TJMG 29/07/2020 | Documento | 10 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Diário do Executivo
Masp 1.213.474-8, Rodrigo Corsetti Emerick Rodrigues, a partir de 13
de julho de 2020
Masp 1.233.090-8, Elvis Wolfgram de Souza, a partir de 11 de julho
de 2020.
LICENÇA MATERNIDADE
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
Masp 1.366.774-6, Lissa Souza Melo, a partir de 13 de julho de 2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos(as)
servidores(as):
Masp 1.329.900-3, Karen Hellen Esteves de Avelar, a partir de 03 de
julho de 2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp 1.413.010-8, Gabriel de Araujo Nogueira, a partir de 30 de junho
de 2020
Masp 1.375.541-8, Nildiane Kaled Ulrich, a partir de 18 de julho de
2020
Masp 1.242.266-3, Clarissa Anício Duarte Rodrigues, a partir de 17
de julho de 2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por sete dias, ao servidor:
Masp 1.412.049-7, Patrícia Viviane Barbosa, a partir de 16 de julho
de 2020.
28 1380692 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA Nº 13, DE 23DE JULHO DE 2020.
Delega competência ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finançasdo
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais –
IDENE, para os fins que especifica.
O DIRETOR GERALdoInstituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Estadual nº 14.171/2002, regulamentada pelo Decreto
47.834/2020, Lei Estadual nº 23.304/2019, considerandoa necessidade
de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções
e responsabilidades internas, no âmbito do IDENE, nos termos dos artigos 165 e 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 e 164 da
Constituição do Estado de Minas Gerais; considerandoo disposto nas
Leis Federais nº 4.320 de 17 de março de 1964 e nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas modificações posteriores, e demais dispositivos
vigentes, DETERMINA:
Art. 1º -Fica delegadacompetência ao Diretorde Planejamento, Gestão e
Finanças - DPGFe, em seus impedimentos legais, ao Chefe de Gabinete
do IDENE, sem prejuízo das demais atribuições inerentes à respectiva
unidadepara, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor,
praticar os seguintes atos:
I - de gestão patrimonial, de compras e contratações:
Instaurar procedimentos licitatórios, inclusive dispensa e inexigibilidade de licitação;
Assinar os editais de licitações e seus anexos;
3. Adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso hierárquico contara decisão do pregoeiro ou da comissão de licitação, nas despesas
de área meio;
4. Homologar o resultado da licitação, nas despesas de área meio;
5. Solicitar e autorizar adesões e assinar atas de registro de preços;
6. Nomear equipe de licitação, pregoeiros, gestores e fiscais de
contratos.
II- de gestão do quadro de pessoal:
Autorizar afastamentos para casamento, luto e licenças maternidade e
paternidade e preliminar à aposentadoria;
Conceder benefícios, como adicionais por tempo de serviço, férias prêmio; afastamento para gozo de férias-prêmio, licença à gestante, licença-maternidade, abono família, auxílio doença, afastamento por motivo
de casamento ou luto, ajustamento funcional e aprovar escala anual de
férias regulamentares, bem como encaminhar os atos relativos às concessões acima identificadas ao Diário Oficial “MG”.
Praticar atos de retificação em geral;
Autorizar reassunção de exercício;
Conceder opção de vencimento;
Promover justamento funcional;
Examinar e autorizar a contratação de estagiários;
Autorizar o uso de veículo oficialde serviço em finais de semana e
feriados.
Art. 2ºOs atos praticados por delegação de competência deverão indicar
esta situação nos seus fundamentos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,23de julho de 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor-Geral do IDENE
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Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020, aos servidores Masp 929501-5 Anisio Eustaquio da
Silva, auxiliar serviços operacionais I J, por 2 meses ref. ao 5º quinq de
exercicio, a partir de 23.7.2020; Masp 385436-1 Dimas Damiao Borges, auxiliar serviços operacionais IV G, por 2 meses ref. ao 6º quinq
de exercicio, a partir de 27.7.2020, Masp 372484-6, Jose Cesar Guedes,
Auxiliar de Serviços Operacionais IV G, por 15 dias, ref. ao 4º quinquênio de exercicio, a partir de 30.7.2020, Masp 367833-1, Juracy da Silva,
Auxiliar de Serviços Operacionais IV G, por 30 dias, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 31.7.2020, Masp 903069-3, Maria de
Lourdes Righi, , assistente gestão politicas publicas desenvolvimento
III J, por 1 mês ref ao 4º quinq exercicio, a partir de 07.8.2020, Masp
929621-1 Geraldo Carlos Ribeiro, auxiliar serviços operacionais I J,
por 1 mês ,ref. ao 6º quinq de exercicio, a partir de 12.8.2020.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2020. Weslei Ferreira
dos Santos – Diretor de Recursos Humanos.
28 1380619 - 1
RESOLUÇÃO COGEMAS Nº 01/2020
Dispõe sobre mútua colaboração de anuidade do COGEMAS/MG por
meio dos Municípios referente ao Biênio 2019/2021.
O Presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência
Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 02/2017 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais –
Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao
período de Agosto de 2017 à Julho de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 04/2018 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais –
Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao
período de Agosto de 2018 à Julho de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 04/2019 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais –
Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao
período de Agosto de 2019 à Julho de 2020;
Resolve:
Art.1º Estabelecer a arrecadação de anuidades referente ao exercício de
2020 e 2021, tendo por referência os valores estabelecidos no art. 1°, da
Resolução 001/2013, do Congemas, conforme porte populacional dos
municípios, sendo considerados os valores mínimos, conforme segue:
I.Metrópole:
R$ 2.000,00
II.Grande Porte:
R$ 1.500,00
III.Médio Porte:
R$ 700,00
IV.Pequeno Porte II: R$ 300,00
V.Pequeno Porte I: R$ 150,00
Parágrafo Único: Os valores em consonância ao art. 1° terão sua vigência entre Agosto de 2020 a Julho de 2021.Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Julho de 2020.
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS/MG
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, àservidora:
MASP 1213970-5, LILIAN ROSA QUEIROZ DIAS, referente ao
cargo Efetivo ASEDS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE MEDIDAS DO MEIO SOCIOEDUCATIVO, para oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
SÃO BENEDITO, a contar de 18/05/2020, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0103808/2020-67.
MASP 1213970-5, LILIAN ROSA QUEIROZ DIAS, referente ao
cargo Efetivo ASEDS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SÃO BENEDITO, para
aASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0103808/2020-67.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1380458 - 1
28 1380339 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRF-1/ DIVINÓPOLIS AF/ 3º NÍVEL/ OLIVEIRA
INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO
Comunicamos que a Delegacia Fiscal de Divinópolis reformulou o lançamento referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica o sujeito passivo intimado a ter vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 10
(dez) dias, a contar desta publicação, nos termos do art. 120, § 2º, do
RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário; ou a impugnar o lançamento,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário; ou mesmo,
se for o caso, a aditar a Impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de pagamento/parcelamento, no prazo citado, bem como
a decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária, situada na Alameda Dr. Cícero de Castro Filho,
n°1.100, Santa Maria.,CEP: 35.540-000. Oliveira/MG.
PTA Nº: 01.001404510-71 e 01.001403842-50.
Sujeito Passivo: Fundição União I.E: 166467364.00-60, CNPJ
21549332/0001-08,
Coobrigado: Francisco Rodrigues de Oliveira. CPF 358.526.826-91.
Endereço: Praça Ex-Combatentes, 302. Centro. CEP: 35.530-000.
Cláudio/MG.
Oliveira, 28 de julho de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/3º Nível –Oliveira
28 1380655 - 1
SRF II - Varginha
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Ficam os coobrigados intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd
Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100
PTA nº01.001477223-98
Sujetio passivo: Lincoln Delano Peret Diniz
Coobrigado: Armazéns Gerais Café Confiança Ltda
IE: 002.140.048.00-86
End. Rua Um, 270 – Distrito Industrial – Três Pontas – MG CEP
37.190-000
Coobrigado: LV Comércio de Café Ltda
IE: 002.506.763.00-00
End. Rua Barão da Boa Esperança, nº1346 – Santa Teresa – Três Pontas
– MG - CEP 37.190-000
Varginha, 27 de julho de 2020.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
28 1380656 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/053/2020
DESIGNA SERVIDORES PARA A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO Nº 9245964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XV, do artigo 29, do
Decreto Estadual nº 47.689, de 26 de julho de 2019, tomando por fundamento, os artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de designar novos servidores para a gestão e fiscalização
do contrato nº 9245964, celebrado entre a Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.;
- adoção do instrumento denominado “Termo de Designação de Fiscal
e Gestor de Contrato” disponibilizado no SEI;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº P/109/2016, de 20 de setembro de 2016;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Selmi Dei Falci. Presidente.
28 1380313 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) (LAC1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Nilo Augusto
Moraes Coelho Filho e Outros / Fazenda Promissão - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura e beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
tratamento de sementes e ponto de abastecimento - Ninheira/MG. PA/
nº 11819/2006/004/2019. Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.
28 1380719 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público o INDEFERIMENTO do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
1. Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO): *Gialo
Mineração Ltda – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
– Serra Azul de Minas e Serro/MG – PA/N° 16388/2017/001/2020
– Classe 2. Motivo: Impossibilidade legal de se aferir a viabilidade
ambiental e locacional do empreendimento.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
28 1380329 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 42ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Industriais (CID), realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia
27 de julho de 2020, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 41ª RO de
22/06/2020. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de
Renovação da Licença de Operação: 5.1 Frigorífico São Administrativo
para exame de Licença de Prévia concomitante com Pedro Ltda. - Abate
de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.). - Uberlândia/
MG - PA/Nº 02607/2005/005/2018 - Classe 5. Apresentação: Supram
TM. INDEFERIDA. 6. Processo a Licença de Instalação: 6.1 Igar - Igarapé Reciclagem Ltda. - Descaracterização de veículos e processamento
ou reciclagem de sucata - Igarapé/MG - PA/Nº 03612/2016/001/2016
- Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação Corretiva: 7.1 Fundisider
Fundição e Siderúrgica Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos
siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-fusa; produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial,
inclusive a partir de reciclagem e reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Lagoa da Prata/
MG - PA/Nº 24203/2018/001/2018 - Classe 5. Apresentação: Supram
ASF. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06
(SEIS) ANOS. 8. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de Operação: 8.1 Mildo Alves Administração Comércio e Transportes Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação.
– Uberlândia/MG – PA/SLA/Nº 2253/2020 - Classe 4 (Conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 8.2 BRF S.A. - Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.) - Uberlândia/MG - PA/Nº 00431/1996/011/2019 - Classe
6. Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.3 Bioenergética Aroeira S.A. Destilação de álcool - Tupaciguara/MG - PA/Nº 11341/2007/010/2017
- Classe 6. Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 8.4 USA - Usina
Santo Ângelo Ltda. - Destilação de álcool - Pirajuba/MG - PA/Nº
00055/1985/022/2014 - Classe 6. Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.5
Nestlé do Brasil Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluído. - Ituiutaba/MG - PA/Nº 00228/1990/009/2019
- Classe 4. (Conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b).
Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.6 Metalsider Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios,
inclusive ferro-gusa; produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem; produção
de energia termoelétrica, exclusive gás natural e biogás; subestação
de energia elétrica e transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988 - Betim/MG
- PA/Nº 00091/1984/009/2015 - Classe 6. Apresentação: Supram CM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. Aprovada a exclusão da condicionante nº 10. 8.7 CNH Industrial Brasil Ltda. - Fabricação e/ou montagem e/ou teste de motores de
combustão. - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 00333/1997/021/2016 - Classe
5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.8 Belgo Bekaert Arames Ltda.
- Produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de
qualquer tipo de aço, com tratamento químico superficial - Contagem/
MG - PA/Nº 00016/1985/016/2017 - Classe 6. Apresentação: Supram
CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. 8.9 White Martins Gases Industriais Ltda. - Produção de
substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos,
organo-inorgânicos, exclusive produtos derivados do processamento
de petróleo de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira Ipatinga/MG - PA/Nº 00006/1990/009/2017- Classe 5. Apresentação:
Supram LM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. 8.10 Siderúrgica Alterosa S.A. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferrogusa - Pará de Minas/MG - PA/Nº 10145/2006/008/2014 - Classe 5.
Apresentação: Supram JEQ. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros
Rafael Lopes Nappo representante da Ordem dos Advogados do Brasil
de Minas Gerais (OAB/MG) e Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da Federação de Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). 9.
Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante da
Renovação da Licença de Operação: 9.1 Ipiranga Produtos de Petróleo
S.A. - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos e terminal de produtos químicos e petroquímicos
- Montes Claros/MG - PA/Nº 00071/2002/008/2016 - Condicionante
nº 01 - Classe 5. Apresentação: Supram NM. PEDIDO DE VISTAS
pelos Conselheiros Rafael Lopes Nappo representante da Ordem dos
Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG) e Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da Federação de Indústrias do Estado de
Minas Gerais (Fiemg).
(a) CézarAugusto Fonseca e Cruz. Presidente Suplente
da Câmara de Atividades Industriais (CID).
28 1380639 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Laticínios São João S/A - Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido - Cruzília/MG - PA/Nº 2312/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Prefeitura Municipal de Carrancas - Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - Carrancas/MG PA/Nº 2797/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Município de Cássia - Distrito Industrial III - Distrito industrial e
zona estritamente industrial, comercial ou logística - Cássia/MG - PA/
Nº 2723/2020. Motivo: Insuficiência técnica e ausência de Documento
Autorizativo de Intervenção Ambiental DAIA.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
28 1380622 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Transrota Transportes Ltda - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos - Paracatu/MG. Processo: 2843/2020; 2) Santos
Moura & Cia Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Paracatu/MG. Processo: 2765/2020; 3) Sandro Morais Soares/
Fazenda São Domingos III - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/
MG. Processo: 2862/2020; 4) Magela & Silva Ltda/Posto São Geraldo
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Riachinho/
MG. Processo: 2863/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Alceu Luiz Folador/Fazenda São Domingos, Lugar Boa Vista União
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 2694/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
2) Eduardo Goncalves Da Mota/Fazenda Santa Rosa Lugar Barreirinho
Lote 76 PCPER II - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 2484/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
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Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da 93ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Institucional e
Legal – CTIL do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/
MG.
Data: 10 de agosto de 2020, às 9h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Abertura pelo Presidente da CTIL, Breno Esteves Lasmar, representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad.
2. Comunicado dos Conselheiros.
3. Exame da Ata da 92ª RO CTIL realizada em 13/07/2020.
4. Minuta de Norma para exame e deliberação:
4.1 Minuta de Deliberação Normativa CERH sobre a Modelagem
Institucional Ótima para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais que estabelece as Unidades
Estratégicas de Gestão do Estado de Minas Gerais. Processo SEI nº
2240.01.0000975/2019-82. Apresentação: Diretoria de Gestão e Apoio
ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - DGAS/
Igam. Retorno de Vista pelo conselheiro Gustavo Tostes Gazzinelli, do
Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas.
5. Processos Administrativos para exame de recurso contra a aplicação
de penalidades referente à infração às normas de utilização de recursos hídricos:
5.1. Autuado: Prefeitura Municipal de Guaxupé. Infração: construir ou
utilizar barragens sem a respectiva outorga. Descrição da infração: utilizar barragens, em cascata, nas coordenadas S 21º18’51” / W 46º42’43”
e S 21º18’56, sem outorga. A soma dos volumes acumulados ultrapassa
5000 m³. Guaxupé/MG. Processo Administrativo nº 684911/19. Auto
de infração: 204606/2019. Processo SEI nº 2240.01.0002011/2020-43.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração – NAI/Igam.
5.2. Autuado: Geralpoços Ltda. Infração: prestar serviço de perfuração
de poço tubular sem a devida autorização de perfuração. Iguatama/MG.
Processo Administrativo nº 682972/19. Auto de infração: 196838/2019.
Processo SEI nº 2240.01.0002016/2020-05. Apresentação: Núcleo de
Auto de Infração – NAI/Igam.
5.3. Autuado: Incra. Infração: Sonegar dados ou informações relativas à
segurança de barragens, quando solicitadas pelo Igam, pelo CERH-MG
ou pelos demais órgãos ambientais, ou prestar informações falsas.
Descrição da infração: deixar de apresentar a Inspeção de Segurança
Especial – ISE até o dia 15/10/2019, solicitada pelo ofício Igam/Gesih
n. 60/2019. Barragem de Caatinga. Bocaiúva/MG. Processo Administrativo nº 686603/19. Auto de infração: 196970/2019. Processo SEI nº
2240.01.0002017/2020-75. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração
– NAI/Igam.
5.4. Autuado: Osmar Pereira. Infração: construir ou utilizar barragens
sem a respectiva outorga. Descrição da infração: barramento em curso
d’água sem portaria de outorga de direito de uso dos Recursos Hídricos. Luz/MG. Processo Administrativo nº 686312/19. Auto de infração:
196967/2019. Processo SEI nº 2240.01.0002019/2020-21. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração – NAI/Igam.
6. Assuntos gerais.
7. Encerramento.
(a) Breno Esteves Lasmar. Presidente da Câmara
Técnica Institucional e Legal – CTIL.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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