TJMG 29/01/2019 | Documento | 24 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito na Resolução 8.079 de 11 de janeiro de 2019,
publicada no IOMG em 12/01/2019, a designação dos servidores a
seguir nominados na função de Ordenador de Despesas das respectivas
Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Geraldo
de Delegado de Polícia 1510093
235.292-0 Heli
Andrade
Henrique Marinho Delegado de Polícia 1510051
368.838-9 Paulo
Goldstein
Fernando
Honório de Investigador
de 1510068
1.256.170-0 Sousa
Polícia
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 28 de janeiro de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 8.092 de 28 de janeiro de 2019
Retificação na Resolução 8.079 de 11 de janeiro de 2019, publicada no
IOMG em 12/01/2019, referente a designações nas Unidades Executoras, para o exercício de 2019.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Retificar na Resolução 8.079 de 11 de janeiro de 2019, publicada
no IOMG em 12/01/2019:
Onde se lê:
Drpc Nilson Marão M1188435-0 167.537.998-00
1510121 4ª
Iturama
Baracat
Leia-se:
Drpc Nilson
1510121 4ª
Iturama Baracat
Marão 1.188.571-0 167.537.998-00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 28 de janeiro de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
28 1188403 - 1
Editais e Avisos
Companhia Mineradora do
Pirocloro de Araxá - COMIPA
COMPANHIA MINERADORA DO
PIROCLORO DE ARAXÁ – COMIPA
CNPJ 17806779/0001-30
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores Acionistas da Companhia Mineradora
do Pirocloro de Araxá - COMIPA, a reunir em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede da sociedade, na Avenida Tancredo
Neves, nº 30, Bloco A, Vila Silveria em Araxá/MG no dia 04/02/2019,
às 08:00 (oito) horas, para deliberar sobre: (i)cumprimento dos preceitos estabelecidos no Estatuto Social da Companhia conforme definido na Escritura Pública de Constituição da Companhia Mineradora
do Pirocloro de Araxá – COMIPA, de arrendamento de Minas que
lhe fizeram a Cia Agrícola de Minas Gerais – CAMIG, hoje CODEMIG, e a Cia Brasileira de Metalurgia e Mineração – CBMM e de
Contrato de Participação da segunda nos lucros da terceira celebrada
em 28/09/1972; (i.a) tratar da execução das atividades de exploração
mineral, entre as quais a geologia das minas; amostragem e análises
químicas do minério, levantamentos topográficos; execução de testes
de densidade; ensaios de caracterização tecnológica de minério; avaliação dos recursos e reservas minerais; geotecnia; levantamentos geofísicos, sondagens, planejamento de lavra – (artigo 16, I do Estatuto
Social); (i.b) cumprimento dos dispositivos de governança da Companhia mediante implementação de diretrizes estatutárias principalmente
quanto ao artigo 15.I do Estatuto Social, contemplando dispositivos da
Matriz de Responsabilidades elaborada sob a mediação da PwC; (i.c)
cumprimento do preceito da equidade na lavra de minério de pirocloro
estabelecido no art. 21 do Estatuto Social da Companhia.
Araxá, 24 de janeiro de 2019.
Ricardo Luiz de Araújo Oliveira
Diretor Presidente
7 cm -24 1187532 - 1
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 10593. Dispensa de licitação. Processo Interno
n° 08/19. Base Legal: Art. 29, II da Lei 13.303/16. Contratado: Protec Química Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº
27.592.535/0001-55. Objeto: Prestação de serviço de ignifugação para
cortinas e tapetes do Expominas de Juiz de Fora. Prazo de Vigência: 30
dias. Valor Global: R$ 33.713,00 (Trinta e três mil, setecentos e treze
reais). Data da Assinatura: 28/01/19.
2 cm -28 1188371 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 5º Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº
9033427/2015. Partes: EMG/SEGOV e a empresa Claro S.A. Objetos: prorrogação da vigência contratual pelo período de 26/01/2019 a
26/01/2020; alteração do Gestor e do Representante Legal da CONTRATANTE e alteração dos representantes legais da CONTRATADA.
Valor Global: R$78.607,56. Data da assinatura: 25/01/2019. Assinam
pela CONTRATANTE: Marcelus Fernandes Lima, Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças/Gestor do Contrato
e Custódio Antônio de Mattos, Secretário de Estado de Governo. Assinam pelo FORNECEDOR: André Luiz Damascena e Fernanda Moreira
Campos de Carvalho, representantes legais. Dotações Orçamentárias:
1491.04.122.701.2001.0001.3390.39.40.0.10.1; 1491.04.131.070.2037
.0001.3390.39.40.0.10.1
1491.04.122.044.4137.0001.3390.39.40.0.10.1; 1491.04.122.052.2026
.0001.3390.39.40.0.10.1
1491.04.122.108.2057.0001.3390.39.40.0.10.1; 1491.04.122.701.2002
.0001.3390.39.40.0.10.1
1491.04.122.108.2055.0001.3390.39.40.0.10.1.
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Controladoria-Geral do Estado
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 001/2018.
Cedente: Controladoria-Geral do Estado. Cessionário: Instituto de
Metrologia e Qualidade do Estado de MG. Objeto: cessão da servidora
pública Narah Cristina Rodrigues do Nascimento, MASP 1.369.665-3,
com ônus para o cessionário. Vigência: 01/01/2019 a 31/12/2019, em
prorrogação. Assinatura Processo SEI: 26/04/2018. Signatários: Eduardo Martins – Controlador-Geral do Estado e Fernando Antônio
França Sette Pinheiro – Diretor Geral do IPEM.
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA - CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
RESUMO – RESOLUÇÃO 025/2019 PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
LAGOA DA PRATA/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025 e
039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Lagoa da
Prata, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada
no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço
Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor Público-Geral. Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019.
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EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e PROALPHA ENGENHARIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS
LTDA. Espécie: Contrato nº 9210848/2019 OBJETO: Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em cancelas eletrônicas e totens, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições comerciais contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital
de Pregão nº 1441003 0001732018 e na proposta da CONTRATADA
que, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. VALOR TOTAL: R$ 22.996,00 (vinte e dois mil e novecentos
e noventa e seis reais). Dotação Orçamentária: 1441.03.122.701.2002
.0001.339039.21.0.10.1. VIGÊNCIA: 12 (seis) meses, e terá validade
e eficácia a partir da sua publicação. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínio Soares e Matheus Bahia Barroso França. Belo Horizonte, 28 de
janeiro de 2019.
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Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo 3041002 000081/2018 - através do site www.compras.
mg.gov.brwww.compras.mg.gov.br. Processo SEI EMATER-MG nº
3040.01.0000010/2018-34, Pregão Eletrônico nº 50/2018. Objeto:
Aquisição de equipamentos para reformulação e ampliação da estrutura de áudio, foto e video da Assessoria de Comunicação da EMATER-MG. Empresa Vencedora: “DSI Comércio Importação e Exportação Ltda. - ME” para o Lote 2, no valor total de R$ 1.999,98 (hum mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). O Lote
1 restou fracassado. Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2019. Diretor
Administrativo e Financeiro da EMATER-MG.
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Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Base legal art. 62, § 2º, Lei Federal 8.666/93. Dispensa de Licitação
Nº 019/2018 – Processo Nº 305100500019/2018 - Objeto: Aquisição
de computadores e notebooks - Contratante: EPAMIG, contratado:
PEG Informática Ltda. AF’s Nº 931 e 937 – ano 2019 no valor total
de R$ 33.900,00. Trazilbo José de Paula Júnior – Diretor de Operações Técnicas”, autorizado pela portaria da EPAMIG Nº 6615 datada
de 26/04/2017.
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Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
JULGAMENTO
licitação Nº CPLI.1120180210
Objeto: elaboração de perícias técnicas de engenharia em imóveis de
terceiros, em obras da COPASA e em sistemas de água e esgoto localizados nas áreas de abrangência dos Distritos Operacionais e das Divisões da COPASA, no âmbito da Diretoria de Operação Metropolitana
- DMT. LOTE A – DTSL e DTSZ – LOTE B – DTLE e DTIB – LOTE
C – DTSO E DTBE
A proposta comercial da empresa PAULO CEZAR ALMEIDA ENGENHARIA LTDA - EPP foi desclassificada. A empresa CTA CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORIA EIRELI foi inabilitada por não
atender ao disposto no Edital. O detalhamento encontra-se nos autos
e no site da COPASA.
Vencedores: LOTE A - NOVO TEMPO ENGENHARIA LTDA - ME
- R$ 65.266,90
LOTE B - LICITA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - R$
62.147,50
LOTE C - NOVO TEMPO ENGENHARIA LTDA - ME - R$
58.418,05
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SPAL - nº
05.2019/3005 – PEM
Objeto: Policloreto de Alumínio. Resultado: Item 01 – Cota Principal e
02 – Cota Reservada: Encerrados. Não houve empresa vencedora, conforme consta dos autos.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2019/0066 – PEM.
Objeto: Reservatório metálico. Dia da Licitação: 12 de fevereiro de
2019 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 30/01/2019 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e
Contratos/Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2019/0069 – PEM. (PARA ME/
EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO)
Objeto: Registro de derivação ou tap em bronze. Dia da Licitação: 12
de fevereiro de 2019 às 14:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 30/01/2019 no site: www.copasa.com.br (link:
Licitações e Contratos/Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2019/0067 – PEM. (COTA
RESERVADA PARA ME/EPP)
Objeto: Peças de uniformes. Dia da Licitação: 12 de fevereiro de 2019
às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia
30/01/2019 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/
Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2019/0065 – PEM. (COTA
RESERVADA PARA ME/EPP)
Objeto: Tubos em polietileno adução. Dia da Licitação: 12 de fevereiro
de 2019 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 30/01/2019 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e
Contratos/Licitação).
A DIRETORIA
Minas Gerais - Caderno 1
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO / RETIFICAÇÃO
No dia 18/12/2018, à página 37 deste mesmo caderno e Jornal, publicamos o edital abaixo:
Fundamentação Legal: Artigo 30, inciso: I da Lei Federal 13.303/16.
Processo: 34.745. Objeto: Elaboração de novo Contrato de vale-transporte a ser celebrado entre a COPASA MG e a Turi Transporte Urbano
Rodoviário e Intermunicipal LTDA. Prestador: Turi Transporte Urbano
Rodoviário e Intermunicipal LTDA. Valor: R$228.650,70. Prazo: 12
meses. Reconhecimento do Ato: Raul Pennafirme Luz Júnior. – Superintendência de Recursos Humanos. Francisco Eduardo de Queiroz
Cançado. – Diretoria de Gestão Corporativa. Ratificação do Ato: Sinara
I. Meireles Chenna. – Diretora-Presidente da COPASA.
Onde se leu: Prazo: 12 meses. Leia-se: Prazo 30 Meses.
DISPENSA DE LICITAÇÃO / RETIFICAÇÃO
No dia 15/01/2019, à página 24 deste mesmo caderno e Jornal, publicamos o edital abaixo:
Fundamentação Legal: Artigo 29, inciso IV da Lei Federal 13.303/16.
Processo: 34.903. Objeto: Obras e Serviços de adequação da área de
disposição final no solo de efluentes da ETE da cidade de Malacacheta,
em razão do distrato ao contrato 18.0361. Prestador e Valor: FM Engenharia Ltda. R$325.069,17. Prazo de Vigência: 003 Meses. Reconhecimento do Ato: Raul César Ferreira Durães. – Superintendência de
Operação Jequitinhonha e Mucuri. Gilson de Carvalho Queiroz Filho.
– Diretoria de Operação Norte. Ratificação do Ato: Sinara I. Meireles
Chenna. – Diretora-Presidente da COPASA.
Onde se leu: Prestador e Valor: FM Engenharia Ltda. R$325.069,17.
Leia-se: Prestador e Valor: FM Engenharia Ltda. R$239.114,48.
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Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 152/2018
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO nº
46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do julgamento procedente do
auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da
lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
AUTO DE
NOME DO AUTUADO
CPF/CNPJ
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
INFRAÇÃO Nº
ADALBERTO MOURÃO JUNIOR
66956226634
036330 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
ADÃO JESUS DE MELO
661056336-53
093590 – C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
ADMILSON ALVES CAETANO
031.303.316-11
061683 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO VIII
AEDSON CANDIDO BARBOSA
008.303.796-36
055245 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
AGROPECUÁRIA RPD EIRELLI – ME
18716291/0001-84
000116 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
ALCEBÍADES RODRIGUES NETO
966786076-00
010923 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO II
ALEXANDRE ALVARENGA SANTOS
880.091.656-20
046325 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO IV
ANA MARIA DA SILVA ANDRADE
052365896-65
044039 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO II
ANDERSON DE SOUSA MAIA
049.647.576-25
023574 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
ANDRE GOMES ALMEIDA
048.681.416-51
080427 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
ANDREI SANDOVAL DE FARIA
91848296649
018617 – D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
ANDREI SANDOVAL DE FARIA
91848296649
018617 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
ANÍSIO ALVES MARINHO
02769242660
053600 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
ANTONIO ALBINO DA SILVA
492.315.616-34
015657 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
300.699.476-00
012876 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
ANTÔNIO FRANCISCO DE MELO
567.721.066-87
096548 – C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO II
ANTÔNIO LOPES ASSUNÇÃO
005779076-03
001351 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
ANTÔNIO MARCOS VIANA
33825483649
053850 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
190.505.006-25
055394 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO VIII
ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO
003.386.206-05
080027 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
ANTONIO TIBURCIO REZENDE
162.988.616-53
069450 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
ANTÔNIO VIEIRA LOPES
198.200.111-91
023323 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
APARECIDO DOMINGOS DA SILVA
34011242691
018741 – D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
AUGUSTO RUBENS DA SILVA
105.387.086.89
062677 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
BRÁS LUCARELLI
236372696-00
045411 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO VIII
CARLOS ANTÔNIO DA CUNHA
481256106-00
046327 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO IV
CARLOS CESAR ÁVILA
891.378.256-15
001909 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO II
CARLOS CESAR ÁVILA
891.378.256-15
001909 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO II
CARMELITA CORDEIRO FERREIRA
003.628.016-06
012650 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
CECILIA EFIGENIA DE JESUS
052.130.346-08
099346 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
CELIO ANTONIO BENEDITO
840.482.716-87
026379 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
CÍCERO NEVES CAMARGO
419.078.128-22
071102 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
CLÁUDIA TAKADA
17536643810
060576 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO II
PEDRO MATIAS DA SILVA
183.659.736-34
024827 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
CLEBER PEREIRA LEITÃO
967.015.366-20
061627 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
CLEITON DE MENDONÇA
004.062.636-98
012585 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
CLODOALDO ROBERTO BARBOSA
259.943.956-68
025631 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
CUSTODIO BORGES DIVIDORIO
258.878.836-15
099622 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
CUSTÓDIO HONORIO DIAS
301.823.286-00
026001 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
DAYANNE SANTOS
059.613.286-78
055462 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
DENER TELLES DOS SANTOS
789.994.576-87
055379 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
DERCÍLIA MARQUES RODRIGUES
251797838-79
091356 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
DJALMA VANTUIR LOURENÇO
186.347.616-49
026953 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
EDEVALDO JOSÉ MARTINS
878.544.736-68
024681 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
EDSON MARQUES DA SILVA
301.614.956-72
006440 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
ELISABETH ZERLOTINI TEIXEIRA
656.877.106-53
013443 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
ELZA ALVES FERREIRA
054.021.016-12
055398 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
ERNANDO CLAUDIO RODRIGUES
032.610.166-71
017466 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO II
EROTILDES CANDIDA ALVES
005.180.647-94
055467 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
ERVINO PEREIRA GOMES
207.624.459-04
055468 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
ESPÓLIO DE EDES LEMES DE MOURA
078.164.566-20
007781 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO V
ESPÓLIO DE EDES LEMES DE MOURA
078.164.566-20
007781 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO V
EUGÊNIO HONORATO DA SILVA
01364749696
018710 – D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
EVANDRO LUIZ FERREIRA
856.311.917-68
013988 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
EXPEDITO ANICIO DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO 215.834.396-68
082413 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
FABIANO DE CARVALHO FRANCO
010.988.936-38
042912 - D
LEI 16.938/2007, ART. 3º, INCISO I
FERNANDO JUSTINIANO SOARES
698.011.936-20
012768 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
FERNANDO LUIS GONTIJO SILVA
090.515.836-99
3119072018103918 LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
FLAVIANO TEIXEIRA
073167836-21
051459 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
FRANCISCO BARRETO DA SILVEIRA FILHO
042.109.686.17
062656 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
FRANCISCO MEDEIROS DE JESUS
024.987.456-37
061342 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
GABRIEL GARCIA
571108916-15
068133 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
GERALDO ANTUNES FERREIRA
018.264.416-20
073396 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
GERALDO INÁCIO VIEIRA
054.726.016-49
012600 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
GERALDO LEONARDO ALVES RABELO
492.964.506-91
023513 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
GERALDO NOGUEIRA GONTIJO
016.988.266-72
012984 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
GERALDO VICENTE ALECRIM
347.186.486-53
098568 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
GERALDO VICENTE ALECRIM
347.186.486-53
098568 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
GERSON FERNANDES CANDIDO
16004294837
062883 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
GILBERTO DUARTE DE CASTRO
612.909.637-20
026059 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO VIII
GILSON TEIXEIRA DE MORAIS
211.482.876-04
006758 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO VIII
GLEIBER RODRIGUES FARIA
052.453.846-80
014344 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
GLEUBER VÍNICIUS TEODORO PÁDUA
084.740.936-86
091432 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
HERNANDES QUEIROZ MENEZES
121.760.626-20
006631 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
INÁCIO URBANO DE CAMPOS
877356446-04
061629 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
IOLANDA GUILHERME DORNELAS QUIRINO
601.891.426-34
042457 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
JACOB VAZ NETO
343494136-34
028700 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JAIR FERNANDES DE SOUZA
257.999.246-49
018766 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JAIR MARTINS RODRIGUES
182.113.561-04
061718 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
JAIRO FRANCISCO DE SOUZA
038.700.706-76
018162 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JAIRO PEREIRA DOS SANTOS
251.819.578-54
079803 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
JOANA TEIXEIRA DE SOUZA
795.276.046-72
061346 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
JOÃO BARBOSA DONIZZETI
831.403.018-04
062448 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
745.811.716-87
044097 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOÃO BENEVIDES DE SÁ
165.599.326-72
012501 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOÃO CLÁUDIO PIMENTA MADEIRA
421009926-00
090332 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
JOÃO DE SENA DE SÁ GUIMARÃES
591.362.436-04
097503 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
JOÃO DE SENA DE SÁ GUIMARÃES
591.362.436-04
097503 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
JOÃO LUIZ MOREIRA
736028688-34
093256 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
JOÃO MANZANO FILHO
034.484.238-07
096575 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
JOÃO MANZANO FILHO
034.484.238-07
096566 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOÃO PAULO MENDONÇA
061744816-70
018564 – D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOÃO SILVERIO DOS SANTOS
147.526.386-49
018185 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOAQUIM BUENO DA SILVA
148.534.426-34
068940 - C
JOAQUIM DE JESUS SANTOS
087.482.496-61
080379 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
JORGE EUSTÁQUIO DE RESENDE
487.482.346-72
023595 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOSÉ ALVARENGA FREIRE
050645976-49
012149 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOSÉ ANIBIO DE RESENDE
053.512.646-84
092080 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
JOSÉ ANTÔNIO LEAL
3.911.396-68
012470 - D
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO I
JOSÉ BATISTA DA SILVA
192649926-34
018636 – D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOSÉ BUENO DA SILVA NETO
166.339.206-44
068942 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
519235306-82
047370 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOSE CARLOS MOREIRA DO VALE
475.355.126-15
061649 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOSE CARLOS PEREIRA
882.537.756-87
3119072018104554 LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOSE CRISTIANO DOS SANTOS
308.013.036-72
097059 - C
LEI 10.021/1989; ART.5º; INCISO VII