TRT21 30/08/2018 | Documento | 7 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
IRAN UBIRATAN AQUINO
MEDEIROS
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Emerson Alexandre Borba Vilar(OAB:
4677-B/RN)
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
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acima descrita.
Dê-se ciência às partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN UBIRATAN AQUINO MEDEIROS
NATAL, 30 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
DECISÃO
Dentre as matérias recursais veiculadas nestes autos, há discussão
acerca da Complementação de RMNR- Remuneração Mínima por
Nível e Regime (ID 6a6af6e - p. 3 e seguintes), verba prevista nas
normas coletivas aplicáveis à categoria do Petroleiros.
O curso da demanda, portanto, deve ser sobrestado, em face da
recente decisão liminar proferida pelo Ministro Dias Toffoli, vicepresidente no exercício da Presidência do Excelso Supremo
Tribunal Federal (STF), na Petição (PET) 7755 MC/DF ajuizada pela
PETROBRAS, que suspendeu a decisão do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho em julgamento de incidentes de recursos
repetitivos (IRR's) sobre a matéria contemplada nestes autos
(complemento de RMNR).
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0000360-03.2017.5.21.0042
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
IRAN UBIRATAN AQUINO
MEDEIROS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Emerson Alexandre Borba Vilar(OAB:
4677-B/RN)
ADVOGADO
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
RECORRIDO
IRAN UBIRATAN AQUINO
MEDEIROS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Emerson Alexandre Borba Vilar(OAB:
4677-B/RN)
ADVOGADO
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
A citada decisão foi prolatada pelo Excelso STF em sede de tutela
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
provisória incidental, preparatória de futuro recurso extraordinário,
requerida pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. O Ministro
prolator determinou fossem suspensas todas as ações individuais e
PODER JUDICIÁRIO
coletivas, em todas as instâncias, que discutissem a matéria, em
JUSTIÇA DO TRABALHO
nível nacional e em qualquer fase de sua tramitação, até final
deliberação daquela Corte Constitucional acerca do tema ou
posterior deliberação do relator da referida PET, Ministro Alexandre
de Moraes.
O sobrestamento deste processo será mantido, pois, até ulterior
pronunciamento da Suprema Corte Federal sobre o tema, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123491
DECISÃO