TRT24 30/01/2023 | Documento | 676 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
676
no em decisão transitada em julgado, não há cogitar de omissão. Se
Se o embargante entende que o título executivo judicial ofende o
a pretensão é rediscutir o acerto do que decidido, deve a parte
precedente do TST firmado no IRR 849-83.2013.5.03.0138, deve
utilizar-se de remédio processual adequado, não servindo os
apresentar o recurso adequado, não sendo os presentes embargos
embargos de declaração para essa finalidade. Embargos rejeitados.
o meio adequado para esse desiderato.
Rejeito os embargos.
RELATÓRIO
2.2 - EMBARGOS APRESENTADOS PELO AUTOR/CREDOR
Sustenta o autor haver omissão no aresto ao não se manifestar a
respeito da "preclusão da matéria ventilada do Agravo de Petição"
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0025059
(sic., f. 2056).
-43.2021.5.24.0007 -ED), em que são partes as acima indicadas.
Afirma que a decisão deliberatória que julgou as impugnações aos
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelas partes, sob
cálculos de liquidação determinou o pagamento de honorários
alegação de omissão.
assistenciais pelo executado, "sem a interposição de recurso pela
É o breve relatório.
embargada/executada, estando a matéria revestida pela coisa
julgada material" (sic., f. 2056), sendo este o entendimento firmado
por este Regional no julgamento do IUJ 0024121-35.2022.5.24.0000
VOTO
(Tema 18).
Não colhem os embargos.
Com efeito, não há qualquer omissão a ser sanada quanto à
1 - CONHECIMENTO
matéria embargada, tendo em vista que o acórdão indeferiu o
Porque tempestivos, conheço dos embargos.
pagamento dos honorários assistenciais sob o fundamento da
ausência de condenação nesse sentido na decisão em
2 - MÉRITO
2.1
-
EMBARGOS
cumprimento, proferida em ação coletiva, não havendo como alterar
APRESENTADOS
DEMANDADO/EXECUTADO.
PELO
OMISSÃO
o título executivo na fase de liquidação, sob pena de violar-se os
efeitos objetivos da coisa julgada material, com afronta ao que
Sustenta o demandado haver omissão no v. acórdão, por não
previsto nos arts. 5º, inciso XXXVI do Texto Maior e 879, § 1º da Lei
"apresentar as razões de distinção da presente demanda com o
Consolidada - CLT e 503 do Código de Processo Civil - CPC, o que
precedente citado, que demonstra não poder norma coletiva
afasta, por si só, a alegação de preclusão suscitada pelo
estipular natureza jurídica de repouso semanal remunerado ao
embargante.
sábado, conforme IRR 849-83.2013.5.03.0138" (sic., f. 2042).
Nesse quadro, não se verifica a omissão apontada, estando
Não prosperam os embargos.
evidenciada, na realidade, a intenção do embargante de alteração
Com efeito, os embargos de declaração são cabíveis nas estritas
do que decidido, objetivo para o qual os embargos de declaração
hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil -
não são vocacionados.
CPC, não servindo para reformar decisão que apreciou de forma
Nesse quadro, ausente o vício apontado, rejeito os embargos.
completa, coerente e argumentativamente fundamentada, a tese
[1] AMARAL DOS SANTOS, Moacyr. Primeiras linhas de direito
posta no recurso, ainda que eventualmente não a tenha acolhido.
processual civil: adaptadas ao novo código de processo civil.
Deveras, o acórdão embargado entendeu que a decisão exeqenda
São Paulo: Saraiva, 1987, p. 207-234 e 249-257; MARQUES, José
deferiu as horas extras e, portanto, os consequentes reflexos são
Frederico. Instituições de Direito Processual Civil. Campinas:
devidos, por se entender mero corolário daquelas, estando, assim,
Milennium, 2000, v. IV, p.363-364.
incluídos na condenação, inclusive sobre o repouso semanal e dias
não úteis.
Desse modo, não há cogitar de omissão do julgado quanto ao
mencionado precedente do Tribunal Superior do Trabalho - TST,
pois o decisun, a fim de dimensionar o alcance da decisão a
interpretou sem qualquer alteração do que decido, tarefa que lhe
incumbe como há muito defende a doutrina[1].
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