TRT21 03/03/2017 | Documento | 1074 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ANTONIO MORAES MAGALHAES
JUNIOR(OAB: 1004/RN)
ANTONIO LISBOA DA SILVA
ANTONIO MORAES MAGALHAES
JUNIOR(OAB: 1004/RN)
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
HENRIQUE MARQUES DA
SILVA(OAB: 13241/GO)
THIAGO CEZAR COSTA
AVELINO(OAB: 6157/RN)
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ANA RAFAELA NASCIMENTO DE
ANDRADE MARINHO(OAB: 8035/RN)
VALERIA CRISTINA FURTADO DA
CRUZ TOSCANO DE CASTRO(OAB:
4929-B/RN)
1074
Agravante 3: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS
Advogado: VALERIA CRISTINA FURTADO DA CRUZ TOSCANO
DE CASTRO - OAB: RN0004929-B
Agravado 1: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
PETROS
- WALDEREDO PEDROSA DE AMORIM
Advogado: VALERIA CRISTINA FURTADO DA CRUZ TOSCANO
DE CASTRO - OAB: RN0004929-B
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Agravado 2: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Advogado: THIAGO CEZAR COSTA AVELINO - OAB: RN0006157
Advogado: HENRIQUE MARQUES DA SILVA - OAB: GO0013241
Fundamentação
Agravado 3: CICERO CESINO DE MEDEIROS e outros (10)
Advogado: ANTONIO MORAES MAGALHAES JUNIOR - OAB:
RN0001004
Processo nº 0001185-07.2016.5.21.0001
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Agravantes 1: CICERO CESINO DE MEDEIROS e outros (10)
Advogado: ANTONIO MORAES MAGALHAES JUNIOR - OAB:
RN0001004
Diante do teor da peça de Id 88c2529, bem assim da decisão de Id
29b785b, recebo os agravos de instrumento, submetendo o exame
Agravante 2: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e
RA 1418/10, ambas do TST).
Advogado: THIAGO CEZAR COSTA AVELINO - OAB: RN0006157
Intime-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem
Advogado: HENRIQUE MARQUES DA SILVA - OAB: GO0013241
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104827
contrarrazões aos agravos e aos recursos principais.