA
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE,
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA.
Art. 1º. O Comitê Deliberativo, regulamentado pelo Decreto nº 46.308,
de 13 de setembro de 2013 e Resolução SEDESE nº 02 de 09 de fevereiro
de 2021, órgão colegiado de caráter deliberativo, de representação
paritária, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- SEDESE tem por finalidade avaliar e decidir, com independência
e autonomia, sobre a aprovação (total ou parcial) ou reprovação de
projetos esportivos, observando os parâmetros exigidos em edital e o
disposto no Decreto nº 46.308 de 2013 no âmbito do mecanismo de
incentivo fiscal concedido nos termos dos arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824,
de 31 de julho de 2013 e as diretrizes definidas no Código de Conduta
Ética, conforme Decreto Estadual nº 46.644/2014.
Parágrafo único. Em situações omissas o Comitê Deliberativo poderá
usar como referenciais normas aplicáveis à matéria, em especial a Lei
Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 47.132/2017 e a Lei
de Licitações e Contratos Administrativos (Leis nº 8.666/1993 e nº
14.133/2021) ou por outras que vierem a substituí-las.
Art. 2º. O Comitê Deliberativo é composto por 6(seis) membros
titulares e 9(nove) suplentes, de comprovada idoneidade e reconhecida
competência na área esportiva, com mandato de 2(dois) anos, que
poderá ser renovado por igual período, a saber:
I- 3(três) titulares e 3(três) suplentes servidores da SEDESE, sendo um
deles designado presidente do Comitê Deliberativo;
II- 3(três) titulares e 6(seis) suplentes da sociedade civil selecionados
via edital.
Parágrafo único. O exercício da função de membro do Comitê
Deliberativo é considerado de relevante interesse público, não gera
vínculo funcional com a Administração Pública e não enseja qualquer
espécie de remuneração, sendo permitido apenas o pagamento de
verbas indenizatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e
alimentação, conforme Decreto Estadual nº 47.045/2016 e condicionado
à disponibilidade orçamentária da SEDESE.
Art. 3º. Compete ao Comitê Deliberativo:
I – avaliar e decidir, por maioria absoluta de votos dos presentes
à reunião, sobre a aprovação (total ou parcial) ou reprovação dos
projetos esportivos encaminhados pela Equipe Técnica da SEDESE,
observando os parâmetros exigidos em Edital e o disposto no Decreto
nº 46.308 de 2013;
II. baixar diligência, se necessário, para que o executor preste
esclarecimentos ou efetue adequações no projeto esportivo, no prazo de
até dez dias úteis, conforme versa Decreto no 46.308/2013;
III – deliberar sobre recurso apresentado contra indeferimento,
aprovação parcial ou aprovação com ressalvas do projeto esportivo;
IV. colaborar na revisão do seu Regimento Interno, estabelecido pela
Resolução vigente à época ou por norma que a substitua;
VI – solicitar vistorias, avaliações, perícias, análises e demais
levantamentos necessários à perfeita observância do Decreto nº 46.308
de 2013;
VI – deliberar sobre outros assuntos submetidos ao Comitê
Deliberativo.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao presidente do Comitê
Deliberativo exercer o voto de desempate
Art. 4º. Compete aos membros do Comitê Deliberativo:
I. assinar os atos e pareceres dos processos em que for relator;
II. solicitar ao Presidente e demais membros vistas com o compromisso
de avaliar e retornar com a pasta no próximo encontro;
III. solicitar ao Presidente e demais membros que a pasta seja retornada
para área técnica, quando houver a possibilidade de diligências técnicas
conforme edital, sendo uma ação diferente do contexto do inciso
abaixo, que diz respeito apenas a diligência por parte do Comitê;
IV. solicitar ao Presidente e demais membros diligências sobre o projeto
ou parecer da Equipe Técnica, quando necessário;
V. propor convocação de reunião extraordinária, para avaliação
dos projetos ou temas não inseridos em pauta conforme previsão do
Parágrafo Único do artigo 24;
VI. declarar-se impedido, abstendo-se da relatoria e voto em matérias
envolvendo interesses de candidato à concessão de incentivo ao qual
esteja vinculado por força de suas atividades;
VII. aprovar e assinar as atas das reuniões;
VIII. colaborar na revisão do Regimento Interno do Comitê;
IX. participar, como membro da mesa ou como ouvinte e contribuinte
sem direito a voto, de no mínimo 6 (seis) reuniões do Comitê por ano,
sejam elas presenciais ou à distância;
X. ter disponibilidade para atuar no Comitê Deliberativo por 2 (dois)
anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, conforme prazo de mandato
definido no caput do art. 16 do Decreto 46.308/2013.
XI. realizar outras atividades definidas no regimento, respeitados os
limites legais de atuação do Comitê Deliberativo.
XII – decidir sobre a aprovação (total ou parcial), reprovação ou
baixar diligência, se necessário, dos projetos esportivos e recursos
encaminhados pela Equipe Técnica da SEDESE, observando os
parâmetros exigidos em Edital e o disposto no Decreto nº 46.308 de
2013;
§ 1º Em casos de opinião contrária de um membro sobre as possibilidades
dos incisos II, III e IV, o presidente deverá abrir para votação da mesa
e cabendo ao mesmo o desempate, se houver, conforme prevê o inciso
IV do artigo 5º.
§ 2º A relatoria dos processos será exercida apenas por um membro
do Comitê Deliberativo, ao qual caberá emitir relatório com sua
manifestação final para que possa subsidiar o debate dos demais
membros.
§ 3º As relatorias poderão ser efetuadas em conjunto (blocos) quando
houver propostas equivalentes da mesma entidade; projetos com
contextos similares de entidades diferentes e contextos correlatos,
conforme avaliação da Equipe na montagem da pauta, mudando assim
a ordem se for o caso.
§ 4º As relatorias efetuadas em conjunto, conforme previsão do § 3º,
serão sempre encaminhadas a membros distintos.
§ 5º As relatorias efetuadas em conjunto (blocos) serão conduzidas
pelos membros relatores dos respectivos projetos ou pela Equipe
Técnica, onde serão indicadas as similaridades e convergências que
foram identificadas para montagem do bloco. O bloco será indicado
pela Equipe na montagem e sorteio da pauta, conforme prevê o artigo
8º. A apreciação poderá ser conduzida pelos relatores ou pela Equipe
com apresentação dos detalhes e com as complementações dos demais
relatores e membros, para posterior votação dos membros do Comitê
Deliberativo. Caso algum membro do Comitê manifeste pela existência
de divergências entre os projetos que comprometam a votação em
bloco, será realizada a votação de cada projeto individualmente.
Art. 5º. Compete ao Presidente do Comitê Deliberativo:
I– presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II– decidir sobre questões de ordem relativas aos trabalhos
desenvolvidos pelo Comitê Deliberativo;
III– encaminhar projetos e propostas à apreciação e votação;
IV– exercer, quando necessário, o voto de desempate;
V– delegar competências;
VI– distribuir matérias;
VII– assinar e encaminhar as deliberações e solicitações do Comitê
Deliberativo aos órgãos competentes;
VIII– representar o Comitê Deliberativo sempre que se fizer
necessário;
IX– aprovar pedidos de vistas e diligências; X– aprovar pedido de
prorrogação de prazo para conclusão de parecer da Equipe Técnica;
XI– zelar pela ordem nas reuniões;
XII– mobilizar os meios e recursos indispensáveis ao pleno e eficaz
funcionamento do Comitê Deliberativo.
Parágrafo Único. Em caso de falta ou impedimento do Presidente, a
presidência será exercida por seu suplente.
Art. 6º. Será considerada renúncia tácita ao mandato a falta de
comparecimento de membro do Comitê Deliberativo a 3 (três) reuniões
consecutivas, sem causa expressamente justificada.
§ 1º Nas hipóteses de renúncia; ausências além da participação mínima
do inciso X do artigo 4 de qualquer de seus membros; impedimento e/
ou afastamento de qualquer natureza, será efetuada a convocação de
excedente.
§ 2º Membros do poder público serão indicados pela Subsecretaria
de Esportes e membros do poder civil serão convocados conforme
processo seletivo do edital de seleção.
§ 3º Os mandatos de novas convocações de membros do poder civil
encerram na data estabelecida para o membro original substituído.
Art. 7º. A Equipe Técnica da Lei Estadual de Incentivo, composta
por servidores da SEDESE, funcionará conforme as suas atividades
e competências e dará apoio operacional às atividades do Comitê
Deliberativo, nos termos do art. 3º, V, da Resolução SETES nº
07/2014 (alterada pela Resolução SEDESE nº 36/2021) ou norma que
substitua.
Art. 8º. São atribuições da Equipe Técnica:
I – preparar as reuniões, providenciando e organizando os documentos,
as informações e os demais recursos que se façam necessários;
II – elaborar, sortear os projetos e encaminhar a pauta elaborada aos
membros do Comitê Deliberativo em até 48 horas antes das reuniões;
III – lavrar as atas das reuniões e redigir as deliberações do Comitê
Deliberativo;
IV– enviar convocação aos membros do Comitê Deliberativo,
remetendo cópia das atas referentes às reuniões anteriores ainda
pendentes de aprovação;
V – receber dos membros propostas de alteração às atas de reuniões
anteriores;
VI – secretariar as reuniões do Comitê Deliberativo;
VII – prestar, em reunião, as informações que lhe forem solicitadas pelo
Presidente e pelos membros;
VIII - controlar a presença dos membros;
IX – providenciar a divulgação de todas as decisões do Comitê
Deliberativo e das informações relevantes acerca do mesmo no site da
Lei Estadual de Incentivo ao Esporte;
X – providenciar a execução das medidas determinadas pelo Comitê
Deliberativo
XI – arquivar e controlar a movimentação de bens e documentos do
Comitê Deliberativo que estejam sob sua guarda, zelando pela sua
conservação.
CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO
DO COMITÊ DELIBERATIVO
Art. 9º. O Comitê Deliberativo reunir-se-á mensalmente preferencialmente no formato online e na segunda quarta-feira de cada
mês ou conforme disponibilidade de datas e agendamento, via remota
ou presencial, de forma a garantir a apreciação dos projetos e demais
assuntos a ele encaminhados, conforme calendário publicado no site da
Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
Parágrafo Único. A reunião deve ocorrer com quórum mínimo de
4(quatro) membros.
Art. 10. A convocação das reuniões do Comitê Deliberativo será feita
pela Equipe Técnica.
§ 1º A convocação dos membros será regida pela Equipe Técnica,
conforme disponibilidade dos representantes nomeados pela Resolução
SEDESE nº 36/2021 ou norma que a substitua.
§ 2º A convocação poderá ser feita para outra data via e-mail e canais
de comunicação, cabendo confirmação, devendo, neste caso, constar a
data e o horário em que se dará a nova sessão.
Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Deliberativo
serão públicas, preferencialmente online, gravadas e disponibilizadas
no site da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte juntamente com as Atas
dos encontros, sendo livre a entrada de participantes ouvintes.
Parágrafo Único. Aos participantes ouvintes não será permitida
intervenção na reunião, exceto se previsto em pauta ou autorizado pelo
Presidente do Comitê
Art. 12. As reuniões do Comitê Deliberativo terão sua pauta fixada pela
Equipe Técnica, na qual haverá necessariamente:
I – abertura da sessão;
II – leitura da pauta e das comunicações;
III – discussão e deliberação das matérias constantes na pauta; e
IV – encerramento.
Parágrafo Único. Os assuntos não abordados na reunião deverão ser
discutidos na reunião seguinte.
Art. 13. As deliberações deverão ser aprovadas ao término das reuniões
ou, no máximo, na sessão imediatamente seguinte.
Art. 14. Os projetos e demais assuntos serão relatados, apreciados
e submetidos à deliberação obedecendo à ordem de protocolo dos
projetos e àquela estabelecida na pauta da reunião, na qual será
conferida prioridade aos que retornarem por força de cumprimento de
diligências, solicitação de pareceres ou pedido de vistas.
§ 1º: É possível alterar a ordem de análise de Projetos para avaliação
em blocos, quando dois ou mais Projetos Esportivos se referirem a
propostas equivalentes da mesma entidade; projetos com contextos
similares de entidades diferentes e contextos correlatos.
§ 2º: É possível alterar a ordem de análise de Projetos para atendimento
a pedidos ou demandas dos Relatores, cabendo o aceite do Presidente e
anuência dos demais membros.
Art. 15. A apreciação das matérias será feita da seguinte forma:
I - o Presidente dará a palavra ao relator, que fará apresentação de seu
relatório no tempo máximo de 05 (cinco) minutos;
II - abertura da discussão com os demais membros do Comitê, com
tempo limitado de 10 (dez) minutos para o debate;
III - terminada a discussão realizar-se-á votação, sempre por voto
aberto e nominal;
IV – projetos equivalentes da mesma entidade; de entidades diferentes
com contextos similares e/ou correlatos podem ser deliberados via
bloco (conjunto), conforme sugestão de pauta elaborada pela Equipe
Técnica.
V - o Presidente proclamará as decisões do Comitê Deliberativo que
serão redigidas na forma de deliberações.
CAPÍTULO III - DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 16. A aprovação dos projetos estará sujeita à análise realizada em
consonância com critérios estabelecidos na Seção V do Decreto nº
46.308 de 2013 e nos respectivos editais.
Art. 17. Serão consideradas aprovadas as matérias que obtiverem
maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de
desempate, além do voto comum.
CAPÍTULO IV - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. Todos os membros da CDLIE que participarem da análise de
Projetos no âmbito da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte deverão
assinar, junto ao SEI do respectivo processo, a ata do encontro,
constando as informações dos projetos deliberados, impedimentos e
suspeições.
§ 1º Os membros da CDLIE relatores ou não, que se considerem
impedidos, deverão declarar tal impedimento durante a votação e fazer
constar em ata o seu impedimento, que deverá ser apresentado durante
a reunião da Comissão.
§ 2º Caso um membro se declare impedido e, devido a isso, não for
atingido o quórum de reunião exigido pelo parágrafo único do art. 9º, o
projeto terá seu julgamento adiado até a próxima reunião que atingir o
quórum de maioria absoluta dos membros.
Art. 19. O membro do CDLIE deverá se declarar impedido e suspeito
quando:
I - for cônjuge, companheiro (a) ou parente consanguíneo ou afins
até terceiro grau de qualquer membro da direção ou administração do
Executor;
II - tiver ocupado qualquer cargo de direção ou administração no
Executor;
III - tiver sido mandatário do Executor;
IV - tiver participado da elaboração do projeto.
V - tiver motivos de foro íntimo;
VI - for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer membro de
direção ou administração do Executor;
quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022 – 5
VII - for credor ou devedor de qualquer membro de direção ou
administração do Executor, de seu cônjuge, companheiro (a) ou
parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau;
VIII - for herdeiro, inclusive, presuntivo, donatário, empregado ou
empregador de qualquer membro da direção ou administração do
Executor;
IX - receber presentes de pessoas que tiverem interesse no projeto, antes
ou depois de iniciado seu processo, aconselhar o Executor acerca do
objeto ou subministrar meios para atender às despesas do processo; e
X - possuir qualquer interesse pessoal no projeto.
Parágrafo único. Os impedimentos e suspeições também deverão
observar, sem prejuízo dos artigos anteriores, as diretrizes definidas no
Código de Conduta Ética, conforme Decreto Estadual nº 46.644/2014.
CAPÍTULO V - DOS PRAZOS PARA AVALIAÇÃO
E DELIBERAÇÃO DE PROJETOS
Art. 20. O Comitê Deliberativo terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos
para deliberar sobre os projetos esportivos a ele encaminhados.
§ 1º A publicação da listagem dos projetos aprovados ocorrerá até
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da
Certidão de Aprovação (CA) pelo executor.
§ 2º Havendo necessidade, o Comitê Deliberativo poderá solicitar
esclarecimentos ou adequações no Projeto Esportivo por parte do
Executor, que terá até 10 (dez) dias úteis para atender às solicitações, a
partir da data de recebimento da diligência.
§ 3º A não resposta do Executor à diligência no prazo que comprometer
a continuidade da análise do projeto resultará no indeferimento do
projeto esportivo.
§ 4º O prazo de análise dos Projetos Esportivos previsto no caput
do artigo será interrompido quando o Comitê Deliberativo solicitar
alterações ou correções.
Art. 21. Da decisão de indeferimento, aprovação parcial ou aprovação
com ressalvas do Projeto Esportivo caberá recurso, a ser encaminhado
conforme aponta o edital no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da
comunicação.
§ 1º O recurso será recebido pela Equipe Técnica, que manifestará
sua posição em até 30 (trinta) dias úteis, e encaminhará ao Comitê
Deliberativo, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30
(trinta) dias úteis, deverá encaminhá-lo ao Subsecretário de Esportes
da SEDESE.
§ 2º O recurso recebido pelo Subsecretário de Esportes da SEDESE
será avaliado no prazo de 30 (trinta) dias úteis contatos a partir do seu
recebimento.
§ 3º Da decisão do Subsecretário de Esportes da SEDESE sobre o
recurso apresentado não caberá recurso na esfera administrativa.
Art. 22. A Equipe Técnica atualizará no Sistema de Informação da
Lei Estadual de Incentivo informações sobre os Projetos Esportivos
aprovados.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A relação de projetos aprovados pelo Comitê Deliberativo
deverá ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
Art. 24. O Comitê Deliberativo, por meio de proposta de seu Presidente
ou de dois terços de seus membros, pode decidir sobre alterações e
formas deste Regimento Interno, por maioria simples.
Parágrafo Único. O Comitê Deliberativo, por meio de proposta de
seu Presidente ou de qualquer membro, poderá propor encontros
extraordinários para tratar de pautas específicas além da deliberação de
projetos, com anuência de maioria simples.
Art. 25. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente, ad
referendum do Comitê Deliberativo.
Art. 26. O presente Regimento Interno, após aprovado, será publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais, quando entrará em vigor.
20 1727860 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui Equipe Técnica e
Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - para a concessão
de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos
artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013,
e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013 e estabelece
a composição do Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao
Esporte, nos termos das Resoluções SETES nº 07 de fevereiro de 2014
e SEDESE nº 02, de 09 de fevereiro de 2021.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, §1o, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e, considerando o disposto nos artigos 24 a 28 da
Lei Estadual nº 20.824, de 31 de julho de 2013, no Decreto Estadual
nº 46.308, de 13 de setembro de 2013 e Resoluções SETES nº 07 de
fevereiro de 2014 e SEDESE nº 02, de 09 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Altera-se o art. 4º da Resolução SETES nº 07/2014, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Comitê Deliberativo será
composto pelos representantes abaixo, sob a presidência do primeiro
titular indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- SEDESE”:
COMPOSIÇÃO COMITÊ DELIBERATIVO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE
POSIÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
Frederico Oliveira Motta Fernanda Alves Batista
1
Pessoa
Luiza Cupertino Xavier da Evelyn Klein Esteves de
2
Silva
Lima
Antônio Eduardo Viana Arthur Henrique Soares
3
Miranda
Sales Duarte
PELA SOCIEDADE CIVIL, SELECIONADOS
NO EDITAL DE SELEÇÃO 01/2021
POSIÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
1
Kellyson Salgado Gomes Brisa de Assis Pereira
Michael Simon Carvalho Rafael Silva Diniz
2
Silva
3
Marcus Antônio Magalhães Marcelo Sena Jaques
4
Fernando Lúcio Correia
Valdemilson Eustáquio de
5
Araújo
Aurélio do Amaral Duarte
6
Costa
§ 1º - Na ausência ou impedimento do primeiro titular a presidência
será assumida pelo segundo titular da SEDESE e sucessivamente até
o último suplente.
§ 2º - Na ausência ou impedimento de um ou mais titulares, serão
convocados os suplentes respeitando a ordenação definida no caput do
Art. 4.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEDESE nº 36, de 24 de junho
de 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello JacomettiSecretária de
Estado de Desenvolvimento Social
20 1727841 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 902496-9, Vilmar de Souza Paim, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
13.12.2022.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
MaSP 752954-8, Tainara Vieira Rodrigues, por um período de 120 dias,
a partir de 06.12.2022.
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social de Minas Gerais, no uso da competência que
lhe confere a Orientação de Serviços SCAP Nº 10/2015 e Resolução
SEPLAG Nº 37/2005, considerando o que consta no Processo
Administrativo Termo 005/2022 - SEDESE/DRH-CPAG, em face da
ex-servidora falecida M.C.B. MASP 025.511-7, concluí o Processo
Administrativo, após comprovação de ressarcimento ao erário por meio
de comprovante de devolução bancária.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
Weslei Ferreira dos Santos - Diretor de Recursos Humanos.
20 1727958 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221220233425015.