TRT9 27/03/2019 | Documento | 2818 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
ADVOGADO
MACHADO DA SILVA, julgando-os improcedentes, nos termos da
fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
RÉU
ADVOGADO
2818
LUZIANE ILHA DA LUZ(OAB:
83986/RS)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
PONTA GROSSA
DIRLENE DE ANDRADE
BATISTA(OAB: 17785/PR)
Liquidação mediante cálculos, de acordo com os critérios definidos
Intimado(s)/Citado(s):
na fundamentação.
- MARIA CRISTINA PEREIRA
Honorários periciais, no importe de R$2.300,00 pela reclamada,
sucumbente no objeto da perícia.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
TRIBUNAL REGIONAL DO
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Liquidação mediante cálculos, de acordo com os critérios definidos
Destinatário: ANDRESSA SOLTES FERNANDES
na fundamentação.
null
Custas pela 1ª ré, sobre o valor de R$5.000,00, provisoriamente
arbitrado à condenação, no valor de R$100,00, sujeitas à
complementação.
Oportunamente, dê-se ciência à PGF, se necessário.
Processo: 0000552-21.2018.5.09.0660 AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
No trânsito em julgado da condenação remetam-se os autos ao
Autor(a): MARIA CRISTINA PEREIRA
Ré(u): SULCLEAN SERVICOS LTDA e outros
contador.
Cumpra-se no prazo de lei.
INTIMAÇÃO
Prestação jurisdicional entregue.
Fica Vossa Senhoria intimada do contido na sentença de id
Cientes a 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamantes, intimem-se a 1ª
6d56290 cujo dispositivo segue abaixo transcrito:
reclamante e as reclamadas.
Nada mais.
III - DISPOSITIVO:
Isto posto, acolho em parte os pedidos formulados por MARIA
CRISTINA PEREIRA em face de SULCLEAN SERVIÇOS LTDA e
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA, julgando-os
parcialmente procedentes, condenando a 1ª ré a pagar à autora
Ponta Grossa: 27/03/2019.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000552-21.2018.5.09.0660
AUTOR
MARIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO
ANDRESSA SOLTES
FERNANDES(OAB: 24922/PR)
RÉU
SULCLEAN SERVICOS LTDA
as verbas constantes da fundamentação, de acordo com os
parâmetros nela fixados, que passam a integrar este dispositivo.
A 2ª ré responde subsidiariamente pelo adimplemento dos créditos
trabalhistas deferidos à autora, bem como pelo adimplemento dos
encargos previdenciários (quota patronal), nos termos da
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132115