TJMG 01/10/2015 | Documento | 20 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quinta-feira, 01 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
44336/2 – Humberto Gustavo Pinto -Santa Luzia – Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
34835/0 – Jose Timoteo Passifico-Sabara-Fav.Indulto Dec.8.72/2013.
46652/9 – Rosana de Cassia Alves Costa-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
Dr.Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
35128/6– Diego Junio Giudice Amorim-Sabara-Fav.Comutacoes
Sucessivas Dec.8.172/2013 e 8.380/2014.
45074/1– Eduardo Santos Pedro-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
45087/6–Fabiana
Paula
de
Souza
Chagas-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
43643/9–Thiago Lucio Dias-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
49484/0–Valdirene Aparecida Souza Santos-BH- Fav.indulto
Dec.8.172/2013.
43954/4–Warlem
Wanderley
Martins-BH-Fav.Comutacao
Dec.8.380/2014.
Dr.José Bernardo de Assis Junior
37938/5–Erasmo Rodrigues Coelho Azevedo-BH-Pelo Indeferimento
de qualquer beneficio.
36799/1–Isaias Alfonso Zanola da Silva-Sao Joao Del-Rei- Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
27797/4–Ana Paula Barbosa da Silva-Santa Luzia-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014, em relacao aos crimes nao impeditivos.
42313/5–Wagner Alcantara Godoi de Faria-BH-Fav.Indulto
Dec.8.172/2013.
Dr.Aloisio Costa Siqueira
30729/1–Alex Renner da Silva Procopio-BH-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
44997/9–
Cesar
Francisco
Martins-BH-Fav.Comutacao
Dec.8.380/2014.
28163/9–Charles
Marcelino
dos
Santos-BH-Fav.Comutacao
Dec.8.172/2013 e Indulto Dec.8.380/2014.
28996/0–Daniel Costa Aguiar-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
29044/3–Elias Francisco da Silva-BH- Fav. Indulto Dec.7.648/2011.
42315/8–Gleicilene Gomes de Jesus-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014,
em relacao ao crime comum.
4200/5–Igor
do
Nascimento
Silvestre-BH-Fav.Comutacao
Dec.8.380/2014.
0000–Osvaldo Henrique de Almeida-Sao Joao Del-Rei-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
45080/1–Paulo Roberto Glauser Sobrinho-BH-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
42319/3–Sammy Jeferson da Silva-BH-Pelo Indeferimento de qualquer
beneficio.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretário
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 23 de Setembro de 2015.
30 749213 - 1
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 046/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
BELO HORIZONTE
MASP 1219996-4, SAMUEL ANDERSON SANTOS DE EREDIA, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
23/03/2014.
MASP 1219950-1, SILVANO IZIDORIO, ASP, I/C, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 23/03/2014.
MASP 1251982-3, WAGNER RODRIGUES MUNIZ, AGSE, I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 01/08/2015.
CONTAGEM
MASP 905542-7, GENIVALDO ROSA DA SILVA, ASP, II/A, referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 24/09/2015.
MASP 905611-0, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA, ASP, II/I,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 30/09/2015.
MASP 377819-8, ROGÉRIO APARECIDO DA CUNHA, ASP, I/J,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 07/02/2015.
DIVINOPOLIS
MASP 1084061-9, COSME ANTONIO DE PADUA SOARES,
ANEDS, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
19/06/2014.
JUIZ DE FORA
MASP 902366-4, JOSÉ MARIA XAVIER II, AEDS, V/H, referente ao
6º quinquênio de exercício, a contar de 29/09/2015.
MASP 902335-9, JOSÉ MARTINEZ COSTA PINTO SIQUEIRA,
MADS, IV/C, referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar de
08/07/2015.
MURIAÉ
MASP 1135356-2, MARILENY MADALENA CIRIBELLI DIAS,
ANEDS, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
26/02/2015.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 288216-5, FERNANDO TEIXEIRA GROSSI, MADS, IV/C,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 24/09/2015.
MASP 905822-3, ROBERTO MAURO CERQUEIRA, AEDS, II/J,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 25/09/2015.
UBERLÂNDIA
MASP 1219876-8, LUCIANO MARQUES DA SILVA, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 21/03/2014.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 071/2015
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO, ao servidor:
BARBACENA
MASP 905448-7, CLAUDIO JOSÉ MOREIRA, ASP, II/J, por
motivo incorreção na data da vigência, ato nº 037/2015 publicado em
30/07/2015:
Onde se lê: referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de
29/03/2014.
Leia-se: referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de
08/10/2014.
SANTA LUZIA
MASP 1155388-0, DAVID DUARTE SANTOS, ASP, I/C, por motivo
incorreção na identificação do nome, ato nº 002/2015 publicado em
24/01/2015:
Onde se lê: MASP 1155388-0, DAVID APARECIDO DA SILVA.
Leia-se: MASP 1155388-0, DAVID DUARTE SANTOS.
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, ao servidor:
BARBACENA
MASP 905448-7, CLAUDIO JOSÉ MOREIRA, ASP, II/J, por motivo
incorreção na data da vigência, ato publicado em 17/12/2009:
Onde se lê: referente ao 4º quinquênio, a contar de 14/01/2008.
Leia-se: referente ao 4º quinquênio, a contar de 05/07/2008.
MASP 905448-7, CLAUDIO JOSÉ MOREIRA, ASP, II/J, por
motivo incorreção na data da vigência, ato nº 032/2015 publicado em
30/07/2015:
Onde se lê: referente ao 5º quinquênio, a contar de 23/02/2014.
Leia-se: referente ao 5º quinquênio, a contar de 06/08/2013.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 041/2015
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao servidor:
EM AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
MASP 902070-2, EUSTÁQUIO ANTIDES DA CUNHA, ASEDS,
II/H, referente ao 6º quinquênio, a contar de 03/08/2006.
MASP 902070-2, EUSTÁQUIO ANTIDES DA CUNHA, ASEDS,
II/H, referente ao 7º quinquênio, a contar de 22/08/2011.
BARBACENA
MASP 905441-2, ANTONINHO ANTONIO FERREIRA, ASP, II/J,
referente ao 6º quinquênio, a contar de 29/09/2015.
BELO HORIZONTE
MASP 905546-8, GILSON ARAÚJO DE MOURA, ASP, I/A, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 02/03/2012.
CONTAGEM
MASP 377814-9, MUCIO AMANCIO PEREIRA, ASP, II/B, referente
ao 4º quinquênio, a contar de 11/08/2015.
MASP 377819-8, ROGÉRIO APARECIDO DA CUNHA, ASP, I/J,
referente ao 4º quinquênio, a contar de 07/02/2015.
JUIZ DE FORA
MASP 902335-9, JOSÉ MARTINEZ COSTA PINTO SIQUEIRA,
MADS, IV/C, referente ao 6º quinquênio, a contar de 08/07/2015.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 288216-5, FERNANDO TEIXEIRA GROSSI, MADS, IV/C,
referente ao 6º quinquênio, a contar de 24/09/2015.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO N° 024/2015
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CF/1988,
ao(s) servidor(es):
EM AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
MASP 902070-2, EUSTÁQUIO ANTIDES DA CUNHA, a contar de
03/08/2006, referente ao cargo de ASEDS, II/H.
BARBACENA
MASP 905441-2, ANTONINHO ANTONIO FERREIRA, a contar de
29/09/2015, referente ao cargo de ASP, II/J.
JUIZ DE FORA
MASP 902335-9, JOSE MARTINEZ COSTA PINTO SIQUEIRA, a
contar de 08/07/2015, referente ao cargo de MADS, IV/C.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 288216-5, FERNANDO TEIXEIRA GROSSI, a contar de
24/09/2015, referente ao cargo de MADS, IV/C.
Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2015.
30 749234 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 199, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui a Comissão Integrada entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e a Polícia Civil de Minas Gerais para a realização da primeira
etapa da Modernização da Emissão do Documento Público de Identidade Civil em Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1°, do art. 93, da Constituição Estadual, a Lei Delegada nº 180, de 21 de janeiro de 2011, o
Decreto 46.647, de 11 de novembro de 2014, e o Decreto no 43.778,
de 12 de Abril de 2004;
O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 139, da Constituição Estadual, a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, a Lei
Delegada nº 101, de 29 de abril de 2003;
Considerando que o Instituto de Identificação é parte da estrutura organizacional da Polícia Civil, órgão autônomo da administração direta do
Estado de Minas Gerais;
Considerando que a segurança e a certeza na identificação civil constitui ponto de sustentação para o exercício da cidadania e da democracia,
sobretudo no âmbito dos direitos individuais e coletivos, tanto quanto
base para a consolidação de informações de cunho geo-político-econômico que sirvam ao desenho de políticas públicas eficazes para o atendimento às demandas por elevação da qualidade de vida da população;
Considerando que o Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), instituído pelo Decreto no 43.778, de 12 de abril de 2004, tem como um de
seus fundamentos, a gestão integrada de informações produzidas pelas
Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Sistema Penitenciário,
Ministério Público, Tribunal de Justiça, e outros órgãos e entidades,
imbuídas no propósito da defesa social;
Considerando que decorre do fundamento central do SIDS, a adoção
de normas e princípios, que estabeleçam a metodologia de trabalho e
o emprego da ação operacional integrada entre órgãos e entidades que
o compõem;
Considerando que o documento público de identidade civil é regulamentado pela Lei Nº 7.116, de 29 de Agosto de 1983 e pelo Decreto Nº
89.250, de 27 de Dezembro de 1983 (com as últimas alterações expressas no Decreto Nº 2.170, de 04 de Março de 1997);
Considerando a necessidade de modernizaro processo de produçãodo
documento de identidade civil, com os adequados lastros de certeza
principiológica enunciados no parágrafo único do Art. 1º desta resolução, de modo a que a respectiva base de dados resulte capacitada para
uma certificação segura em face de outros cadastros existentes tanto na
esfera do poder público quanto na esfera do mundo privado;
Considerando as possibilidades dessa modernização aliada à implantação de sistema de identificação automática de impressões datiloscópicas (Afis, automated fingerprint identification system) proporcionarem
a identificação civil e criminal sistematizada, ampliando a eficiência e
eficácia dos processos relativos a essa identificação e à investigação
policial;
Considerando que a digitalização do acervo onomástico e datiloscópico é um fundamento básico de todo o processo de modernização da
emissão da identidade, que culminará na entrega de toda uma solução
de identificação automática de impressões digitais, bem como de que a
estratégia de faseamento prevê uma evolução progressiva da solução,
tendo em vista a complexidade do projeto, além da grande quantidade
de componentes da solução e o alto custo envolvido;
Considerando que o faseamento da empreita implica mitigar o custo de
oportunidade de aplicação de um grande volume de recursos imediatamente, permitindo a dissolução desse custo em um prazo mais alongado, tornando a iniciativa economicamente viável, tecnicamente exequível e estrategicamente aceitável;
Considerando as normas constitucionais, o Estado Democrático de
Direito e os princípios da legalidade e da eficiência,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Integrada para a realização da primeira etapa da Modernização da Emissão do Documento Público de
Identidade Civil em Minas Gerais, que será responsável por:
I – Elaborar o Termo de Referência da contratação dos serviços de digitalização de cartões onomásticos (e respectivas fotografias) nos padrões
internacionalmente considerados para soluções de identificação automática de impressões digital, que deverá conter os projetos básico, executivo e plano de execução dos serviços e condições de recebimento;
II – Acompanhar a realização do processo licitatório, sua adjudicação,
análise, homologação e contratação;
III – Garantir a fiscalização, supervisão e gerenciamento da execução
dos serviços contratados cobrindo sua segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público e adoção das respectivas normas técnicas;
IV – Executado o contrato, garantir os recebimentos provisório e definitivo, nessas etapas assegurando a verificação da conformidade com
previsão editalícia e sua posterior aceitação.
a) Uma vez aceito o serviço em definitivo, a despesa será liquidada
mediante exame prévio de sua legalidade, com base nos documentos
comprobatórios exigidos em legislação específica e emissão da respectiva nota de liquidação, com certificado datado e firmado por dois funcionários da Polícia Civil, signatária deste diploma, responsáveis pelo
recebimento dos serviços solicitados, declarando que produto da digitalização dos cartões onomásticos foram recebidos em condições satisfatórias para o serviço público estadual.
Parágrafo único: Para efeito desta norma, consideram-se os seguintes
conceitos:
I – eficiência: adoção dos critérios legais e morais necessários para
melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social;
II – confiabilidade: credibilidade no conteúdo e na fonte de
informação;
III – precisão: exatidão do registro do fato ou evento;
IV – objetividade: orientação para os objetivos e finalidades da presente resolução;
V – oportunidade: agregação da informação de forma a permitir o aproveitamento útil e adequado eficazmente;
VI – confidencialidade: preservação de informações e dados contra
ameaças que possam colocar em risco os órgãos envolvidos, bem como
afetar a intimidade, honra, vida privada de pessoas e/ou instituições.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º Ficam designados como responsáveis pela Comissão Integrada
de que trata o art 1º, os seguintes servidores:
I - Pela Polícia Civil, como titular, o Diretor do Instituto de
Identificação;
a) Como suplente, um servidor policial do Instituto subordinado ao titular, que tenha a seu cargo a classificação, pesquisa e arquivamento de
fichas datiloscópicas, bem como prestar auxílio de sua especialidade às
perícias criminais na área de identificação civil.
II – Pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), como titular, o
Superintendente de Análise Integrada e Avaliação das Informações de
Defesa Social (Said);
a) Como suplente, o Diretor de Projetos Integrados de Tecnologia da
Informação e Comunicação (Dic);
Art. 3º. Caberá ao representante da SEDS, no âmbito do Comitê Gestor de Integração de Informações de Defesa Social, nos termos do art.
8º do Decreto 46.647, de 11 de Dezembro de 2014, gerenciar os trabalhos necessários para o cumprimento desta resolução, garantindo
que as ações e finalidades nela determinadas, bem como as soluções
tecnológicas implementadas (dados informatizados e softwares), atendam às necessidades operacionais do Sids, bem como de outros órgãos
e entidades conveniadas, de modo a garantir que as respectivas ações
também estejam orientadas pelos objetivos de integração multi-institucional a que alude apontado regulamento, sempre sob o princípio da
segregação das respectivas competências constitucionais.
Art. 4º. Caberá ao representante da Polícia Civil, indicado no inciso
II do art. 2º desta resolução, a responsabilidade técnica pela execução
dos trabalhos necessários para o cumprimento desta resolução e por
recepcionar os servidores eventualmente cedidos pela SEDS ou por
outras instituições parceiras, promovendo as respectivas capacitações
segundo o competente processo de produção dos serviços, observadas
as restrições decorrentes do rol de atribuições dos cargos policiais civis
previstas em lei.
Parágrafo único. A SEDS se empenhará na cessão de servidores de
apoio para a consumação eficaz e efetiva do respectivo processo de produção, conforme plano de trabalho aprovado pela comissão.
Art. 5º. Fica estabelecido que nenhum dos representantes de cada instituição poderá se considerar dispensado das funções e obrigações decorrentes de seus respectivos cargos e atribuições inatos.
Art. 6º. A elaboração do Termo de Referência de que trata o inciso I do
art. 1º, deverá estar concluída em 30 (trinta) dias, a contar da data de
publicação deste ato normativo, já incluídas a prospecção mercadológica e a revisão do mesmo dentro desse prazo.
Art.7º. Os demais prazos respeitarão aqueles previstos na legislação
pertinente, bem como diplomas próprios da Secretaria de Estado de
Defesa Social e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art.8º. Fica a cargo da Secretaria de Estado de Defesa Social a publicação da presente Resolução Conjunta na Imprensa Oficial.
Art. 9º. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2015.
BERNARDO SANTANA
DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa
Social de Minas Gerais
WANDERSON GOMES
DA SILVA
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais
30 749389 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1176111-1, ALISSON RANGEL LIMA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE PITANGUI,
para PENINTECIÁRIA DE FORMIGA.
MASP 1185874-3, TIAGO ARANTES GOMES, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO DR. PIO CANEDO, para PENINTECIÁRIA DE
FORMIGA.
MASP 1175934-7, JOAO MARCELO DOS SANTOS LUZ, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
PENITENCIARIO DR. PIO CANEDO, para PENINTECIÁRIA DE
FORMIGA.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
30 749487 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luíza Del Bisoni
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, ao servidor GLEICE PINHEIRO JUSTINO,
MASP 1375426-2, ASP I/A, a partir da data de publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
30 749443 - 1
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 047/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
CONTAGEM
MASP 348491-2, MOUSA ALTAIR CANELHAS FONTES, AEDS,
IV/I, referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 26/03/2008.
MASP 348491-2, MOUSA ALTAIR CANELHAS FONTES, AEDS,
IV/I, referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 25/03/2013.
JUIZ DE FORA
MASP 905386-9, PAULO BRAZ SARMENTO, ASP, II/J, referente ao
6º quinquênio de exercício, a contar de 01/09/2015.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 905623-5, CLAUDIO BERTONI, ASP, III/J, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a contar de 24/05/2013.
MASP 1078124-3, SILVANIO PINTO ALVES, ASP, I/C, referente ao
1º quinquênio, a contar de 30/06/2009, data de exercício no cargo efetivo, computado os períodos de Contrato Administrativo de 28/03/1994
a 27/09/1994 e de 06/02/1997 a 13/05/2009, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial referente ao processo nº 140173120.2012.8.13.0024. Restando saldo de 2 meses, por ter usufruído 1
mês.
MASP 1078124-3, SILVANIO PINTO ALVES, ASP, I/C, referente ao
2º quinquênio, a contar de 30/06/2009, data de exercício no cargo efetivo, computado os períodos de Contrato Administrativo de 28/03/1994
a 27/09/1994 e de 06/02/1997 a 13/05/2009, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial referente ao processo nº 140173120.2012.8.13.0024.
MASP 1078124-3, SILVANIO PINTO ALVES, ASP, I/C, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 29/10/2011, computado os
períodos de Contrato Administrativo de 28/03/1994 a 27/09/1994 e de
06/02/1997 a 13/05/2009, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial referente ao processo nº 1401731-20.2012.8.13.0024.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 042/2015
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao servidor:
CONTAGEM
MASP 348491-2, MOUSA ALTAIR CANELHAS FONTES, AEDS,
IV/I, referente ao 4º quinquênio, a contar de 26/03/2008.
MASP 348491-2, MOUSA ALTAIR CANELHAS FONTES, AEDS,
IV/I, referente ao 5º quinquênio, a contar de 25/03/2013.
JUIZ DE FORA
MASP 905386-9, PAULO BRAZ SARMENTO, ASP, II/J, referente ao
6º quinquênio, a contar de 15/05/2015.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 1078124-3, SILVANIO PINTO ALVES, ASP, I/C, referente
aos 1º e 2º quinquênios, a contar de 30/06/2009, data de exercício no
cargo efetivo, computado os períodos de Contrato Administrativo de
28/03/1994 a 27/09/1994 e de 06/02/1997 a 13/05/2009, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial referente ao processo nº
1401731-20.2012.8.13.0024.
MASP 1078124-3, SILVANIO PINTO ALVES, ASP, I/C, referente ao
3º quinquênio, a contar de 29/10/2011, computado os períodos de Contrato Administrativo de 28/03/1994 a 27/09/1994 e de 06/02/1997 a
13/05/2009, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial
referente ao processo nº 1401731-20.2012.8.13.0024.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO N° 025/2015
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CF/1988,
ao(s) servidor(es):
JUIZ DE FORA
MASP 905386-9, PAULO BRAZ SARMENTO, a contar de 15/05/2015,
referente ao cargo de ASP, II/J.
Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2015.
30 749568 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº4936 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Prorroga o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento,
para reforço do custeio das ações e serviços de saúde prestados em
regime de atendimento ambulatorial e hospitalar de urgência pelo Hospital Municipal de Governador Valadares, previsto na Resolução SES/
MG nº 4.822, de 23 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
o § 4º do Art. 7º do Decreto Estadual nº 45.468, de 13/09/2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP nº 008/2015, da Diretoria de
Políticas Hospitalares, que avalia o perfil e desempenho assistencial do
Hospital Municipal de Governador Valadares para definição de aporte
financeiro complementar por meio da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais (SES/MG); e
a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP nº 0018/2015, que aborda a
importância assistencial do Hospital Municipal de Governador Valadares como polo de Microrregião para definição de prorrogação de aporte
financeiro complementar por meio da Secretaria de Estado de Saúde.
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, visando o reforço do custeio das ações e serviços de saúde em
regime de atendimento ambulatorial e hospitalar de urgência do Hospital Municipal de Governador Valadares (CNES 2222043), previsto na
Resolução SES/MG nº 4.822, de 23 de junho de 2015.
Parágrafo único. Para fins de acerto de contas da Câmara de Compensação, o cálculo dos valores totais repassados ao Hospital Municipal
de Governador Valadares abrangerá a produção realizada entre junho
e novembro de 2015.
Art.2º Os recursos referente aos meses de setembro a novembro de
2015 deverão ser repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) ao
Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Governador Valadares em 03
(três) parcelas mensais de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais),
e correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328
0001 334141 22.1.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
30 749616 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário SRS Teófilo Otoni n°
AI/005/2013
O Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Drogaria Nossa
Senhora Aparecida foi notificado da Decisão em 3ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° AI/005/2013 em 14 de abril de 2015,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 3ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99)
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária/SUBVPS/SES/MG
30 749584 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4935 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Estabelece valores e dotação orçamentária para o exercício de 2015,
referente ao pagamento da segunda parcela do incentivo financeiro
de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes
de regulação, controle e avaliação dos municípios polos de região de
saúde, no âmbito do SUS/MG, previsto na Resolução SES/MG Nº
4.290, de 16 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011 e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o
Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes
Operacionais do Referido Pacto;
a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do SUS;
a Portaria GM/MS nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio