TJMG 21/12/2022 | Documento | 4 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo
em vista a Nota Jurídica nº183/2022, que analisou o Pedido de
Reconsideração oposto por ALESSANDRO FRANCISCO DOS
SANTOS, MASP 1.150.272-1, referente ao Processo Administrativo
Disciplinar Instaurado pela Portaria de Instauração/COGE nº 04/2021,
DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito,
o indeferir, mantendo a penalidade de demissão aplicada em 19 de
novembro de 2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e seu advogado: Dr. João Regis David Oliveira,
OAB/MG nº 98.739 (28816252). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II, do Decretonº 47.995, de 29 de junho
de 2020, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse,
apresentar recurso administrativo ao Exmo Governador do Estado.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista
a Nota Jurídica nº 181/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por Matheus Caldeira Lima. MASP 1.272.665-9, referente ao
Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria
NUCAD/SEE nº 56/2019. DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado, e no mérito
por seu indeferimento, mantendo-se a penalidade aplicada em 19 de
novembro de 2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de
31/1/2002 c/c art. 3º, II, do decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, o
servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar
recurso administrativo ao Governador do Estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 20 de dezembro de 2022
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1728118 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
PORTARIA DE PROCESSO ADMINSTRATIVO
PORTARIA Nº 162721/2022/PAD-EM17ª RPM
O Tenente-Coronel PM Chefe do Estado-Maior da Décima Sétima
Região de Polícia Militar, no uso de suas atribuições previstas nos
artigos 218 e 219 da Lei Estadual n. 869, de 05/07/1952, c/c artigos
15 e 16, inciso IV, da Resolução n. 4.289/ Comando Geral/PMMG, de
13/01/2014, nomeia a Comissão Processante n. 135.414-1, 2º Sgt PM
Clayton Ferreira de Azevedo (Presidente), n. 163.471-6, Cb PM Ediene
Lambert Rosa Guimarães (Membro), n. 167.444-9, ASPM Angélica
Almeida Martins de Souza (Secretária), para apurar fato em desfavor
da servidora C.S.O.C.
PORTARIA Nº 164341/2022/PAD-EM17ª RPM
O Tenente-Coronel PM Chefe do Estado-Maior da Décima Sétima
Região de Polícia Militar, no uso de suas atribuições previstas nos
artigos 218 e 219 da Lei Estadual n. 869, de 05/07/1952, c/c artigos
15 e 16, inciso IV, da Resolução n. 4.289/ Comando Geral/PMMG,
de 13/01/2014, nomeia a Comissão Processante n. 104.275-3, 2º Ten
PM Robson Seabra Vasconcelos (Presidente), n. 109.798-9, 1º Sgt
PM Marilza Aparecida dos Santos (Membro), n. 167.782-2, Professor
Claybson Luiz Barbosa (Secretário), para apurar fato em desfavor da
servidora V.S.D.
20 1727586 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 00408/22-DEEAS1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do
R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de 16mar12, faz publicar o
afastamento preliminar à aposentadoria por incapacidade permanente
da servidora, nº 137.655-7, PEB1C-24, Margarida das Graças Furtado
Santos do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais,
Unidade Barbacena, à partir de 29 de agosto de 2022, nos termos do
Art. 36, §1º, inciso II da Constituição Estadual de 21set89, Emenda
Constitucional 104, c/c Art. 7º, Incisos I, II, III, Art. 8º, Inciso III, da Lei
Complementar nº 64/02, Lei Complementar nº 156/20, c/c Art. 1, §4º
da Lei Complementar nº 138/16, Art. 2º, §4º do Decreto nº 47.000/16,
descrito em extrato de laudo médico da SCPMSO, datado de 19 de
outubro de 2022, com CID diagnóstico: R49.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022
(a) Welerson Conceição Silva, Cel PM
DIRETOR
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 00417/22-DEEAS1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125,
aprovado pela Resolução nº 4.029, de 16mar12 RETIFICA O ATO Nº
00342/22.DEEAS1 referente à servidora nº PM 166.122-2, PEB1A-24,
Rodriene Gomes de Souza, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar
de Minas Gerais, Unidade Manhuaçu, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais nº 221 de 25 de outubro de 2022: onde se lê À PARTIR
DE 29 DE AGOSTO DE 2022 leia-se À PARTIR DE 13 DE JULHO
DE 2022.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2022
(a) Welerson Conceição Silva, Cel PM
DIRETOR
20 1727650 - 1
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
SERVIÇOS COMPARTILHADOS PM
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, pelo período de 03
(três) meses, ao nº 108.354-2, LIOMAR DE SÁ VIEIRA, ASPM-IIIP,
referentes ao 9º lustro, a partir de 03/01/2023.
ATOS DO COMANDANTE DO 9º BPM
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, pelo período de 15
(quinze) dias, ao nº 164.651-2, LILIA COUTO DE OLIVEIRA, ASPMIID, referentes ao 1º lustro, a partir de 02/01/2023.
ATOS DO COMANDANTE DO 23º BPM
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, pelo período de 15
(quinze) dias, ao nº 165.175-1, LARISSA MOREIRA CRISTINO
ALVES, ASPM-IID, referentes ao 2º lustro, a partir de 09/01/2023.
ATOS DO COMANDANTE DA 16ª RPM
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, pelo período de 01
(um) mês, ao nº 165.780-8, ILZETE ALVES DE OLIVEIRA, ASPMIID, referentes ao 1º lustro, a partir de 01/01/2023.
20 1727812 - 1
ATO ASSINADO PELO CORONEL PM COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III do Decreto Estadual
n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
Reformar por invalidez o nº 175.243-5, Soldado 1ª Cl QPPM Wemerson
José da Silva Soares, do 14º BPM/12ª RPM, a partir de 19/08/2022,
por apresentar moléstia não profissional, mas decorrente de acidente
de serviço, não alienante, mas invalidante para o trabalho no estágio
em que se encontra, conforme o Laudo de Reforma nº 031/2022, de
19/08/2022, com os proventos integrais de sua conforme o art. 96, § 1º
c/c art. 140, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 5.301/69, que contém o
Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG); Resolução
Conjunta nº 4.278/13, arts. 44, 47 e 53. O Militar faz jus a promoção
por invalidez à graduação de Cabo PM, a partir de 14/08/2019, data do
fato que provocou a lesão em decorrência do serviço, satisfazendo os
requisitos previstos no art. 217 do EMEMG.
ATOS ASSINADOS PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, conforme o previsto no art.
7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n° 4.452, de 14/01/2016,
resolve:
Reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plena:
O nº 126.688-1, Capitão QOPM Rodrigo da Silva Machado, da 16ª RPM,
a partir de 02/09/2022, está incapaz definitiva e plenamente para todos
os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo
ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de
acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que
se encontra, podendo exercer atividade na vida civil, conforme art. 139,
inciso I, alínea b; c/c Art. 96, § 2º, inciso II; Resolução nº 4.278/13,
Arts. 44,47 e 51, com proventos proporcionais de seu posto conforme o
Laudo de Reforma/Ata JCS nº 032/2022, de 02/09/2022.
Reforma por Invalidez:
- O nº 130.595-2, Cabo QPPM Márcio Antônio de Melo, da 17ª Cia
PM Mamb, a partir de 17/10/2022, está inválido para todos os serviços
e natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função,
tanto na vida militar quanto na civil, por apresentar moléstia invalidante
no estagio que se encontra, não sendo moléstia profissional, nem
decorrente de acidente de serviço e nem alienante, conforme o Laudo de
Reforma nº 033/2022, de 17/10/2022. Perceberá os proventos integrais
de sua graduação em conformidade com o art. 96, § 1º c/c art. 140,
inciso I, ambos da Lei Estadual nº 5.301/69 que contém o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG); Resolução Conjunta
nº 4.278/13 arts. 44, 47 e 52.
20 1727862 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PMMG/30ºBPM-11ªRPM - O Tenente Coronel PM, Comandante do
Trigésimo Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, promove pelo presente edital a notificação do nº 146.937-8,
CB PM JAIMERSON BERGAMIN, da Decisão exarada pela autoridade
competente nos autos do Processo Administrativo Disciplinar de
Portaria nº 104.63/2018-PAD/8ª RPM, datada de 16/12/2022, com
publicação contida no BGPM AR nº 640, de 19/12/2022, na qual
aplica a sanção disciplinar de demissão ao referido militar, residente
e domiciliado, conforme consta em seus registros funcionais, na Rua
Ouro Preto, nº 289, Bairro Jardim Pérola, na cidade de Governador
Valadares, Estado de Minas Gerais, mas, atualmente, em lugar incerto e
não sabido, por encontrar-se na situação de deserção, motivo pelo qual,
a partir do primeiro dia útil, após o prazo de 30 (trinta) dias corridos,
a contar da publicação deste ato no Jornal Minas Gerais, considera-se
citado, nos termos dos artigos 545 e 546, da Resolução Conjunta nº
4.220, de 28/06/2012 (MAPPA), sendo também o marco inicial do
prazo recursal.
Quartel em Januária/MG, 19 de dezembro de 2022
SANDRO ALEX CANUTO GONÇALVES,
TEN CEL PM Comandante do 30º BPM
20 1727587 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº: 117218/22 - PAD/12 BPM
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processada: A. F. G. B., nº 111.774-9, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
AAPM-1F, lotada no CTPM/12º BPM.
Comissão Processante: Presidente: N. 097.811-4, Sub Ten PM Sandro
Pena da Silva; Vogal Interrogante: N. 160.837-1 EEB Denise Conde
Godinho Farias Rocha; Escrivão: N. 124.247-8 EEB Janaina Aparecida
Brasileiro Oliveira.Quartel do 12º BPM em Passos, 13 de dezembro
de 2022.
20 1727551 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
JAMILA FABRÍCIA ALVES, MASP 14403737, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-9 SM1100250, para responder pelo
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, a
contar de 27/12/2022 a 15/01/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
MATEUS PINTO FERREIRA, MASP 1432140-0, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100035, para responder pela
GERÊNCIA DE PENSÕES, AUXÍLIOS E MONITORAMENTO do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, a contar de 26/12/2022 a 13/01/2023.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa ESTEVÃO
FERREIRA CATIZANI FARIA, MASP 14331086, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-21 SM1100010, para responder pelo
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO do Instituto de Previdência
dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, a contar de
26/12/2022 a 13/01/2023.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa KARINE
FERREIRA MARQUES, MASP 14327654, ocupante do cargo de
provimento em comissão DAI-17 SM1100034, para responder pela
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO E GESTÃO DA REDE DE
SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais, a contar de 30/12/2022 a 19/01/2023.
20 1728025 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 794/
DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL/MG DE 13/12/2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, retifica a Portaria Nº. 794/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022, a
qual designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Estágio
do Curso de Formação Técnico-Profissional/2022 para a carreira de
Delegado de Polícia Substituto, Escrivão de Polícia I, Investigador de
Polícia I, Perito Criminal e Médico Legista, a saber:
Onde se lê:
Supervisores de Estágio
Pollyana dos Reis Domingues
1.297.378-6
Sirlany Moreira Cordeiro
1.355.559-4
Leia-se:
Supervisores de Estágio
Pollyanna dos Reis Rodrigues
Sirlany Cordeiro de Oliveira
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
1.297.318-6
1.355.559-4
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
- Cinara Maria Moreira Liberal Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
20 1728108 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 244/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia reprográfica do Inquérito Policial nº
01/2021, protocolizada sob o nº 272.316/CGPC/2021 noticia que os
servidores R.L.Z.P., Delegado de Polícia Titular, Masp 1.237.950-9;
J.B.L., Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.113.415-2; e E.L.S.,
Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.242.346-3; praticaram, em
tese, as transgressões disciplinares insculpidas no artigo 144, incisos
III e VI c/c artigo 149 c/c artigo 150, incisos XXIII, XXX e XXXIV; de
natureza grave na forma prevista pelo artigo 151, inciso III e artigo 152,
§ 2º, incisos I a IV; além de, ainda em tese, caracterizar procedimento
irregular previsto no inciso II do artigo 158; incisos II, VII e IX do
artigo 159, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969, que ensejam aplicação
da pena de demissão;
Considerando constar, ainda, do referido procedimento que o servidor
G.M.C.F., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.256.255-9;
praticou, em tese, as transgressões disciplinares insculpidas no artigo
144, incisos III e VI c/c artigo 149 c/c artigo 150, incisos XXIII, XXX
e XXXIV; de natureza grave na forma prevista pelo artigo 151, inciso
III e artigo 152, § 2º, incisos I a IV; além de, ainda em tese, caracterizar
procedimento irregular previsto no inciso II do artigo 158; incisos II e
IX do artigo 159, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969, que ensejam
aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004 c/c o inciso III
do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos
da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo
Administrativo Disciplinar, composta pela Dra. Margareth Suzana
Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp.
1.145.194-5 (Presidente); Dr. Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado
de Polícia, Nível Especial, Masp 1.331.226-9 (Membro) e Dr. Rodrigo
Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp.
1.145.150-7 (Secretário), todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 245/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia do Inquérito Policial PCNet nº 9306018,
protocolizada sob o nº 263.382/CGPC/2020, noticia que o servidor
P.G.C.F., Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp 1.353.552-1;
praticou, em tese, a transgressão disciplinar prevista nos incisos V e
VI do artigo 216 c/c incisos II, IV e X do artigo 217 c/c incisos II e VI
do artigo 250, todos da Lei Estadual nº 869/52; que ensejam aplicação
da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da Lei Estadual nº
5.406/69;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pela
Dra. Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente); Alberto César da
Silva Cardoso, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.255.779-9
(Membro), e Dilce Pereira Campos, Escrivã de Polícia, Nível II, Masp
1.189.312-0 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 246/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Diligência Preliminar nº 276.367/CGPC/2022
noticia que a servidora S.H.C.C.R., Investigadora de Polícia I, Nível I,
Masp 1.458.546-7; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no artigo 144, inciso III c/c artigo 149 c/c artigo
150, inciso XXXI, de natureza grave na forma prevista pelo artigo 151,
inciso III; além de, ainda, em tese, caracterizar procedimento irregular
previsto no artigo 152, parágrafo 2º, inciso IV c/c artigo 158, inciso
I e parágrafo 1º, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam
aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da aludida servidora;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
20 1728107 - 1
Expediente
-COMANDO-GERAL-DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.O Coronel
BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais,
no uso das atribuições regulamentares previstas no artigo 6º [1] da Lei
Complementar 54, de 13 de dezembro de 1999 e artigo 8º, item I, alínea
“g” da Resolução CBMMG nº 03 [2], de 08 de fevereiro de 2000 e tendo
em vista a publicação no BGBM nº 51/2021, RESOLVE DELEGAR aos
militares:
- nº 159.144-5, 1º Tenente BM Leandro Damião Boaventura,
- nº 136.296-1, 1º Sargento BM Roberto Pereira Rocha Júnior,
Poderes para:
- consultar saldos e extratos;
- realizar transferências financeiras no âmbito do gerenciador financeiro
do Banco do Brasil;
- contratar transações cambiais junto à mesa de câmbio (compra de
moeda estrangeira), bem como autorizar débito do valor contratado e
suas respectivas taxas na conta câmbio;
- assinar contratos de câmbio;
- assinar drafts, emitir e assinar pedidos de abertura de cartas de crédito
de importação, bem como pedidos de emendas de cartas de crédito;
- assinar aceites de discrepância;
- assinar os termos definitivos de recebimento de mercadoria.
No âmbito das seguintes contas:
- 22.644-0 (Fundo Nacional de Segurança Pública - Investimentos
- MG);
- 23.968-2 (Conta Transitória de Pagamentos da Unidade - Conta
Câmbio).
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
Edgard Estevo Da Silva, Coronel Bm,Comandante-Geral
[1] Lei Complementar 54: Art. 6º - A administração, o comando e o
emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, assessorado pelas unidades
de direção.
[2] Resolução CBMMG Nº 03/2000: Art. 8º - Os diversos Agentes do
Sistema AFCA/BM terão as seguintes competências: I - o ComandanteGeral, como Supervisor do Sistema: g) delegar poderes em sua área de
competência.
-COMANDO-GERAL-DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.O Coronel
BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais,
no uso das atribuições regulamentares previstas no artigo 6º [1] da Lei
Complementar 54, de 13 de dezembro de 1999 e artigo 8º, item I, alínea
“g” da Resolução CBMMG nº 03 [2], de 08 de fevereiro de 2000 e tendo
em vista a publicação no BGBM nº 51/2021, RESOLVE DELEGAR aos
militares:
- nº 136.173-2, Capitã BM Márcia Martins Correia Constantino, (em
substituição ao nº 122.580-4, Coronel BM Adriano Marcos Miranda),
poderes para gerir, aprovar e contratar transações cambiais, negociação,
assinatura e emissão de drafts, pedidos de abertura e pedidos de emendas
de cartas de crédito de importação junto ao Banco do Brasil SA.
- nº 159.261-7, 1º Tenente BM José Davi Reis Moreira Calçado (suplente),
poderes para gerir, aprovar e contratar transações cambiais, negociação,
assinatura e emissão de drafts, pedidos de abertura e pedidos de emendas
de cartas de crédito de importação junto ao Banco do Brasil SA.
- Permanecem inalterados os poderes ora delegados ao militar nº
128.971-9, Major BM Carlos Marcelo de Almeida Gontijo.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL
BM, COMANDANTE-GERAL
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