TRT6 21/08/2017 | Documento | 3341 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
3341
Município deve pagar os títulos rescisórios na sua integralidade e no
Pois bem.
prazo previsto em lei, resultando, da inobservância, acrescentar-se
Ante o número de funcionários, inexistentes controles de jornada do
àqueles a multa por mora prevista no art. 477 da CLT. (TRT 21ª R. -
reclamante. A seu turno, indicou o autor testemunha a embasar sua
REO 19-02082-00-1 - (37.272) - Redª Juíza Maria do Perpétuo
tese de labor extraordinário não quitado. Testemunha essa que
Socorro Wanderley de Castro - DJRN 01.08.2001)
pouco sabia sobre a jornada desenvolvida pela obreira.
PARA A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO TST. 294, É
Todavia, agregado o depoimento aos termos da defesa ofertada,
IMPRESCINDÍVEL QUE, NO CURSO DO CONTRATO DE
findou revelada a jornada. A corroborar com a tese vestibular. De
TRABALHO, TENHA OCORRIDO A ALTERAÇÃO DO PACTUADO,
fato, a mencionada testemunha esclareceu que
O QUE, IN CASU, IMPORTA AÇÃO POSITIVA DO EMPREGADOR
""que era cliente do bar demandado antes do ingresso da autora;
NO SENTIDO DE SE OPERAR ALGUMA MODIFICAÇÃO NO
que ela ingressou no réu em 2016, mas nãos abe precisar em que
SALÁRIO PAGO AO EMPREGADO, O QUE NÃO SE CONFUNDE
mês; que o bar abria de domingo a domingo; que o bar abria a partir
COM O PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO,
das 15h; que o expediente se encerrava às 00h/1h ou a depender
DESDE O INÍCIO DO CONTRATO - PREJUDICIAL DE
do dia até as 7h do dia seguinte; que a autora cozinhava, atendia
PRESCRIÇÃO, REJEITADA - 2. O PAGAMENTO, PELO
cliente, fechava pagamento e ainda fazia a conservação/limpeza do
MUNICÍPIO, DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO, TORNA
estabelecimento;;".
DEVIDAS DIFERENÇAS SALARIAIS POIS A TESE DA
Ressalte-se que a testemunha ouvida foi enfática quanto ao moldes
PROPORCIONALIDADE ENTRE SEU VALOR E A JORNADA
da prestação de serviço. E, em muitos aspectos, coincidindo com os
REDUZIDA FOGE AO TEXTO CONSTITUCIONAL - A integralidade
apontamentos da peça vestibular.
do salário mínimo direciona-se à efetividade dos elementos
Pois bem.
informativos da sua fixação, prestante a atender às necessidades
Tomando-se o teor dos elementos probatórios colhidos, bem como
vitais do ser humano, ensinando Arnaldo Süssekind que -
a natureza da atividade empreendida pelo reclamado e a atividade
Permanecem, portanto, em plena vigência a norma da CLT que
desempenhada pela autora, este Juízo passa a estabelecer uma
proclama a nulidade plena de qualquer contrato ou convenção
média a ser considerada para fins de apuração de jornada do
coletiva que estipula salário inferior ao mínimo (art. 117) e a que
reclamante:
assegura ao empregado a quem for pago salário abaixo do mínimo
• A parte autora trabalhava de terça a quinta-feira, das 16:00 às
o direito de reclamar o seu complemento (art. 118). Aliás, a
23:00, com 1h de intervalo; de Sexta a sábado, o mourejo era
Convenção nº 131 da OIT, de 1970, ratificada por nosso país,
das 15:00 às 02h:40 com 1h de intervalo; Aos domingos, o
preceitua que os salários mínimos não poderão ser diminuídos nem
mourejo era das 15:00 às 22:00.
mesmo por negociação coletiva, devendo sua inobservância
• Havia o gozo de 1 folga na semana.
acarretar a aplicação de sanções, penais ou outras, apropriadas
• Devido o pagamento da dobra pelo mourejo em feriados
contra a pessoa ou as pessoas responsáveis (art. II). (Instituições
indicados especificamente na peça vestibular.
de Direito do Trabalho, 18ª Edição, Vol. 1, págs. 416 e 417). (TRT
Observem-se, ainda, as seguintes diretrizes:
21ª R. - RO 22-05020-00-9 - (37.985) - Relª Juíza Maria do
• A hora extra será remunerada com o acréscimo 50%
Perpétuo Socorro Wanderley de Castro - DJRN 20.09.2001)
Defere-se o pleito de diferenças salariais. A tanto, observe-se que a
parte autora percebera, durante todo o vínculo, o salário de R$
857,14 (v. f. petição inicial). Para fins de liquidação, observe-se,
pois, a evolução do salário mínimo.
(cinqüenta por cento) sobre a hora normal;
• Tome-se por base o salário constante da documentação
anexada aos autos.
• Ante a habitualidade, devidas são devidas as repercussões
dos títulos deferidos no aviso prévio, na gratificação natalina,
nas férias acrescidas do terço constitucional, repouso semanal
1.4 - Da jornada de trabalho. Horas extras. Do adicional noturno
Asseverou a obreiro, em sua peça vestibular, habitual o trabalho em
sobrejornada. De segunda a domingo. À míngua de paga das horas
remunerado e no FGTS + 40%.
• Devidos as horas extras apuradas, excedentes à 8ª hora/dia
ou a 44ª semanal.
extras pertinentes. Alega, ainda, que, nos finais de semana, o
• Deverá ser observado que a hora noturna, das 22:00 às 05:00,
término do expediente poderia ocorrer por volta das 2h ou 3h.
por determinação legal contida no §1° do Art. 73 da CLT, é
A suplicada, em sua defesa, indicou jornada diversa. Situando a
reduzida, computada como de 52 minutos e 30 segundos.
ausência de labuta extraordinária.
Ante o reconhecimento do labor noturno, devido ainda o
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