STJ mantém condenação de “japonês da federal” por corrupção

Newton Ishii foi condenado na Operação Sucuri, mas recorreu

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de três réus da Operação Sucuri, deflagrada em 2003, contra 19 policiais federais, além de agentes da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Um dos envolvidos no caso é o agente Newton Hidenori Ishii, que ficou conhecido como “Japonês da Federal”, ao aparecer constantemente escoltando presos da Operação Lava Jato.

À época, as investigações mostraram que os agentes facilitavam a entrada de contrabando no país, pela fronteira com o Paraguai, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.

Segundo o advogado Oswaldo Loureiro de Mello Júnior, que defende Ishii e outros 14 réus, os processos decorrentes da Operação Sucuri ainda estão correndo na Justiça e nenhum dos acusados cumpriu qualquer pena.

 

 

 

Empresário preso durante Operação Bola de Fogo da Polícia Federal consegue liminar

Falta de fundamentação em decisão leva o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conceder liminar a Hyran Georges Delgado Garcete. O empresário foi preso em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação Bola de Fogo. Segundo informação do Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal é ligada, a operação investiga a chamada ?Máfia dos Cigarros?. Durante as investigações, a Justiça Federal seqüestrou mais de 80 imóveis, 180 veículos e um avião das 97 pessoas que estão presas desde o dia 10 de outubro. A Operação Bola de Fogo ocorreu em 11 estados brasileiros, no Paraguai e nos Estados Unidos e bloqueou aproximadamente R$ 400 milhões em 300 contas bancárias de empresas e pessoas físicas envolvidas com a máfia. Ainda segundo o ministério, a metade dos veículos apreendidos foram carretas e caminhões que, conforme as investigações da Polícia Federal, levavam os cigarros das tabacarias paraguaias e da fábrica Sudamax em Cajamar (SP) ? com rótulos em espanhol, como se fossem produtos no país vizinho ? para as cinco regiões do país. A outra metade são carros, caminhonetes e motos, a maioria de luxo. O maior patrimônio seqüestrado pela Justiça nesse caso é do empresário Hyran Georges Delgado Garcete, 33 anos, preso na casa dele, em Campo Grande, e apontado como o chefe de um dos braços da quadrilha, responsável pela entrada de cigarros contrabandeados, armas e drogas em território brasileiro. A prisão de Garcete foi decretada pelo juiz federal da 3ª Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Como o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), a defesa apresentou pedido de habeas-corpus ao STJ. Segundo a defesa, o empresário foi preso com base em um ?despacho genérico?, sem apontar o motivo, a necessidade do encarceramento preventivo. Para a defesa, há apenas a finalidade de punição antecipada, sem processo. ?O magistrado de primeira instância fez referências genéricas e abstratas acerca da ?grandiosidade da organização?, acerca de uma suposta ?continuidade delitiva?, de uma incerta ?magnitude da lesão?, de possível ?gravidade dos fatos? e ?multiplicidade de delitos?, em um inadmissível pré-julgamento?, afirma. Conclui, ainda, que nenhum aspecto próprio, individual do acusado foi abordado. Ao apreciar a liminar, o ministro Gilson Dipp destacou que só se concede liminar apresentada em pedido feito sobre o indeferimento de pedido semelhante em outro habeas-corpus se ficar demonstrada flagrante ilegalidade, o que entende ter ocorrido. Para o ministro, é evidente o caráter excepcional do caso diante da deficiente fundamentação da decisão monocrática que indeferiu a liminar no TRF. Assim, deferiu a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura do acusado a título precário, decisão que vale até o julgamento do mérito do habeas-corpus originário no tribunal regional. Processos relacionados: HC 70589

Empresário preso durante Operação Bola de Fogo da Polícia Federal consegue liminar

Falta de fundamentação em decisão leva o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conceder liminar a Hyran Georges Delgado Garcete. O empresário foi preso em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação Bola de Fogo. Segundo informação do Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal é ligada, a operação investiga a chamada ?Máfia dos Cigarros?. Durante as investigações, a Justiça Federal seqüestrou mais de 80 imóveis, 180 veículos e um avião das 97 pessoas que estão presas desde o dia 10 de outubro. A Operação Bola de Fogo ocorreu em 11 estados brasileiros, no Paraguai e nos Estados Unidos e bloqueou aproximadamente R$ 400 milhões em 300 contas bancárias de empresas e pessoas físicas envolvidas com a máfia. Ainda segundo o ministério, a metade dos veículos apreendidos foram carretas e caminhões que, conforme as investigações da Polícia Federal, levavam os cigarros das tabacarias paraguaias e da fábrica Sudamax em Cajamar (SP) ? com rótulos em espanhol, como se fossem produtos no país vizinho ? para as cinco regiões do país. A outra metade são carros, caminhonetes e motos, a maioria de luxo. O maior patrimônio seqüestrado pela Justiça nesse caso é do empresário Hyran Georges Delgado Garcete, 33 anos, preso na casa dele, em Campo Grande, e apontado como o chefe de um dos braços da quadrilha, responsável pela entrada de cigarros contrabandeados, armas e drogas em território brasileiro. A prisão de Garcete foi decretada pelo juiz federal da 3ª Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Como o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), a defesa apresentou pedido de habeas-corpus ao STJ. Segundo a defesa, o empresário foi preso com base em um ?despacho genérico?, sem apontar o motivo, a necessidade do encarceramento preventivo. Para a defesa, há apenas a finalidade de punição antecipada, sem processo. ?O magistrado de primeira instância fez referências genéricas e abstratas acerca da ?grandiosidade da organização?, acerca de uma suposta ?continuidade delitiva?, de uma incerta ?magnitude da lesão?, de possível ?gravidade dos fatos? e ?multiplicidade de delitos?, em um inadmissível pré-julgamento?, afirma. Conclui, ainda, que nenhum aspecto próprio, individual do acusado foi abordado. Ao apreciar a liminar, o ministro Gilson Dipp destacou que só se concede liminar apresentada em pedido feito sobre o indeferimento de pedido semelhante em outro habeas-corpus se ficar demonstrada flagrante ilegalidade, o que entende ter ocorrido. Para o ministro, é evidente o caráter excepcional do caso diante da deficiente fundamentação da decisão monocrática que indeferiu a liminar no TRF. Assim, deferiu a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura do acusado a título precário, decisão que vale até o julgamento do mérito do habeas-corpus originário no tribunal regional. Processos relacionados: HC 70589

Policial preso em operação da PF continua preso, decide STJ

O agente da Polícia Federal Francisco de Souza, acusado de integrar quadrilha que enviava ilegalmente pessoas para o exterior, deve continuar detido. Ele foi preso durante a Operação Canaã e Overbox da Polícia Federal e responde pelos crimes de falsificação de documentos públicos, corrupção passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o seu pedido de Habeas Corpus.

O policial foi denunciado depois das operações da PF que investigavam quadrilhas que mandavam, ilegalmente, pessoas para o exterior. De acordo com o Ministério Público, o agente integrava o grupo porque era responsável pelo controle de emigração do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Dessa forma, argumentou o MP, ele facilitava e possibilitava o embarque de pessoas com passaporte falsificado.

Contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a prisão do policial, a defesa recorreu ao STJ. Sustentou que o decreto judicial de prisão preventiva não possui fundamentação legal, pois se amparou em juízos de probabilidade e não traz elemento apto a justificar a prisão. No pedido, requer a revogação da decisão.

Para a ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva de Souza demonstra elementos concretos que justificam a medida constritiva, pois a “participação do acusado era essencial para o êxito da atividade empreendida pela organização criminosa, já que, se não participasse ativamente, poderia impedir a empreitada delitiva”. Diante disso, negou o pedido para revogar a decisão que determinou a prisão.

Policial preso em operação da PF continua preso, decide STJ

O agente da Polícia Federal Francisco de Souza, acusado de integrar quadrilha que enviava ilegalmente pessoas para o exterior, deve continuar detido. Ele foi preso durante a Operação Canaã e Overbox da Polícia Federal e responde pelos crimes de falsificação de documentos públicos, corrupção passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o seu pedido de Habeas Corpus.

O policial foi denunciado depois das operações da PF que investigavam quadrilhas que mandavam, ilegalmente, pessoas para o exterior. De acordo com o Ministério Público, o agente integrava o grupo porque era responsável pelo controle de emigração do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Dessa forma, argumentou o MP, ele facilitava e possibilitava o embarque de pessoas com passaporte falsificado.

Contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a prisão do policial, a defesa recorreu ao STJ. Sustentou que o decreto judicial de prisão preventiva não possui fundamentação legal, pois se amparou em juízos de probabilidade e não traz elemento apto a justificar a prisão. No pedido, requer a revogação da decisão.

Para a ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva de Souza demonstra elementos concretos que justificam a medida constritiva, pois a “participação do acusado era essencial para o êxito da atividade empreendida pela organização criminosa, já que, se não participasse ativamente, poderia impedir a empreitada delitiva”. Diante disso, negou o pedido para revogar a decisão que determinou a prisão.

MPE abre investigação sobre suposto esquema de corrupção no PlanSaúde

Um inquérito civil público foi aberto pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) para apurar possíveis atos de improbidade administrativa na gestão dos recursos do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado (Plansaúde). O procedimento deverá analisar os indícios investigados pela Polícia Federal na operação Hygea, que tem como alvos o governador afastado Mauro Carlesse (PSL), o ex-secretário de Parcerias e Investimentos, Claudinei Quaresemin, entre outros agentes públicos afastados pela Justiça Federal.

O advogado Juvenal Klayber, que representa o governador Mauro Carlesse e o ex-secretário Claudinei Aparecido Quaresemin, informou que a defesa respeita a decisão do MP. “Acaso chamados a se manifestarem, no momento certo, tendo conhecimento dos fatos, responderão”, afirmou.

A atuação do Ministério Público Estadual não se confunde com as investigações no âmbito criminal, que cabem à Procuradoria-Geral da República em inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público, inclusive, solicitou ao ministro Mauro Campbell Marques o compartilhamento das provas colhidas nas investigações em andamento no STJ. A estimativa de que cerca de R$ 44 milhões tenham sido pagos a título de vantagens indevidas a membros do executivo estadual.

O MPE informou que tem diversos procedimentos apurando irregularidades na gestão do plano de saúde dos servidores públicos do Tocantins. Apenas nas promotorias de Justiça da Capital existem pelo menos 11 investigações e uma ação civil em curso.

No âmbito da ação de improbidade administrativa as penas previstas pela lei são a devolução integral dos bens ou dinheiro, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, entre outras.

Ainda de acordo com o MPE, os indícios investigados pela Polícia Federal na Operação Éris, que apura obstrução em investigações para manter os esquemas de corrupção, também estão sendo analisados pela Procuradoria-geral de Justiça e poderão ser alvo de outra investigação no Ministério Público.

Operações

O governador mauro Carlesse e dezenas de agentes públicos foi determinado monocraticamente pelo ministro Mauro Luiz Campbell e confirmado pela corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Polícia Federal fez buscas na casa de Carlesse e na sede do governo do Tocantins. Foram apreendidos dois veículos de luxo do governador, levados para a sede da PF em Palmas.

As investigações que resultaram na determinação de afastamento do governador Mauro Carlesse pelo STJ são resultado de duas operações da PF, chamadas Éris e Hygea, que invetigam:

  • Pagamento de propina relacionada ao plano de saúde dos servidores estaduais: a investigação, que teve início há cerca de dois anos, estima que cerca de R$ 44 milhões tenham sido pagos a título de vantagens indevidas;
  • Obstrução de investigações: A PF acredita que o governo estadual removeu indevidamente delegados responsáveis por inquéritos de combate à corrupção conforme as apurações avançavam e mencionavam expressamente membros da cúpula do estado;
  • Incorporação de recursos públicos desviados: dados do Coaf mostram movimentações financeiras de grandes quantias, em espécie, sem comprovação de capacidade econômica, realizadas por pessoas ligadas ao governo;
Governador Wanderlei Barbosa exonera cúpula da SSP; Claudinei Quaresemin e Ineijaim Siqueira pedem demissão

O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, aceitou o pedido de exoneração do secretário de Estado de Parcerias e Investimentos, Claudinei Aparecido Quaresemin, primo do governador afastado Mauro Carlesse; e do secretário Executivo da Administração, Ineijaim José Brito Siqueira. Os atos serão publicados na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 22.

O governador em exercício também determinou a exoneração dos cargos em comissão e dispensa das funções de confiança dos demais servidores afastados, pelo prazo de 180 dias, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão das operações Éris e Hygea, realizada pela Polícia Federal (PF) na última quarta-feira, 20, sem prejuízo da remuneração oriunda de cargos efetivos.

A decisão ocorre em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à “boa-fé processual da Chefia do Poder Executivo e a legalidade dos seus atos, além da necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo Estado”, informa o governo em exercício por meio de nota.

Por fim, o Governo do Tocantins em exercício reitera o seu compromisso com a “transparência e a continuidade das ações em prol da população”.

Servidores exonerados:

Cristiano Barbosa Sampaio – Secretário de Estado da Segurança Pública;

Servilho Silva de Paiva – Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Dilma Caldeira de Moura – Secretária Executiva do Tesouro do Estado;

Raimunda Bezerra de Souza – Delegada-Geral da Polícia Civil – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Ronan Almeida Souza – Corregedor-Geral da Segurança Pública – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Cínthia Paula de Lima – Diretora da Escola Superior de Polícia – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

José Mendes da Silva Júnior – Gerente de Núcleo de Inteligência – DAI-1 – Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO);

Rudson Alves Barbosa – Gerente de Inteligência – Casa Militar, na Governadoria;

Rodrigo Assumpção Vargas – Assessor de Gabinete I – Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes.

Servidores dispensados de função comissionada

Ênio Walcacer de Oliveira Filho, da função comissionada de Delegado-Chefe da 1ª Divisão Especializada de Repressão a Narcóticos / Denarc – Palmas (FCSP-4 da Secretaria de Estado da Segurança Pública);

Gilberto Augusto Oliveira Silva, da função comissionada de Delegado-Chefe da Divisão Especializada de Repressão à Corrupção / Decor / Decor-Palmas (FCSP-4 da Secretaria da Segurança Pública);

Victor Vandré Sabará Ramos, da função comissionada de Administração (FCSP-6 da Secretaria de Estado da Administração).

STJ determina afastamento do governador do Tocantins Mauro Carlesse por 6 meses

Carlesse ainda não se manifestou. PF faz buscas na casa dele e na sede do governo estadual. Objetivo é apurar suspeita de pagamento de propina relacionada ao plano de saúde dos servidores estaduais e obstrução de investigações.

Carros foram apreendidos na casa do governador Mauro Carlesse — Foto: Ana Paula Rehbain/TV Anhanguera

Carros foram apreendidos na casa do governador Mauro Carlesse 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento do governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), por 6 meses, em apuração sobre suposto pagamento de propina e obstrução de investigações. A decisão de afastamento do governador é do ministro Mauro Luiz Campbell e será submetida ao pleno da Corte do STJ, que pode mantê-la ou revogá-la, ainda nesta quarta-feira (20).

g1 procurou a defesa de Mauro Carlesse que disse que só vai se manifestar após ter acesso ao teor da decisão. A assessoria do Palácio Araguaia também foi questionada, mas ainda não se manifestou.

Governador Mauro Carlesse durante conferência — Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins/ Divulgação

Governador Mauro Carlesse durante conferência

A Polícia Federal faz buscas na casa de Carlesse e na sede do governo do Tocantins. Foram apreendidos dois veículos do governador e levados para a sede da PF em Palmas.

Além do governador, também há mandados de busca e apreensão contra secretários estaduais, dentre eles Cristiano Sampaio, titular da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP), que também teve seu afastamento do cargo determinado pelo STJ. O g1 procurou a pasta e aguarda posicionamento.

Também foram afastados dois policiais civis, que ainda não tiveram a identidade divulgada. Eles atualmente estavam cedidos para o Ministério Público Estadual. Em nota, o órgão disse que foi comunicado do afastamento durante a manhã e “esclarece ainda que os supostos fatos atribuídos a eles são anteriores ao ingresso no Ministério Público”.

PGR recebe dados de investigação que levou à prisão de Edmar Santos

Caso manifestação do STJ seja favorável à PGR, a investigação conduzida pelo MP do Rio será anulada e, consequentemente, o ex-secretário de Saúde vai ser solto

Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do Rio de JaneiroEdmar Santos, ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro

Após o pedido de compartilhamento de provas ao Ministério Público do Rio, a Procuradoria Geral da República (PGR) recebeu nesta terça-feira (14) as informações relativas à investigação da Operação Mercadores do Caos. A investigação, que apura denúncias de superfaturamento em contratos emergenciais na Secretaria Estadual de Saúde do Rio durante a pandemia, levou à prisão o ex-titular da pasta Edmar Santos e do subsecretário, Gabriel Neves.

Em nota, a PGR informou que objetivo do pedido é “preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça para atuar no caso”. Caso a manifestação do STJ seja favorável à PGR, a investigação conduzida pelo MP do Rio será anulada e, consequentemente, o ex-secretário de Saúde vai acabar solto.

A PGR sustenta que, como um dos investigados é o governador do Rio, Wilson Witzel, cabe ao órgão conduzir a apuração, uma vez que governadores têm foro privilegiado.  

Edmar Santos foi preso na última sexta-feira (10), no apartamento onde morava, na Zona Sul do Rio. Durante a operação foram encontrados o equivalente a R$ 8,5 milhões, (sendo 7 milhões em reais e 1,5 milhão em euros, libras esterlinas e dólares) dentro de malas em um carro estacionado num condomínio de escritórios de advocacia na Barra da Tijuca.

Na semana passada, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o depoimento que o governador Wilson Witzel (PSC) prestaria ao Ministério Público Federal no âmbito de uma outra investigação que também apura fraudes na área da saúde no estado. 

A decisão atendeu a um pedido da defesa do governador para que o os advogados tenham acesso aos elementos da investigação sobre supostos superfaturamentos na compra de respiradores e a contratação da organização Iabas para a construção de hospitais de campanha durante a pandemia da Covid-19. 

O ministro entendeu que o governador só deve prestar depoimento depois que sua defesa tenha acesso a estas informações. Witzel e sua esposa chegaram a comparecer à sede do MPF no Rio de Janeiro para depor nesta sexta, mas deixaram o local após a decisão de Noronha.

Em nota, a defesa do governador alegou que não teve acesso aos documentos que a PGR usou para embasar a investigação.

 
 
PF faz buscas na casa de Helder Barbalho, governador do Pará

Alvos das buscas na Operação Para Bellum são pessoas físicas e jurídicas suspeitas de participarem das irregularidades na compra de respiradores

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10), a Operação Para Bellum, para apurar fraudes na compra de respiradores pulmonares pelo governo do Pará. O contrato se deu por dispensa de licitação, em razão do período de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

Os alvos das buscas são pessoas físicas e jurídicas suspeitas de participarem das fraudes. Dentre elas, estão servidores públicos estaduais e sócios da empresa investigada. A polícia está, neste momento, na sede do governo do Pará, casa do governador Helder Barbalho.

Segundo informações da PF, a compra dos respiradores custou ao Pará R$ 50,4 milhões. Desse valor, metade do pagamento foi feito de forma antecipada à empresa fornecedora dos equipamentos, sendo que os aparelhos, além de serem entregues com grande atraso, eram de modelo diferente do contratado e não serviam para o tratamento da Covid-19. Por isso, acabaram sendo devolvidos.

Em nota, o governo do Pará afirmou que apoia a operação da PF e que os recursos gastos na compra dos respiradores foram ressarcidos ao governo.

Fazenda de São Paulo já fechou mais de 1.500 companhias por fraudes na pandemia

Prefeitura é investigada por fraudes em licitações da saúde em cidade do RJ

Três pessoas são presas por fraude em venda de respiradores

“Em nome do respeito ao princípio federativo e do zelo pelo erário público, o Governo do Estado reafirma seu compromisso de sempre apoiar a Polícia Federal no cumprimento de seu papel em sua esfera de ação”, diz o texto.

“Informa ainda que o recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos por ação do Governo do Estado. Além disso, o Governo entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos contra os vendedores dos equipamentos.”

A operação tem participação de 130 policiais federais, além do apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal do Brasil. Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca e apreensão nos estados do Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Distrito Federal, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As buscas foram realizadas nas residências dos investigados, em empresas, no Palácio dos Despachos (sede do governo do Pará), nas Secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Estado do Pará.

Os crimes investigados são fraude à licitação, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa e passiva, prevaricação e lavagem de dinheiro.

O nome Para Bellum, que tem origem no Latim, pode ser traduzido como “preparar-se para a guerra”. No caso da investigação, faz referência ao combate ao desvio de recursos públicos, especialmente em períodos de calamidade pública.

STJ vê indícios de ilegalidades

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou ter indícios veementes na responsabilidade do  governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), em cometimentos de crimes contra a Fazenda Pública. A suspeita é a de que houve crime na compra sem licitação de respiradores para serem usados na rede hospitalar do estado.

Na decisão à qual a CNN teve acesso, o ministro afirmou que há  vários indícios de prática de fraude a licitação e prevaricação contra o governador, e ainda não se pode afastar possível ato de corrupção.

“Os diversos elementos de prova até então coligidos indicam o direcionamento da contratação por parte do governador e a posterior montagem de certame licitatório com a finalidade de regularizar a aquisição que já havia sido realizada e, inclusive, paga”, informou o ministro em trecho da decisão.