TRT3 06/12/2022 | Documento | 8290 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
Intime-se o autor a apresentar sua CTPS na Secretaria deste juízo,
8290
RÉU
ADVOGADO
THALES EDISON CHAVES
TULIO ANTONIO DE SENA
RAMOS(OAB: 64420/MG)
EDUARDO MOREIRA DA COSTA
em 10 dias, para que a anotação discriminada em sentença (Id PERITO
391320e), seja feita pela própria secretaria, ficando por sua conta e
risco a remessa do documento via Correios.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA XAVIER
no DEJT/3ª Região.
PONTE NOVA/MG, 05 de dezembro de 2022.
MARCELO SOARES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010210-10.2022.5.03.0074
AUTOR
JOSE MARIA XAVIER
ADVOGADO
MAYKEL PIOVEZANI DE
CARVALHO(OAB: 130431/MG)
RÉU
THALES EDISON CHAVES
ADVOGADO
TULIO ANTONIO DE SENA
RAMOS(OAB: 64420/MG)
PERITO
EDUARDO MOREIRA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d30c2c
proferido nos autos.
Vistos.
- THALES EDISON CHAVES
Diante do trânsito em julgado(30.11.2022 ID.0eb2e71)da sentença
de improcedência da reclamação trabalhista,vencida a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, não são devidos
PODER JUDICIÁRIO
honorários advocatícios pela mesma, haja vista os termos da
JUSTIÇA DO
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ADI 5766.
Expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais,
conforme acórdão de Id 6c30ba.
INTIMAÇÃO
Após, arquivem-se os autos deste processo, para baixa na
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d30c2c
proferido nos autos.
distribuição.
Publique-se. Cumpra-se.
PONTE NOVA/MG, 05 de dezembro de 2022.
MARCELO SOARES VIEGAS
Vistos.
Juiz do Trabalho Substituto
Diante do trânsito em julgado(30.11.2022 ID.0eb2e71)da sentença
Após, arquivem-se os autos deste processo, para baixa na
Processo Nº ATOrd-0010507-51.2021.5.03.0074
AUTOR
PEDRO MEIRELES PACHECO
ADVOGADO
GABRIEL DUTRA TEIXEIRA(OAB:
184084/MG)
ADVOGADO
PAMELA MORAES DO CARMO(OAB:
187830/MG)
RÉU
MIGUEL ANGELO VIDIGAL
ADVOGADO
RODRIGO GIFFONI
RODRIGUES(OAB: 157320/MG)
PERITO
EDUARDO MOREIRA DA COSTA
distribuição.
Intimado(s)/Citado(s):
de improcedência da reclamação trabalhista,vencida a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, não são devidos
honorários advocatícios pela mesma, haja vista os termos da
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ADI 5766.
Expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais,
conforme acórdão de Id 6c30ba.
Publique-se. Cumpra-se.
- PEDRO MEIRELES PACHECO
PONTE NOVA/MG, 05 de dezembro de 2022.
MARCELO SOARES VIEGAS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010210-10.2022.5.03.0074
AUTOR
JOSE MARIA XAVIER
ADVOGADO
MAYKEL PIOVEZANI DE
CARVALHO(OAB: 130431/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192915
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO