TRT24 14/08/2018 | Documento | 207 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
ADVOGADO
207
NILSON COELHO(OAB: 2607/MS)
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
- MARIA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Campo Grande, MS, 7 de agosto de 2018.
PROCESSO nº 0024363-46.2017.5.24.0007 (RO)
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Desembargador do Trabalho
Relator
Relator : Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Recorrente : SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado : Décio Flávio Gonçalves Torres Freire
Recorrido : MARIA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado : Nilson Coelho
Origem : 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0024363-46.2017.5.24.0007
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO
ZANDONA
RECORRENTE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 1742-A/DF)
RECORRIDO
MARIA CRISTINA PEREIRA DE
ALMEIDA
CONTRATO DE TRABALHO. Contrato de trabalho extinto antes da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122792