TJMG 10/03/2015 | Documento | 29 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 10 de Março de 2015 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
extrapolou seu poder regulamentar, muito menos que a Lei Ordinária nº
869/52, anterior, revogou ou sobrepôs à LC, que é posterior.
Se a LC não elencou qualquer possibilidade de afastamentos serem
considerados como de efetivo exercício, não podem os agentes públicos praticar outro ato senão o previsto em lei. Essa é a essência do princípio da legalidade. Portanto, a conduta só será permitida se existir lei
que a autorize. Caso contrário, se a lei proibir ou silenciar, a conduta
é proibida e ficam os agentes públicos impossibilitados de agir fora do
que foi previsto.
V.v. – O § 4º, do art. 11 do Decreto nº 44.559/07, extrapolou seu poder
regulamentar ao dispor que “não serão considerados como efetivo
exercício os afastamentos, as faltas, as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida”, pois foi além do conteúdo da
Lei nº 869/52.
DELIBERAÇÃO Nº 26.548/CAP/15
Antônia Ferreira Carneiro Peixoto – Masp. 145827-2 – Conselheira
Brígida Colares. Julgamento 19.02.2015.
Acúmulo de Cargos – Aposentadoria – Analista Educacional e Especialista de Educação Básica – Vedação Constitucional – Não provimento.
A acumulação de cargos e funções somente é permitida quando se tratar das hipóteses enumeradas no inciso XVI do art. 37 da Constituição
Federal, situação na qual não se enquadra a servidora.
DELIBERAÇÃO Nº 26.549/CAP/15
Ana Maria de Godoy Rosa – Masp. 742.581-2 – Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 19.02.2015.
Acúmulo de cargos – Oficial Administrativo Municipal de Munhoz
e Professor de Educação básica – Vedação Constitucional – Não
Provimento.
A acumulação de cargos e funções somente é permitida quando se tratar das hipóteses enumeradas no inciso XVI do art. 37 da Constituição
Federal, situação na qual não se enquadra a servidora.
No âmbito do Estado de Minas Gerais não basta que o cargo requeira
de seu titular aptidões técnicas, porquanto a matéria se encontra uniformizada por legislação específica, conforme o comando do Decreto
Estadual 45.841/2011, exigindo, pois, a formação em nível médio, com
habilitação específica.
DELIBERAÇÃO Nº 26.550/CAP/15
Orlando Coelho de Oliveira – Masp.1.020.539-1 – Conselheira Jussara
Kele. Julgamento 19.02.2015.
Aposentadoria – Regras vigentes ao tempo de ingresso no serviço
público – Inexistência de direito adquirido a determinado regime jurídico – Não provimento.
Inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico. Assim, considerando que ao tempo em que entrou em vigor a EC 20/98 o servidor
não havia implementado os requisitos para se aposentar, a ele aplica-se
a norma de transição para o cômputo do tempo de serviço.
DELIBERAÇÃO Nº 26.551/CAP/15
Maria de Jesus Cristianismo – Masp. 291.856-3 – Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 19.02.2015.
Aposentadoria por invalidez – Recebimento de proventos integrais – Atendimento via administrativa – perda de objeto – Não
conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação em virtude do atendimento na sua totalidade, por via administrativa, do objeto recursal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.552/CAP/15
Alvina Cássia da Silveira – Masp. 298.899-6 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 19.02.2015.
Contribuição previdenciária – Período de disposição à PMBH-Afastamento preliminar – Decadência de cobrança do crédito tributário- recolhimento pela Municipalidade – Compensação nos termos do § 9º do
Art. 201 da Constituição Federal – Provimento.
Não obstante a incidência da decadência de cobrança do crédito decorrente dos anos em que a servidora ficou à disposição (e não adjunção)
para a Prefeitura de Belo Horizonte (anos de 2005 e 2006), há que se
considerar o previsto no § 9º do art. 201 da Constituição da República,
em relação à contagem recíproca de tempo de contribuição, com a viabilidade de compensação financeira entre os regimes, vez que houve
desconto previdenciário pela Municipalidade nos referidos anos.
DELIBERAÇÃO N° 26.553/CAP/15
Edna Dutra Bilek – Masp. 284.181-5 – Conselheira Brígida Colares.
Julgamento 19.02.2015.
Revisão de Aposentadoria e proventos – Reclamação apresentada ao
CAP, fora do prazo – intempestividade – Não conhecimento.
Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração de
Pessoal é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte
do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não
observado pela servidora.
DELIBERAÇÃO Nº 26.554/CAP/15
Geraldo Afonso de Almeida – Masp -379.496-3- Conselheira Solange
Irene. Julgamento 16.12.14.
Servidor público – Ingresso em nova carreira – Novo vínculo – Não
provimento.
Com o ingresso em nova careira mediante aprovação em concurso
público não são transferidas para o novo cargo do servidor a situação
funcional referente à situação pretérita – função pública e “efetivação”.
Outro vínculo e estabelece, resguardado apenas o direito à averbação
do tempo anterior para fins de adicionais.
DELIBERAÇÃO N° 26.555/CAP/15
Marcondes da Costa – Masp. 294.351-2 – Conselheira Fabíola Elias.
Julgamento 26.02.2015.
Servidora da Polícia Civil – Averbação para fins de adicionais – Tempo
de serviço prestado junto ao Ministério do Exército- Emenda n 09/93
– Provimento.
O direito à averbação do tempo de serviço militar em período anterior
à EC. 09/93, para fins de adicionais, deve ser assegurado ao servidor,
desde que este tenha ingressado no serviço público efetivo antes da
publicação da Emenda e não tenha desconstituído seu vínculo com o
Estado durante este período. O tempo a ser computado deve ter sido
prestado em data anterior à publicação da EC.09/93 (14/07/93) e não
pode ser concomitante ao tempo de serviço público. A averbação surte
efeito a partir da data do protocolo do pedido em primeira instância
administrativa.
DELIBERAÇÃO N° 26.556/CAP/15
Fernando Cordeiro – Masp. 1035918-0 – Conselheira Nancy Ferraz.
Julgamento 26.02.2015.
Contagem recíproca – Atividade privada – Ingresso no serviço público
em data posterior ao início da vigência da Emenda Constitucional nº
09/93 – Desprovimento.
Para a concessão da averbação de tempo de serviço prestado na iniciativa privada para fins de adicionais é necessário que o servidor comprove seu ingresso no serviço público com vínculo efetivo e que o
tempo de serviço que pretende averbar seja anterior à publicação da
Emenda Constitucional nº 9/93, bem como que não tenha havido desconstituição do vínculo. Assim, diante do ingresso no serviço público
com vínculo efetivo após o início de sua vigência, não há como deferirlhe a averbação.
1-Súmula da milésima octingentésima quadragésima quinta reunião ordinária realizada em 05 de março de 2015, presidida pela
Senhora Ana Paula Muggler Rodarte e Secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os conselheiros Patrícia Mara Gobbo
de Oliveira, Luísa Pires Monteiro de Castro Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Solange Irene Henrique de Melo Brígida Maria Colares e Patrícia Xavier Alvarenga. 1-Sérgio Carvalho de Castro-Não
conheceram da reclamação.2.Dennerson Cássio Pereira-Deram
provimento.3.Rosemberg Pereira-Deram provimento. 4.Dulce Maria
Neves Marliere-Desistência honologada.5.Ivo Pereira de Souza-Retirado de pauta.6.Cristiano Braga Castanhede-Retirado de pauta.7.Geraldo
Benites de Melo-Vista à Conselheira Patrícia Xavier.8.Roberto Moreira
Rodrigues-Convertido em diligência. 9.Marilia Terezinha Domingos
Leão da Silva-Convertido em diligência.
2-Pauta para a milésima octingentésima quadragésima sexta reunião
ordinária a realizar-se em 12 de março de 2015, sala de reunião do
12° andar, da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada na Rua
Espírito Santo, nº 495.1.Processo 540881080.8-Mauro Lúcio de LimaConselheira Patrícia Gobbo.2.Processo 851381080.5-Charles Castro
Cunha-Conselheira Janice Pessoa.3.Processo 1359251080.5-Raimundo
Nonato-Conselheira Brígida Colares.4.Processo 1359641080.0-Beatriz
Ferreira Meireles-Conselheira Brígida Colares.5.Processo 5401080.2Dimas Starling-Conselheira Jussara Kele.
09 671103 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Segunda Publicação
Edital de Citação
Sindicância Administrativa nº 174.670
A Dra. Sheyla Cristina da Silva Starling, Delegada de Polícia Civil,
autoridade presidente da Sindicância Administrativa nº 174.670, em
analogia ao disposto no § 2º, do artigo 180, da Lei Estadual 5.406/69,
tendo em vista que o sindicado Sr. Leonardo Prates Dos Santos, Investigador de Polícia, MASP 1.064.152, encontra-se em local incerto e
não sabido, Cita o referido servidor para comparecer no Cartório “A”
deste Órgão Corregedor, sediado na Rua Rio de Janeiro, nº 471, 17º
andar, sala 1714, Centro, BH/MG, telefone (31) 2129-9723, no horário de expediente, no prazo de dez dias, contados da última publicação
deste, para ser interrogado e acompanhar, se assim o desejar, pessoalmente ou por procurador, as investigações e todo o desenrolar da sindicância, onde constam imputações funcionais sobre sua pessoa, sob
pena de revelia.
Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2015 (dois mil e
quinze). Eu, Jader Gustavo, Escrivão que o digitei.
Sheyla Cristina da Silva Starling
Delegada de Polícia Civil adida à CGPC
Autoridade Policial
Belo Horizonte, 06 de março de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
09 671062 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Portaria nº 031/DRS/ACADEPOL/PCMG/2015
Concurso Público – Provimento 2014-1
Investigador de Polícia I – Edital 01/14
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceitua o artigo 140,
parágrafo único da Constituição Estadual, resolve designar a seguinte
Banca Examinadora Recursal para aplicação de Exames Biomédicos
do Concurso Público, visando o provimento de vagas para o cargo na
inicial da série de níveis da carreira de Investigador de Polícia I, em
conformidade com o Edital de nº 01/14, publicado no Órgão Oficial
“Minas Gerais” do dia 3 de abril de 2014, sem prejuízo das atribuições
dos respectivos cargos e funções.
Presidente:
Cinara Maria Moreira Liberal – MASP 381.129-6
Coordenador Geral:
Renato Patrício Teixeira – MASP 298.510-9
Coordenador Jurídico:
Luiz Carlos Ferreira – MASP 298.422-7
Coordenador Técnico:
Wagner Fonseca Moreira da Silva – CRM 27152
Médicos:
Lilian Cristina Zazá Santos Barrera - CRM 42.404
Wagner Fonseca Moreira da Silva – CRM 27.152
Enfermeiros:
Nome do Servidor
Hugo da Silva Lima
Marllon Rodrigues Pereira
MASP
296.908-7
1.352.871-6
Monitores:
Nome do Servidor
Lilian Márcia Braga Guimarães
Rafael Colen Moreira Antunes
Raisny Júnia Paula Rodrigues
Wagner Fernandes Teófilo de Oliveira
MASP
226.102-2
1.174.321-8
458.351-4
344.141-7
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9
de março de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Expediente
Expediente
DESPACHOS
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO:
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso da competência delegada pelo Inciso VI, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, REVOGA o ato de afastamento para gozo de fériasprêmio referente à servidora abaixo indicada, em cumprimento à Deliberação CCGPGF Nº 01/2015, de 11/02/2015:
MASP. 736333-6, BRENDA BARBOSA CANDIDO, publicado em
03/02/2015, a partir de 03/03/2015.
09 670735 - 1
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março
de 2003, considerando o julgamento proferido nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 280/2010, instaurado pela Portaria SCCA
nº 280/2010, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
25/11/2010, e acatando integralmente Parecer/DCDI nº 133/2014 da
Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares,
resolve ABSOLVER a servidora Zélia Maria Amaro de Andrade, Masp
1.108.913-3, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo
de Professor de Educação Básica, lotada na SRE/Muriaé, Secretaria de
Estado de Educação.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março
de 2003, considerando o julgamento proferido nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 238/2011, instaurado pela Portaria SCA
nº 238/2011, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
23/8/2011, e acatando integralmente o Relatório Final da Comissão
Processante, resolve ABSOLVER a servidora Márcia Muniz da Costa,
Masp 324.251-8, ocupante de dois cargos de Professor de Educação
Básica, lotada na SRE/Metropolitana B, Secretaria de Educação.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de
2003, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2012, instaurado pela Portaria SES nº 024/2012, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 27/03/2012, considerando
o Relatório Final da Comissão Processante e, em especial, o julgamento
proferido, DEMITE Sinclair de Oliveira Phillips, Matrícula FUNED
011.163-4, ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde, lotado na SRS/Belo Horizonte, Secretaria de Estado de Saúde,
pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869,
de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de
2003, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 882/2013, instaurado pela Portaria Presidencial nº 882/2013,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 18/04/2013,
considerando o Relatório Final da Comissão Processante e, em especial, o julgamento proferido, DEMITE Dolores Netto Ferreira, Masp
1.040.918-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio da Saúde, lotado
na Administração Central da Fundação Hospitalar de Minas Gerais FHEMIG, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei
n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março
de 2003, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 758/2011, instaurado pela Portaria Presidencial FHEMIG
nº 758/2011, publicada no Diário Oficial do Executivo de 23/7/2011,
e tendo em vista o Relatório Final da Comissão Processante e, em
especial, o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO Ondina Alves Flausino, Masp 1.041.559-4, ocupante do
cargo de Profissional de Enfermagem, lotada na Casa de Saúde Padre
Damião, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG,
por infringência a disposição constante no art. 250, inciso II, e por descumprimento do dever constante do art. 216, inciso V, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março
de 2003, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 119/2012, instaurado pela Portaria IGAM nº 119/2012, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 22/11/2012, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, e, em especial
o julgamento proferido, DEMITE, por infringência a disposição constante no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, Patrícia Maria Coutinho Nessim, Masp 1.018.819-1, ocupante do cargo de
Auxiliar Ambiental, lotada no Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– IGAM.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março
de 2003, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 142/2011, instaurado pela Portaria SCA nº 142/2011, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 9/6/2011, e considerando o parecer da Subcontroladoria de Correição Administrativa
e, em especial o julgamento proferido, DEMITE, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso I, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952,
Leandro Clementino de Almeida, Masp 1.045.684-6, efetivado pela Lei
Complementar nº 100/2007 no cargo de Professor de Educação Superior, admissão 2, lotado na Universidade Estadual de Montes Claros
– UNIMONTES.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de
2003, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 37/2011, instaurado pela Portaria SCA nº 37/2011, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 01/03/2011, considerando
o Relatório Final da Comissão Processante e, em especial, o julgamento
proferido, DEMITE Elísia Maria de Oliveira, Masp 979.118-7, ocupante do cargo de Especialista em Educação Básica, lotada na SRE/
Uberaba, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração
prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 09 de março de 2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
09 671065 - 1
Secretaria-Geral da
Governadoria
09 670964 - 1
Escritório de Representação
do Governo do Estado de
Minas Gerais em Brasília
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA
Chefe do Escritório: Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos
RESOLUÇÃO EREMG/BSB Nº 01/2015, DE 09 DE MARÇO DE
2015
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento, apuração
e movimentação de bens patrimoniais existentes no Ativo Permanente
do Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília, em atendimento à Resolução SEPLAG nº 10, de 23 de fevereiro
de 2015.
A Chefe do Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais,
em Brasília, no uso de suas atribuições PREVISTAS NO INCISO III,
§ primeiro do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
tendo em vista o disposto nas Leias Delegadas nº 179, de 01 de janeiro
de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011,, no Decreto nº 45.536, de 27
de janeiro de 2011, republicado em 02 de fevereiro de 2011, Decreto nº
45.242, de 11 de dezembro de 2009, e atendendo ao disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial encarregada de promover o
levantamento, apuração e movimentação de bens patrimoniais existentes no Ativo Permanente do Escritório de Representação do Governo
de Minas Gerais em Brasília, a qual será composta pelos servidores,
abaixo designados, sob a presidência do primeiro:
I – Ivonilde Carneiro de Oliveira Souza - 388884-9
II- Rosânia de Fátima Guimarães Coaracy Muniz – 341067-7
III- Afonso Maria de Ligório – 1018231-9
Parágrafo único: Na ausência ou impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim sucessivamente.
Art. 2º Os trabalhos devem ser concluídos em 25 (vinte e cinco) dias
úteis, contados a partir da data de publicação da Resolução SEPLAG
nº 10, de 23 de fevereiro de 2015, com apresentação de relatório conclusivo elaborado pelo Presidente da Comissão e entregue à chefia do
Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília,
para providências.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 2015.
GERALDO THADEU PEDREIRA DOS SANTOS
Chefe do Escritório de Representação
09 670661 - 1
Editais e Avisos
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
Extrato de Termo Aditivo a Contrato
EXTRATO do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Gerenciamento de
Abastecimento da Frota de Veículos da IOMG, sob o nº 450 e 451/2013,
celebrado entre a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A E UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA: Alterar a Cláusula Segunda – Do Preço e alterar o gestor e
fiscal do Contrato originário, especificado na Cláusula Décima Primeira
– Da Fiscalização. DA ALTERAÇÃO: A Cláusula Segunda do Contrato
originário é alterada em decorrência do Parecer Jurídico 93/2014 e da
Nota Técnica SCRLP/DCAL Nº 63/2014, na qual foram previstos os
valores registrados de gasolina e óleo diesel, e o valor total passará a
ser de R$183.478,06 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta
e oito reais e seis centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A Gerência de
Logística e Distribuição/Contratos será a unidade gestora do presente
contrato, ficando devidamente designado a servidora Sâmia Salomão
Rodrigues Pereira, Masp 1356164-2, como gestora do contrato; o servidor Marcelo Gonçalves Diniz, masp 1045389-2 como Fiscal e o servidor Eustáquio Antônio Correa, matrícula 857619 como Fiscal substituto, ambos lotados na Gerência de Logística e Distribuição/Transporte.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e demais Termos
Aditivos não alterados pelo presente instrumento. Belo Horizonte, 30
de janeiro de 2015. (a) Eugênio Ferraz – Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
6 cm -09 670586 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 08/2013. Partes:
SEPLAG e CYNTHIA GUEDES ALVIM. Objeto: Prorrogação por 12
(doze) meses até 04/03/2016. Valor R$ 74.265,22. Dotação Orçamentária: 1501.04.122.701.2417.0001- 31.90.04. Assinam: Cynthia Guedes
Alvim, médica.
Rescisão do Contrato Administrativo nº 42/2014, celebrado entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e LÍVIA CRESTONI FREIRE DE ANDRADE, a
partir de 10 /03/2015.
Cidadania
Essa água não é só sua.
ECONOMIZE