10.001 resultados encontrados para 1903 | hoje: 05/02/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1052 2905 SUMÁRIO 2ª Vara 3ª Vara FORO DISTRITAL DE PIRANGI Cível Distribuidor Cível Criminal Distribuidor Criminal MONTE APRAZÍVEL Cível Distribuidor Cível 1ª Vara Criminal Distribuidor Criminal 1ª Vara Juizado Especial Cível FORO DISTRITAL DE MACAUBAL Cível Distribuidor Cível 1ª Vara Criminal Distribuidor
incompatíveis com o Diploma ou que por ele passaram a ser inteiramente reguladas. Deste modo, considerando que o texto de 1916 tratou apenas de modo geral do contrato de depósito, não há se falar em revogação do Decreto n.º 1.102/1903 que traz as regras específicas a respeito das empresas de armazéns gerais. 4. Tomando-se em conta que a presente ação traduz pretensão de restituição de mercadoria ou ressarcimento em pecúnia em virtude de perda de produtos estocados em armazém gera
incompatíveis com o Diploma ou que por ele passaram a ser inteiramente reguladas. Deste modo, considerando que o texto de 1916 tratou apenas de modo geral do contrato de depósito, não há se falar em revogação do Decreto n.º 1.102/1903 que traz as regras específicas a respeito das empresas de armazéns gerais. 4. Tomando-se em conta que a presente ação traduz pretensão de restituição de mercadoria ou ressarcimento em pecúnia em virtude de perda de produtos estocados em armazém gera
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 990 2639 SUMÁRIO Cível 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível Criminal 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal CRUZEIRO Cível 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara Juizado Especial Cível CUBATÃO Cível 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara Criminal 4ª Vara DESCALVADO Cível Distribuidor Cível Criminal Distribuidor Criminal Juizado Especial
É o breve relatório. DECIDO. Alega a apelante que o Decreto 1.102/1903 teria sido revogado pela Lei 9.973/00 e pelo Decreto 3.885/01. Ocorre que, o dano que se pretende indenizar teria sido causado em 1994, portanto, antes da entrada em vigor da Lei 9.973/00. Dessa forma, tal legislação não se aplica à hipótese dos autos, uma vez que a análise da pretensão deve ser feita à luz da legislação vigente à sua época, não sendo possível aplicar a Lei 9.973/00 de forma retroativa, sobret
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1574 2089 SUMÁRIO Cível Distribuidor Cível Criminal Distribuidor Criminal 1ª Vara 2ª Vara PORTO FERREIRA Cível Distribuidor Cível 1ª Vara 2ª Vara Criminal Distribuidor Criminal 2ª Vara Juizado Especial Cível Infância e Juventude POTIRENDABA Juizado Especial Cível PRAIA GRANDE Cível 1ª Vara Cível 3ª V
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1048 2877 SUMÁRIO 4ª Vara Criminal Execuções Criminais Juizado Especial Cível Anexo Fiscal I Anexo Fiscal II SÃO LUÍS DO PARAITINGA Cível 1ª Vara Criminal 1ª Vara Juizado Especial Cível Juizado Especial Criminal Anexo Fiscal I SÃO MANUEL Cível 1ª Vara 2ª Vara Criminal 1ª Vara Juizado Especial Cível S
É o breve relatório. DECIDO. Alega a apelante que o Decreto 1.102/1903 teria sido revogado pela Lei 9.973/00 e pelo Decreto 3.885/01. Ocorre que, o dano que se pretende indenizar teria sido causado em 1994, portanto, antes da entrada em vigor da Lei 9.973/00. Dessa forma, tal legislação não se aplica à hipótese dos autos, uma vez que a análise da pretensão deve ser feita à luz da legislação vigente à sua época, não sendo possível aplicar a Lei 9.973/00 de forma retroativa, sobret
Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024996-32.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.024996-4/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Cia Nacional de Abastecimento CONAB SP166924 RENATA DE MORAES VICENTE CAMA
Por outro lado, como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o art. 11 do Decreto n.º 1.102/1903 ainda tem vigência, o pedido de indenização em pecúnia ou de restituição dos produtos estocados em armazém geral, em razão da responsabilidade pelos bens recebidos em depósito, que desapareceram ou pereceram, seria de 3 (três) meses: REsp 767.246/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2006, DJ 27/11/2006 p. 289. Mesmo tendo o Código Civi