TRT24 06/11/2018 | Documento | 895 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
podendo transferir para este o encargo de demonstrar a ausência
895
10 (dez) crianças, por cada "Casa Lar".
de fiscalização, incumbindo ao Município comprovar ter cumprido a
obrigação de fiscalização. Até porque é ele quem tem esse dever.
Parágrafo único. As exigências da prestação dos serviços e
sistemas de assistência às crianças em situação de risco social, do
Vale ponderar, ainda, que a licitação, por si só, não exclui a culpa in
município de Três Lagoas, por instituições devidamente constituídas
vigilando do tomador, apenas torna licita a contratação da
juridicamente serão regulamentadas por Decreto do Executivo
prestadora.
Municipal, estabelecendo condições de cuidados diários, higiênicas,
situação física predial do imóvel, profissionais e servidores
E mais, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo
habilitados, setores de apoio à educação e saúde, facilitando a
correto adimplemento dos créditos reconhecidos pela sentença
higidez intelectual, moral e física, e outras condições que
alberga inclusive eventual penalidades decorrentes do
comprovem o bem estar e convivência das crianças"
descumprimento da legislação de proteção do trabalho por parte da
prestadora, sobre quem a tomadora deveria exercer efetiva
E, no art. 2º, complementa:
fiscalização e não o fez.
Art. 2ºO Poder Executivo se responsabiliza em repassar as
Nesse quadro, merece reforma a sentença para se reconhecer a
instituições credenciadas recursos para pagamento das despesas
responsabilidade subsidiária do Município, enquanto tomador e
abaixo relacionadas mensalmente, regulamentadas por Decreto,
destinatário da prestação laboral, pelo cumprimento das obrigações
afim de atender as finalidades desta lei e das normativas legais.
reconhecidas.
I - equipe técnica, composta de assistente social, psicólogo,
Dou, pois, provimento ao recurso.
pedagogo e cuidadores plantonistas;
VOTO CONVERGENTE DO DESEMBARGADOR AMAURY
II - aluguel dos imóveis de cada "Casa Lar somente se a entidade
RODRIGUES PINTO JUNIOR
responsável pela execução do projeto não possuir imóvel próprio;"
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
III - por unidade instalada na modalidade Casa Lar. (Redação dada
pela Lei nº 3045/2015)
"Destaco que há precedente desta Turma afastando a
responsabilidade do Município em relação às dívidas trabalhistas
Percebe-se que o Projeto Casa Lar foi criado, moldado, fiscalizado
contraídas na execução do Projeto Casa Lar, por considerar não
e mantido pelo ente municipal pelo ente municipal e apenas
aplicável a Súmula 331 do TST, em razão de não se tratar de
executado pela primeira ré. Houve, sem dúvida, verdadeira
intermediação de mão-de-obra.
terceirização de uma atividade que é de responsabilidade social do
Município (e não da Fundação privada), tanto que mantém um
Melhor refletindo a respeito do tema, porém, cheguei a conclusão
Fundo específico para sua execução.
de que o ente municipal terceirizou para uma entidade sem fins
lucrativos a execução de uma atividade que lhe é inerente,
Claro que a executora do Convênio tinha a obrigação contratual de
repassando os recursos necessários à sua execução, orientando o
cumprir as obrigações trabalhistas dos trabalhadores contratados,
modo pelo qual o Projeto seria executado e fiscalizando seu
mas isso não deve afastar a responsabilidade do ente municipal
cumprimento.
mantenedor, pois na verdade, houve mera descentralização da
atividade que é de responsabilidade originária do Município e como
Na verdade, o Convênio segue o modelo da Lei municipal nº
o Projeto era mantido financeiramente pelo ente municipal, afastar
2784/2013 que em seu art. 1º explicita:
sua responsabilidade, ainda que na modalidade subsidiária, poderá
inviabilizar a satisfação do crédito trabalhista que, em última análise,
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a "Casa
só existiu em função do Projeto que cumpre obrigação social da
Lar" destinada à assistência de crianças em situação de risco social,
Poder Público em sua célula municipal.
por instituições devidamente constituídas juridicamente, limitado a
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