TRT9 17/07/2018 | Documento | 2131 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2519/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2131
ADVOGADO
ADVOGADO
EDSON NIELSEN(OAB: 8167/PR)
CAIO FABIO SILVA CAMARGO(OAB:
61033/PR)
JULIANO NARDON NIELSEN(OAB:
39750/PR)
LIZZIE TAMIRES SANTANA
GONCALVES(OAB: 85541/PR)
INSOL INTERTRADING DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
MARCELA BREMEN(OAB: 83950/PR)
HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001043-13.2015.5.09.0020
AUTOR
MARIO MOREIRA GARCIA
ADVOGADO
LIZETH SANDRA FERREIRA
DETROS(OAB: 18335/PR)
RÉU
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO
BLAS GOMM FILHO(OAB: 4919/PR)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO,
POUPANCA E INVESTIMENTO
UNIAO PARANA/SAO PAULO SICREDI UNIAO PR/SP
ADVOGADO
BLAS GOMM FILHO(OAB: 4919/PR)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
- COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO
UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP
- MARIO MOREIRA GARCIA
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
MARIO RICARDO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Referência: autos nº0001926-02.2017.8.16.0001 -10ª Vara Cível
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
do Foro Central de Curitiba -PR
1. Defere-se a reserva de crédito formulada pela réINSOL
INTERTRADING DO BRASIL IND. E COMÉRCIO S/A (protocolo ID.
e52b543) nos autos em referência, em havendo crédito
SENTENÇA
remanescente, ao final.
2. Por medida de economia e celeridade processual, cópia do
1.Diante do pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais,
presente despacho e dos cálculos atualizados servirão como ofício
declaro extinta a execução.
nos autos em referência (0001926-02.2017.8.16.0001).
2. Anotem-se os valores pagos.
3. Intime-se o autor para ciência acerca do inteiro teor deste
3. Fica liberada a carta fiança B80100001-5.
despacho.
4. Remetam-se os autos ao arquivo geral, certificando-se quanto à
ausência de pendências, conforme orientação da D. Corregedoria
Regional.
Assinatura
Assinatura
MARINGA, 17 de Julho de 2018
MARINGA, 17 de Julho de 2018
HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ
HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001120-51.2017.5.09.0020
AUTOR
EUGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121569
Despacho
Processo Nº Monito-0001184-61.2017.5.09.0020
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS INDS MET
MEC E MAT ELET DE MARINGA