TJMG 14/08/2015 | Documento | 43 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Pará de Minas/MG, o servidor Fernando Antônio Barros,
MASP 857.519-3.
Art. 2º. Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Fernando Antônio Barros,
MASP 857.519-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 851, de 12 de agosto de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Nova Serrana, do 7º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Nova Serrana/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Nova Serrana, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Felipe Costa Marques de Freitas, MASP.
1.145.099-6 e composta pelos membros: Francisco de Paulo Tavares,
MASP. 294.555-8 e Elenita Batista Lopes, MASP. 457.878.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 781, de 21 de maio de 2013.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 852, de 12 de agosto de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Mirabela, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Mirabela/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Mirabela, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Renato Luiz Pena Souto, MASP. 907.046-7 e composta
pelos membros: Jose Bonfim Batista Caldeira Junior, MASP. 387.580-4
e Leonardo Gherard Ferreira, MASP. 668.031-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 853, de 12 de agosto de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Pará de Minas, do 7º Departamento de
Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão
público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por
infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado
pelas normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Pará de Minas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pará de Minas, conforme
previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
junho de 2004, presidida pelo Bel. Eliete Maria de Carvalho, MASP.
336.371-0 e composta pelos membros: Francis Diniz Guerra, MASP.
1.189.315-3, Rodrigo Silva Pereira, MASP. 1.256.224-5, Ulisses Antonio Pacheco, MASP. 1.256.160-1 e Adria Denise Pacheco, MASP.
1.256.752-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 501, de 10 de abril de 2013.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 854, de 13 de agosto de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN-MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no item 7 do Regulamento do Concurso (Premiação)
Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais de 2015, aprovado
pela Portaria de nº 731, de 17 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Julgadora do Concurso Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais de 2015, com a competência de selecionar, de acordo com os critérios de caráter classificatório estabelecidos em Regulamento específico, os melhores profissionais das diversas
categorias e espécies de veículos automotores inscritos no certame.
§ 1º A Comissão Julgadora deliberará com a presença do Presidente e
da maioria de seus membros, cabendo-lhe, ocorrendo empate, proferir
o voto de desempate.
§ 2º Dos trabalhos será lavrada ata, que será assinada por todos os membros da Comissão.
Art. 2º A Comissão Julgadora será composta dos seguintes membros,
representantes de:
I – Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG: Rafaela Gigliotti – Vice-Diretora do DETRAN e Presidente da Comissão;
Sandra Maria Michalick - Servidora da Coordenação de Educação de
Trânsito e Rosilene Agda Pereira da Silva – Servidora da Coordenação
de Educação de Trânsito e Secretária da Comissão;
II – Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos
Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de
Bens de Minas Gerais - SINCAVIR MG: Ricardo Luiz Faedda;
III – Polícia Rodoviária Federal: Inspetor Aristides Amaral Júnior;
IV – Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/
MG: Maria das Graças Cirino Franca;
VI - Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTRAN: Sargento PM Márcio
Roberto Pereira;
VII – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG: CHO
Paulo César dos Santos;
VIII – Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte –
BHTRANS: Davson Magno de Carvalho;
X – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de
Minas Gerais – FETRAM: Joaquim Eugênio Mariano do Vale;
XI – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de
Minas Gerais – FETCEMG e SEST-SENAT: Vanessa Figueiredo
Borges;
XII – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo
Horizonte – SETRABH: Nádia Carvalho Louzada;
XIII – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado
de Minas Gerais – SINDPAS: Pedro Renato Vieira Pinto;
XIV – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano – SINTRAM: Mariana Campelo Chaves;
XV – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de
Minas Gerais – SETCEMG: Renato dos Santos Marques;
XVI – Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas e Ciclistas de Minas
Gerais – SINDIMOTO-MG: Rogério dos Santos Lara;
XVII – Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguro e
Resseguro, Capitalização, Previdência Complementar Privada e Saúde
no Estado de Minas Gerais – SINCOR MG: Lucy Maria Carvalho
Netto Cardoso;
XVIII – Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte – SINTESC: Hélcio Edgard Chacon
Riquetti;
X – Sindicato dos Permissionários Autônomos do Transporte Suplementar e Alternativo de Passageiros dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte – SINDPAUTRAS: Maurício dos Reis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
13 732386 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 7.738 de 31 de julho de 2015.
Dispensa e designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
458.011-4 Vanderlei Júlio Soares Inv. Polícia
1510077
Art. 2º Designar a servidora a seguir nominada para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
da Polícia 1510077
1.382.507-0 Gabriela Augusta Jamar Analista
Civil
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 31 de julho de 2015.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.739 de 10 de agosto de 2015.
Dispensa e designa Ordenador de Despesas; designa Responsável Técnico, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 10 de agosto de 2015.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.740 de 10 de agosto de 2015.
Dispensa e designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Henrique Delegado de Polícia 1510035
457.776-3 Gustavo
Magalhães Manzoli
Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
457.876-1 Sérgio Elias Dias Delegado de Polícia
1510035
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 10 de agosto de 2015.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil
65.084 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa o
Bel. João Octacílio Silva Neto, MASP 343.821-5, Delegado de Polícia,
código DL, nível Especial, de responder pelo expediente 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil/João Monlevade/12º Depto.
65.085 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, o Bel. João Octacílio Silva Neto, MASP 343.821-5, Delegado
de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente
da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Ipatinga/12º Depto., procedente de João Monlevade.
65.086 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, o Bel. Jurandir Rodrigues César Filho, MASP 1.061.024-4, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Pirapora/14º Depto.,
procedente de Montes Claros.
65.087 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos
do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o Bel. Helton Cota Lopes, MASP 1.188.212-3, Delegado
de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente
da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil/João Monlevade/12º Depto.,
procedente de Ipatinga.
65.088 - no uso de suas atribuições, em atendimento a decisão de
antecipação de tutela, no processo nº 0024.15.085.215-0, do Juízo de
Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, mantém o afastamento de João Maurício Penna Lamounier, MASP 1.188.275-0, do
cargo de Delegado de Polícia, nível titular, em que foi reintegrado em
11 de Julho de 2015.
65.089 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Vitor Fernandes Matsuoka,
MASP 1.237.733-9, cargo efetivo de Delegado de Polícia Titular,
código DL, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Lavras/6º
Depto., a partir de 26/06/2015, data do desligamento do servidor.
65.090 - no uso de suas atribuições, atendendo decisão do Juízo de
Direito da 1ª Vara Civil da Comarca de Vespasiano, nos autos da Ação
Ordinária, processo nº 5001246-87.2015.8.13.0290, deferindo parcialmente a tutela antecipada e concedendo a Marcel Alves Rocha, MASP
1.331.525-4, Delegado de Polícia Substituto, código DL, o afastamento
das atribuições inerentes ao cargo, para frequência ao Curso de Formação da Polícia Civil do Estado da Bahia, nos termos do artigo 54,
inciso I, da Lei Complementar nº 15.788/2005, sem prejuízo dos seus
vencimentos.
65.091 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos
do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Flávia Fonseca De Carvalho Barra, MASP 1.366.144-2,
Médica Legista, código ML, nível I, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional De Polícia Civil/Juiz De Fora/4º Depto., procedente de
Pouso Alegre.
65.092 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Seine Gonçalves Colombarolli, MASP
298.377-2, Perito Criminal, código PR, nível III, lotado no Instituto de
Criminalística, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas
semanais pelo período de 06 (seis) meses.
65.093 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08, Karine Maria
De Souza Lopes, MASP 1.073.889-6, Perito Criminal, código PR, nível
I, para prestar serviços no Instituto De Criminalística, procedente de
Pirapora.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que
dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
65.094 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos
do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, visando regularizar situação funcional, Tiago Pimentel
Ramos, MASP 1.229.367-6, Perito Criminal, código PR, nível II, que
se encontra prestando serviços na 7ª Delegacia Regional De Polícia
Civil/Guaxupé/18 ºDepto., procedente de Alfenas.
Art.1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
668.149-8 Carlos Capristrano Delegado de Polícia
1510041
65.095 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08, Júnia Faleiro
Viegas Greco, MASP 1.366.785-2, Perito Criminal, código PR, nível
I, para prestar serviços no Instituto De Criminalística, procedente de
Patrocínio.
Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
668.149-8 Carlos Capristrano Delegado de Polícia
1510101
Art. 3º Designar a servidora a seguir nominada para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Cristina Garcia Técnico Assistente 1510101
1.351.736-2 Thays
Ferreira
65.096 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Jamilton Nascimento de Jesus, MASP
340.525-5, Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, lotado na
Delegacia de Polícia Civil de Taiobeiras/11º Depto., prorrogação de
redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 06 (seis) meses.
65.097 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Aurelino Marques de Freitas, MASP
sexta-feira, 14 de Agosto de 2015 – 43
872.635-8, Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível II, lotado na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil/Janaúba/11º Depto., prorrogação
de redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 06 (seis) meses.
65.098 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Nely da Silva Alves, MASP 341.056-6, Investigadora de Polícia
II, código IP-II, nível Especial, para prestar serviços na Academia de
Polícia Civil, procedente do Instituto de Identificação.
65.099 - no uso de suas atribuições, atendendo decisão do Juízo de
Direito da 1ª Vara Criminal e Vara de Execuções Penal da Comarca de
Varginha, proferida nos autos do processo nº 0707.13.031.714-2, determina o afastamento das funções públicas de Dilermano Costa Silva,
MASP 344.115-1, Investigador de Polícia II, Código IP-II, nível III,
com fulcro no art.319, inciso VI, do Código de Processo Penal.
65.100 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso III do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, atestada a necessidade clínica, como se encontra elencada e devidamente motivada no Ofício nº 560/13º DEPPC/2015 do 13º Departamento de Polícia Civil de Barbacena, Kátia Lucas dos Santos Calegari,
MASP 349.063-8, Investigadora de Polícia II, código IP-II, nível III,
para prestar serviços na Delegacia De Polícia Civil De Lima Duarte/
Juiz De Fora/4º Depto., procedente de Santos Dumont.
65.101 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Flávio Machado Fiúza, MASP 1.112.310-6, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar serviços na 6ª Delegacia Especializada De Furto, Roubo, Anti-Sequestro e Organizações Criminosas/
DICCP, procedente da 2ª Delegacia Especializada de Investigação de
Homicídios/DIHPP.
65.102 - no uso de suas atribuições, atendendo decisão do Juízo de
Direito da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de
Frutal, proferida nos autos do processo nº 0271.14.007053-0, reconduz Douglas Almeida Pereira, MASP 1.133.792-0, ao exercício de suas
funções de Investigador de Polícia II, com restabelecimento do porte de
arma, com supedâneo no art.282,§ 5º do Código de Processo Penal.
65.103 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Talita Correa de Oliveira E Souza, MASP 1.170.771-8, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar serviços Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher/Santa Luzia/3º Depto.,
procedente da Divisão Especializada de Investigação de Crimes Contra
a Vida/DIHPP.
65.104 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso III do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, atestada a necessidade clínica, como se encontra elencada e devidamente motivada no ofício de nº 43/2015/Cart.Adm./2ª DRPC/18º
DEPPC da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Alfenas, Raphael
Christopher De Melo, MASP 1.213.239-5, Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível I, para prestar serviços na Delegacia Especializada
de Atendimento à Pessoa Com Deficiência e ao Idoso/DIOPF, procedente de Alfenas.
65.105 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso III do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, atestada a necessidade clínica, como se encontra elencada e devidamente motivada no ofício de nº 160/3ª DRPC/ASS/2015 da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Itabira, Renato Rodrigues Lopes,
MASP 1.243.300-9, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I,
para prestar serviços na 3ª Delegacia de Polícia Civil/Centro/1º Depto.,
procedente de Itabira.
65.106 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Anderson Elton Lanz, MASP 1.256.502-4, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na 5ª Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios/Sul/DIHPP, procedente da 1ª
DRPC/Santa Luzia.
65.107 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Suelen Cristina Souza,
MASP 1.361.129-8, cargo efetivo de Analista da Polícia Civil, código
ANPOL, nível I, lotada no Departamento de Trânsito de Minas Gerais,
a partir de 29/05/2015, data do desligamento do servidor.
65.108 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Gabriela da Silva Santos Pinheiro, MASP 1.360.420-2, cargo efetivo de Analista da Polícia
Civil, código ANPOL, nível I, lotada na Superintendência de Informações e Inteligência Policial, a partir de 09/06/2015, data do desligamento do servidor.
65.109 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Camila Abijaudi Borges,
MASP 1.357.147-6, cargo efetivo de Analista da Polícia Civil, código
ANPOL, nível I, lotada na Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, a partir de 28/07/2015, data do desligamento do servidor.
65.110 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Eloah Asano, MASP
1.360.597-7, cargo efetivo de Analista da Polícia Civil, código ANPOL,
nível I, lotada no Hospital da Polícia Civil, a partir de 04/08/2015, data
do desligamento do servidor.
65.111 - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, §1º, III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, combinado com o artigo 19
da Lei Complementar Estadual nº 129, de 08 de novembro de 2013, e
considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015, designa, a contar da data de
publicação deste ato até 31/12/2016, os servidores ocupantes de cargo
efetivo, Juliana Carolina de Sousa Silveira, Analista da Polícia Civil,
MASP 1.356.907-4 e Cirilo Dias da Costa, Analista da Polícia Civil,
MASP 1.356.668-2, para realização do monitoramento, manutenção
e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ 187155320001-70, cujos responsáveis
poderão ser representados pelos referidos servidores em face de órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso
a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências,
certidões negativas, certidões positivas e para solicitar e receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar
procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco
quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento
fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado rece-
Cidadania
Água: preservar ainda que tardia.
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