TRT23 02/09/2016 | Documento | 259 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2057/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016
259
própria recorrente e citado em sentença aponta confissão de que os
manual de triagem relativa a previsão dos documentos necessários
contratos tiveram natureza celetista, como bem assinalou o juízo de
para a correta instrução dos processos de certificação, o qual foi
origem:
realizado por meio de Resolução normativa nº 26/2012.
"Conforme documento de id 611eb1c a Reclamada confessa que a
(...) Considerando a RN 26/2012 a comissão de certificação teve
Autora foi admitida pelo regime celetista, sendo que a Reclamada
seus processos de números 89796/2012; 89800/2012; 89982/2012;
não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que o contrato de
89990/2012 e 89826/2012 devolvidos no dia 16/01/2013 por
trabalho seria nulo, uma vez que a Autora ingressou no labor antes
estarem em desacordo com as regras para protocolos para aqueles
do advento de todas as leis elencadas na contestação. Assim, não
processos que ainda não foram submetidos a registro.
há demonstração de nulidade, sequer de ausência de processo
(...) Atentando ao manual de orientação da RN 01/2009 do TCE/MT,
seletivo quando da admissão da empregada.
que regulamenta a remessa de documento e registo, destacamos a
Logo, afasto a incidência da súmula 363 do C. TST.
ausência dos seguintes documentos: justificativa para abertura do
Verifica-se, portanto que a Autora foi dispensada imotivadamente
processo seletivo simplificado e autorização da autoridade
sob o regime celetista, razão pela qual, defiro o pedido de aviso
competente; cópia da lei que autoriza a realização do processo
prévio indenizado (51 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011),
seletivo simplificado; demonstrativo da estimativa do impacto
multa de 40% sobre o FGTS.
orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entrara em
Indefiro o pedido de redução da multa sobre o FGTS já que não há
vigor, bem como nos dois exercícios subsequentes, conforme anexo
provas de que ocorreu por força maior."
XLII; declaração do ordenador de despesa com a adequação
A comissão de certificação de processos seletivos públicos para
orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA
contratação de agentes comunitários de saúde e endemias,
e a LDO; comprovante de publicação do ato administrativo que
apresentou como seguinte o que se segue:
designa a comissão, na imprensa oficial; declaração assinada pelo
"Assim, em face da deficiência de documentos nos autos que
responsável sobre a existência ou não de candidatos
comprovem a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
remanescentes de concursos pretéritos, em validade, bem como
eficiência e considerando a Instrução Normativa nº 26/2012, do
sobre a existência ou não de servidores em disponibilidade para a
TCE/MT publicada no Diário Oficial do Estado em 16/10/2012, esta
função objeto de contratação; demonstrativo analítico de
comissão vislumbra a impossibilidade de emissão de declaração de
lotacionograma atualizado, demonstrando somente as vagas a
certificação de efetivação dos agentes comunitários de saúde e
serem preenchidas pelo processo simplificado, com informação do
agentes de combate as endemias." (id 611eb1c - página 14).
número de vagas criadas em lei, número de vagas ocupadas e
Entretanto em análise do relatório conclusivo da comissão de
disponíveis, conforme anexo XLIII; cópia na íntegra do edital da
certificação dos processos seletivos públicos para contratação dos
abertura do processo simplificado; comprovante resumido da
agentes comunitários de saúde e endemias, dois aspectos
publicação do edital de abertura do processo seletivo simplificado
emergem para análise:
na imprensa oficial; e parecer da unidade de controle interno".
Primeiro, o próprio relatório denota a existência de processo seletivo
Assim, a partir do relatório da comissão de certificação de
para agentes de saúde, como disposto no art. 8º da fundamentação
processos de certificação de agentes comunitários de saúde e
legal:
agentes de combate às endemias é possível concluir que houve
8º Considerando que os processos seletivos de que trata este
processo seletivoe que os processos seletivos de que tratam o
relatório, foram protocolados junto ao TCE-MT em maio de 2012 e
relatório supracitado sequer foram analisados pelo TCE-MT.
devolvidos em novembro de 2012 com base no Manual de Triagem
Neste sentido, a jurisprudência aponta a possibilidade de
de nº 26/2012 datado em 16.10.2012 (cria 5 itens pata envio de
afastamento da nulidade:
documentos ao TCE-MT), impossibilitando novo reenvio dos
"AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. NULIDADE DA
mesmos com base na falta do requisito IV - registro do processo
CONTRATAÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pelo
seletivo junto ao TCE-MT.
Regional que a contratação da reclamante para exercer cargo de
Segundo, a fundamentação para a conclusão do relatório, qual seja
agente comunitário de saúde se deu por meio de processo seletivo,
a exigência legal estabelecida pelo TCE-MT:
não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF. Por outro lado,
"Do mesmo modo, diante da exigência de registro dos processos
não se cogita da pretendida contrariedade à Súmula nº 363 do TST,
seletivos pelo TCE-MT, destaca-se a necessidade de submissão de
porquanto demonstrada a regularidade da contratação da
novo processo seletivo público em face a aprovação da alteração no
reclamante, não se configurando hipótese de nulidade contratual.
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