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Processos encontrados
TRF3 08/05/2018 | Documento | 71 | Publicações Administrativas | Tribunal Regional Federal 3ª Região
0002309-80.2015.403.6003 29-ACAO ORDINARIA 20/04/2018 11281 OAB-MS015765 - SHERLLA AMORIM OLIVEIRA (Fone: 67 3521-3655) 0000298-54.2010.403.6003 229-CUMSEN 20/04/2018 11278 OAB-MS020729 - EDMAR LOPES DE LIMA JUNIOR (Fone: ) 0000852-52.2011.403.6003 29-ACAO ORDINARIA 20/04/2018 11278 OAB-MS020729 - EDMAR LOPES DE LIMA JUNIOR (Fone: ) 0001157-22.2015.403.6124 126-MANDADO DE SEGU 20/04/2018 11278 OAB-MS020729 - EDMAR LOPES DE LIMA JUNIOR (Fone: ) 0001157-94.2015.403.6003 120-INQUER
0000097-62.2010.403.6003 (2010.60.03.000097-3) - TEREZINHA MACEDO DA CRUZ(SP260543 - RUY BARBOSA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pelo INSS em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Ao recorrido para contrarrazões. Após, sob as cautelas ao e. Tribunal Regional Federal da 3a Região. Intimem-se. 0000187-70.2010.403.6003 (2010.60.03.000187-4) - EMERSON ROGERIO BISPO(SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X I
0000097-62.2010.403.6003 (2010.60.03.000097-3) - TEREZINHA MACEDO DA CRUZ(SP260543 - RUY BARBOSA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pelo INSS em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Ao recorrido para contrarrazões. Após, sob as cautelas ao e. Tribunal Regional Federal da 3a Região. Intimem-se. 0000187-70.2010.403.6003 (2010.60.03.000187-4) - EMERSON ROGERIO BISPO(SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X I
Proc. nº 0001733-92.2012.4.03.6003 DECISÃO:Trata-se de ação popular proposta por José Ivanaldo de Carvalho, posteriormente substituído por Carlos Renee de Oliveira Venâncio em face de Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, Walmir Arantes e Simone Nassar Tebet, objetivando a condenação dos réus ao ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ações e contratos relacionados ao Fundo Municipal de Saúde. Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula e Walmir Arantes (fls. 46/1110
dias, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e 1º) Efetuado o adimplemento, volvam-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). Transcorrido o período fixado sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo também de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso apresentada, retornem os autos concl